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norma nº 3230/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3230 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaFica instituído o Agosto Lilás como o mês de Combate à Violência Contra a Mulher.
native_id8790

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Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 9cf52ddd-5156-41d3-a55c-2707d335188e
Processo Protocolo Nº 1 1 53/2025 15/10/2025 14:41:
Câmara Municipal de Domingos Martins
PROJETO DE LEI
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
Gae60d3C-B3ff-4aGe-8ac9-eb54d8bfba53
LEI MUNICIPAL Nº 3230/2025
FICA INSTITUÍDO O AGOSTO LILÁS COMO O
MÊS DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Agosto Lilás como o mês de Combate à Violência
Contra a Mulher, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Parágrafo único. A data a que alude o caput será comemorada todos os
anos, no mês de agosto, de acordo com a Lei Federal no 14.448/2022 que institui o
agosto lilás como o mês de conscientização para o fim da violência doméstica contra a
mulher.
Art. 2º Durante o mês de Combate à Violência Contra a Mulher, o poder
público municipal promoverá eventos e atividades de cunho educacional e cultural, que
terão por tema o combate à violência doméstica, tais como:
I. Campanhas educativas e informativas sobre os tipos de violência contra
a mulher e os mecanismos de denúncia;
II. Palestras, seminários, oficinas e atividades culturais voltadas à
promoção da igualdade de gênero e à prevenção da violência doméstica e familiar;
II. Divulgação dos canais oficiais de denúncia, como o telefone 180 e
outros serviços disponíveis no município.
Art. 3º O Poder Executivo deverá elaborar, produzir e distribuir cartilhas
educativas contendo:
I. Informações sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e demais
normas de proteção;
II. Explicações sobre os tipos de violência previstos na legislação;
III. Orientações sobre como buscar ajuda e realizar denúncias;
IV. Endereços e telefones de órgãos de atendimento à mulher no município
e na região.
& 1º As cartilhas poderão ser impressas e/ou disponibilizadas em formato
digital, visando maior alcance da população.
& 2º0 conteúdo das cartilhas deverá ter linguagem acessível, podendo
conter recursos visuais, ilustrações e exemplos práticos.
8 3º Os materiais informativos e educativos previstos nesta Lei poderão
ser distribuídos e disponibilizados durante todo o ano, independentemente do mês de
realização das campanhas.
Lei Municipal Nº 003230/2025
Pág. 16
É 011279/2025
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 10 de outubro de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.***.++*.+*
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
11/10/2025 07:13:13
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 9cf52ddd-5156-41d3-a55c-2707d335188e
Lei Municipal Nº 003230/2025

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