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norma nº 3224/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3224 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaObriga os Prestadores Individuais e/ou as Empresas de Transportes de Passageiros a possibilitarem o pagamento do serviço através de Dinheiro em espécie, Cartões de Crédito/Débito e Pix e dá outras providências.
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" º Processo protocolo Ni“ 1 01 6/2025 liª/0952025101“?
Câmara Municl al de Domin os Martins .. , PREFEITURA DE p 9
PROJETO DE LEI
MARTINS É“ Prefeitura Municipal de Domingos Martins e1c53744-3543—480eu93f4-358f44Zcbdbo
LEI MUNICIPAL Nº 3224/2025
OBRIGA OS PRESTADORES INDIVIDUAIS
E/ou As EMPRESAS DE TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS A POSSIBHJTAREM O
PAGAMENTO DO SERVIÇO ATRAVÉS DE
DINHEIRO EM ESPÉCIE. CARTõES DE
CRÉDITO/DÉBITO E PIX E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O prefeito de domingos martins, estado dO espirito santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o Ficam os prestadores de serviços individuais de passageiros na
modalidade de táxis e outras e, as empresas prestadoras de transportes coletivo de
passageiros que possuem autorização/permissão do poder executivo obrigados a
possibilitarem que os usuários dos serviços realizem o pagamento dos serviços prestados
através de dinheiro em espécie, cartões de crédito/débito e por pix.
Art. 20 No caso de descumprimento da presente lei, o poder executivo
poderá aplicar as seguintes sanções:
. Advertência;
. Multa de ate' 10 vrdm;
. Cassação da autorização/permissão.
Art. 3º O poder executivo notificará a todos os prestadores de serviços de
que trata está lei para que tomem as devidas providências de adequações na forma de
recebimento pelos serviços prestados.
Art. 4º O poder executivo poderá regulamentar através de decreto O que
entender necessário.
Art. 5º Esta lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
Registre—se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 10 de setembro de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020_"'."'-"
Prefeitura Municipal de Domingos Marlins
10/09/2025 13:44:50
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http:l/www.domingosmarlins.es.gov.br/ Chave: c64cd1cd-aff4-49fa-b452-86058353d657 Lei Municipal Nº 003224/2025

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