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norma nº 3227/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3227 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Domingos Martins a realização da corridinha da inclusão para crianças autistas
native_id8787

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matéria 12468 →

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texto integral #

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Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: b7d3d3d7-8936-4cef-a404-3a5631271774
Protocolo Nº 1 1 42/2025 13/10/2025 14:44:
Processo
Câmara Municipal de Domingos Martins E 0]
; É
PROJETO DE LEI
PREFEITURA DE j ;
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
388075c5-2062-4b93-8f7 9-24a82ddc5e68
MARTINS E y
LEI MUNICIPAL Nº 3227/2025
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO
DE DOMINGOS MARTINS A REALIZAÇÃO DA
CORRIDINHA DA INCLUSÃO PARA CRIANÇAS
AUTISTAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do
Município de Domingos Martins o evento denominado “corridinha da inclusão para
crianças autistas”, a ser realizado anualmente no mês de abril.
Art. 2º O evento tem como objetivo promover a conscientização sobre o
Transtorno do Espectro Autista (TEA), estimular a prática de atividades físicas e promover
a inclusão.
Art. 3º O circuito da corrida será decidido pelo órgão competente garantindo
a acessibilidade e segurança de todos os participantes.
Art. 4º, A participação na corrida será aberta a pessoas de todas as idades
com ou sem TEA.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 09 de outubro de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.**.+++.º+
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
09/10/2025 11:19:34
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Lei Municipal Nº 003227/2025

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