| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3227 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Domingos Martins a realização da corridinha da inclusão para crianças autistas |
| native_id | 8787 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: b7d3d3d7-8936-4cef-a404-3a5631271774 Protocolo Nº 1 1 42/2025 13/10/2025 14:44: Processo Câmara Municipal de Domingos Martins E 0] ; É PROJETO DE LEI PREFEITURA DE j ; Prefeitura Municipal de Domingos Martins 388075c5-2062-4b93-8f7 9-24a82ddc5e68 MARTINS E y LEI MUNICIPAL Nº 3227/2025 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS A REALIZAÇÃO DA CORRIDINHA DA INCLUSÃO PARA CRIANÇAS AUTISTAS. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Domingos Martins o evento denominado “corridinha da inclusão para crianças autistas”, a ser realizado anualmente no mês de abril. Art. 2º O evento tem como objetivo promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), estimular a prática de atividades físicas e promover a inclusão. Art. 3º O circuito da corrida será decidido pelo órgão competente garantindo a acessibilidade e segurança de todos os participantes. Art. 4º, A participação na corrida será aberta a pessoas de todas as idades com ou sem TEA. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 09 de outubro de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.**.+++.º+ Prefeitura Municipal de Domingos Martins 09/10/2025 11:19:34 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Lei Municipal Nº 003227/2025