| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3225 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate a Endemias e dá outras providências. |
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Processo =rotocalo N' 1 1 12/2025 07/10/2025 15:45:. Câmara Municipal de Domingos Martins e í PREFEITURA DE Rico e 5 $” Prefeitura Municipal de Domingos Martins (6) | N [0] 003f3c40-c327-4288-baf6-eb5a676ctebf LEI MUNICIPAL Nº 3225/2025 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E O AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito de domingos martins, estado do espírito santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias", a ser comemorado no dia 4 de outubro de cada ano. Art. 2º A data a que se refere o artigo 1º desta Lei, fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretária Municipal de Saúde, será responsável pela divulgação do "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias" realizando eventos como: palestras, seminários, painéis e quaisquer outros que tenham por objetivo ressaltar a figura dos homenageados. Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 26 de setembro de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020,8++ tee.es Prefeitura Nunca de Domingos Martins 02/10/2025 08:22:4: EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 140760ac-9fd-4e59-: a7e7-29bd9bBdd328 Lei Municipal Nº 003225/2025