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norma nº 198/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 198 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDispõe sobre a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Domingos Martins-ES e Revoga a Resolução n° 158, de 26 de fevereiro de 2021.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
 RESOLUÇÃO Nº 198, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a Procuradoria da Mulher na 
Câmara Municipal de Domingos Martins-ES e 
Revoga a Resolução n° 158, de 26 de fevereiro de 
2021.
Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, 
DIOGO ENDLICH, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, 
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Dispõe sobre as ações desenvolvidas pela Procuradoria da Mulher, 
unidade independente, na Câmara Municipal de Domingos Martins.
Parágrafo único. No ato da execução das ações, os procuradores nomeados 
contarão com o suporte técnico de toda a estrutura administrativa do Poder Legislativo.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída por mulheres com mandato 
eletivo, ocupando os cargos de Procuradora titular e Procuradora adjunta, cujo período de 
atuação será de 02 (dois) anos, acompanhando o biênio da Mesa Diretora, podendo haver 
recondução, dentro da Legislatura para o qual foram eleitas.
Parágrafo único. Na falta de quantitativo de mulheres eleitas para assumirem 
tais cargos e atribuições, nada obsta, que a composição seja realizada por mulheres servidoras 
do quadro administrativo do Poder Legislativo.
Art. 3º A nomeação para composição da Procuradoria da Mulher será feita pelo 
Presidente da Câmara Municipal, por meio de ato oficial, no início da sessão legislativa. 
§ 1º A vereadora que ocupar cargo de Presidente e/ou Vice-Presidente da 
Câmara Municipal, também poderá integrar a Procuradoria da Mulher.
§ 2º O Procuradora adjunta substituirá a titular, em seus impedimentos e 
colaborar no cumprimento das atribuições.
Art. 4º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela efetiva participação de 
vereadoras, quando eleitas, nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, a saber:
I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de 
violência e discriminação contra a mulher;
 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
II – contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas 
municipais de equidade;
III - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal 
que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas 
educativas e antidiscriminatórias no âmbito municipal;
IV – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, 
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
V – promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a 
mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de 
divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara.
Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da 
Mulher terá ampla divulgação pela Unidade de Comunicação do Poder Legislativo.
Art. 6º A suplente de vereadora eleita que assumir o mandato em caráter 
provisório, poderá responder pela Procuradoria da Mulher.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das 
dotações orçamentárias: 010001.0103100012.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL – 3.3.90.30.00000 – Material de Consumo -
Ficha 9.
Art.8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e fica revogada 
a Resolução nº 158, de 26 de fevereiro de 2021.
 Câmara Municipal de Domingos Martins, 24 de setembro de 2025
 DIOGO ENDLICH
Presidente

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