| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3224 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Obriga os Prestadores Individuais e/ou as Empresas de Transportes de Passageiros a possibilitarem o pagamento do serviço através de Dinheiro em espécie, Cartões de Crédito/Débito e Pix e dá outras providências. |
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" º Processo protocolo Ni“ 1 01 6/2025 liª/0952025101“? Câmara Municl al de Domin os Martins .. , PREFEITURA DE p 9 PROJETO DE LEI MARTINS É“ Prefeitura Municipal de Domingos Martins e1c53744-3543—480eu93f4-358f44Zcbdbo LEI MUNICIPAL Nº 3224/2025 OBRIGA OS PRESTADORES INDIVIDUAIS E/ou As EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS A POSSIBHJTAREM O PAGAMENTO DO SERVIÇO ATRAVÉS DE DINHEIRO EM ESPÉCIE. CARTõES DE CRÉDITO/DÉBITO E PIX E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O prefeito de domingos martins, estado dO espirito santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o Ficam os prestadores de serviços individuais de passageiros na modalidade de táxis e outras e, as empresas prestadoras de transportes coletivo de passageiros que possuem autorização/permissão do poder executivo obrigados a possibilitarem que os usuários dos serviços realizem o pagamento dos serviços prestados através de dinheiro em espécie, cartões de crédito/débito e por pix. Art. 20 No caso de descumprimento da presente lei, o poder executivo poderá aplicar as seguintes sanções: . Advertência; . Multa de ate' 10 vrdm; . Cassação da autorização/permissão. Art. 3º O poder executivo notificará a todos os prestadores de serviços de que trata está lei para que tomem as devidas providências de adequações na forma de recebimento pelos serviços prestados. Art. 4º O poder executivo poderá regulamentar através de decreto O que entender necessário. Art. 5º Esta lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Registre—se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 10 de setembro de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020_"'."'-" Prefeitura Municipal de Domingos Marlins 10/09/2025 13:44:50 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http:l/www.domingosmarlins.es.gov.br/ Chave: c64cd1cd-aff4-49fa-b452-86058353d657 Lei Municipal Nº 003224/2025