| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Domingos Martins-ES e Revoga a Resolução n° 158, de 26 de fevereiro de 2021. |
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Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br RESOLUÇÃO Nº 198, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Domingos Martins-ES e Revoga a Resolução n° 158, de 26 de fevereiro de 2021. Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, DIOGO ENDLICH, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Dispõe sobre as ações desenvolvidas pela Procuradoria da Mulher, unidade independente, na Câmara Municipal de Domingos Martins. Parágrafo único. No ato da execução das ações, os procuradores nomeados contarão com o suporte técnico de toda a estrutura administrativa do Poder Legislativo. Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída por mulheres com mandato eletivo, ocupando os cargos de Procuradora titular e Procuradora adjunta, cujo período de atuação será de 02 (dois) anos, acompanhando o biênio da Mesa Diretora, podendo haver recondução, dentro da Legislatura para o qual foram eleitas. Parágrafo único. Na falta de quantitativo de mulheres eleitas para assumirem tais cargos e atribuições, nada obsta, que a composição seja realizada por mulheres servidoras do quadro administrativo do Poder Legislativo. Art. 3º A nomeação para composição da Procuradoria da Mulher será feita pelo Presidente da Câmara Municipal, por meio de ato oficial, no início da sessão legislativa. § 1º A vereadora que ocupar cargo de Presidente e/ou Vice-Presidente da Câmara Municipal, também poderá integrar a Procuradoria da Mulher. § 2º O Procuradora adjunta substituirá a titular, em seus impedimentos e colaborar no cumprimento das atribuições. Art. 4º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela efetiva participação de vereadoras, quando eleitas, nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, a saber: I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br II – contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade; III - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias no âmbito municipal; IV – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; V – promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara. Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pela Unidade de Comunicação do Poder Legislativo. Art. 6º A suplente de vereadora eleita que assumir o mandato em caráter provisório, poderá responder pela Procuradoria da Mulher. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias: 010001.0103100012.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL – 3.3.90.30.00000 – Material de Consumo - Ficha 9. Art.8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e fica revogada a Resolução nº 158, de 26 de fevereiro de 2021. Câmara Municipal de Domingos Martins, 24 de setembro de 2025 DIOGO ENDLICH Presidente