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norma nº 3226/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3226 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029.
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Processo “rotocaio Nº 1 1 05/2025 06/10/2025 15:18;
Câmara Municipal de Domingos Martins
PROJETO DE LEI
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
M ART N Ss 6f131b46-cad1-4fed-abf6-639afbab2aes
LEI MUNICIPAL Nº 3226/2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei;
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, em
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores
e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas
decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos que integram
esta Lei.
Art. 2º O Plano Plurianual de 2026-2029 organiza a atuação
governamental em Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos
definidos para o período do Plano.
Art. 3º Os programas e ações deste Plano serão observados nas leis de
diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
Art. 4º As prioridades e metas para os anos de 2026, 2027, 2028 e 2029
serão estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e específicas de cada exercício.
Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental que
articula um conjunto de ações visando à concretização do objetivo nele estabelecido,
sendo classificado como:
Programa Finalístico: resultam na oferta de bens e serviços diretamente E]
sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores;
Programa de Apoio Administrativo e Áreas Especiais: resultam na oferta de
serviços voltados para o Poder Público, para a gestão de políticas e para o apoio
administrativo.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 4b79c45b-379a-4ba3-be04-f9a25d61807a
Lei Municipal Nº 003226/2025
Pág. 167
012143/2025
www.domingosmartins.es.gov.br
II - Ação: instrumento de programação que contribui para atender ao
objetivo de um programa, podendo ser orçamentária ou não-orçamentária, sendo a
orçamentária classificada, conforme a sua natureza, em:
Projeto: Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação da
administração;
Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação da
administração;
Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações da administração, das quais não resulta um
produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Art. 6º Os valores financeiros estabelecidos para as ações do Plano
Plurianual são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas
expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas e ações previstas no plano plurianual, aos
valores previstos na Lei Orçamentária Anual de cada exercício financeiro.
Art. 7º A exclusão ou alteração de programas e ações constantes desta lei,
bem como a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder Executivo, através
de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Específica.
Art. 8º Fica o poder executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir
produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas
modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 9º A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de eficiência,
eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento, avaliação e
revisão de programas.
Art. 10 O Poder Executivo manterá sistema de informações gerenciais e de
planejamento para apoio à gestão do Plano, com característica de gerenciamento
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2029.
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Wwww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 4b79c45b-379a-4ba3-be04-f9a25d61807a
Lei Municipal Nº 003226/2025
PREFEITURA DE
DOMINGOS
MARTINS
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 01 de outubro de 2025.
Epi por EDUARDO JOSÉ RAMOS
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Prefeitura Municipal de Domingos Martins
02/10/2025 08:22:13
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 4b79c45b-379a-4ba3-be04-f9a25d61807a
Lei Municipal Nº 003226/2025
Pág. 168
012143/2025
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br

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