| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 3 DO ART. 25 E INCLUI OS ARTS. 78-A, 78-B, 78-C E 78-D NA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2023, DE 13 DE JULHO DE 2023. |
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processo erotocos nº 1169/2025 2110/2025 09:25: Câmara Municipal de Domingos Martins E 0] PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Ra PREFEITURA DE DOMINGOS MARTINS Prefeitura Municipal de Domingos Martins cf188345-3af4-43b6-B89fb-50932259c4fb TUVUNCOUU TIV VT ur LEI COMPLEMENTAR Nº 074/2025 Em 16 /10 /sos DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 3 DO ART. 25 E INCLUI OS ARTS. 78-A, 78-B, 78-C E 78-D NA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2023, DE 13 DE JULHO DE 2023. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O item 3 do art. 25 da Lei Complementar nº 062/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25. [...] co SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO 3.3.1 Chefia Executiva de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 3.3.2 Gerência de Apoio Administrativo 3.3.2.1 Coordenação de Apoio Administrativo 3.3.3 Gerência de Mobilidade e Fiscalização 3.3.4 Gerência de Desenvolvimento Econômico 3.3.4.1 Coordenação do Programa Municipal do Microcrédito 3.3.5 Gerência de Desenvolvimento Territorial 3.3.5.1 Coordenação de Regularização Fundiária 3.3.5.2 Coordenação de Projetos Urbanísticos 3.3.6 Gerência de Projetos 3.3.7 Gerência de Análise Técnica Art. 2º A Seção IX da Lei Complementar nº 062/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Seção IX Da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Art. 65. Secretaria Municipal da Fazenda executará as suas atividades e competências através dos seguintes órgãos que integram a sua estrutura. Art. 76. [...] Art. 77. A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano executará suas atividades e competências por meio dos seguintes órgãos integrantes de sua estrutura: a) PREFEITURA DE ni rei DOMINGOS Domingos Martins:ES, CEP: 29.260.000 MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br I - Chefia Executiva de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; II - Gerência de Apoio Administrativo: a) Coordenação de Apoio Administrativo; III - Gerência de Mobilidade e Fiscalização; IV - Gerência de Desenvolvimento Econômico: a) Coordenação do Programa Municipal do Microcrédito; V - Gerência de Desenvolvimento Territorial: a) Coordenação de Regularização Fundiária; b) Coordenação de Projetos Urbanísticos; VI - Gerência de Projetos; VII - Gerência de Análise Técnica Art. 78. [...] Art. 78-A. Compete à Chefia Executiva de Planejamento e Desenvolvimento Urbano: I - Assessorar diretamente o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições estratégicas, operacionais e técnicas; II - Acompanhar a execução dos projetos prioritários da SECPDU, propondo ajustes, soluções e medidas corretivas, sempre que necessário; II - Integrar tecnicamente as ações das Gerências da Secretaria, promovendo o alinhamento entre planejamento urbano, fiscalização, desenvolvimento territorial, gestão de projetos e análise técnica; IV - Atuar como elo institucional entre a SECPDU e os demais órgãos da Administração Pública Direta e Indireta; V - Propor diretrizes, estratégias e instrumentos para o aprimoramento da política municipal de desenvolvimento urbano; VI - Supervisionar os fluxos internos de trabalho, promovendo a gestão orientada a resultados e a melhoria contínua da qualidade técnica dos serviços prestados; VII - Substituir o Secretário Municipal nos casos de impedimento legal ou mediante delegação expressa por portaria; VIII - Representar a SECPDU em comissões, fóruns técnicos, reuniões interinstitucionais e demais instâncias administrativas, quando designado; IX - Praticar atos administrativos no âmbito da Secretaria, inclusive despachos, comunicações internas, autorizações e demais atos que lhe forem delegados por norma ou portaria específica. Art. 78-B. Compete à Gerência de Apoio Administrativo: I - Coordenar os processos administrativos da Secretaria, II - Assessorar a gestão nos assuntos administrativos e financeiros; III - Supervisionar contratos e convênios; IV - Gerenciar a equipe de apoio administrativo; V - Sugerir melhorias nos fluxos de trabalho e na gestão de recursos. Art. 78-C. Compete à Gerência de Projetos: I - Coordenar o acompanhamento de projetos submetidos à Secretaria; E 0) IN 6) Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 RA A RTI NS www.domingosmartins.es.gov.br II - Controlar prazos, indicadores e relatórios relacionados à tramitação de projetos; III - Integrar equipes técnicas e administrativas no fluxo de análise; IV - Fornecer dados e informações para subsidiar decisões; V - Propor melhorias nos procedimentos de análise e gestão de projetos urbanísticos e edilícios. Art. 78-D. Compete à Gerência de Análise Técnica: I - Coordenar a análise técnica de processos; II - Supervisionar pareceres e estudos técnicos; III - Identificar riscos e gargalos nas análises, propondo soluções; IV - Articular com órgãos internos e externos o alinhamento técnico; V - Promover a atualização normativa e a capacitação da equipe técnica. Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar nº 062/2023, que trata do organograma da estrutura administrativa, no item 3.3 da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, passa a vigorar conforme organograma abaixo: | | smensuensmaca os ã | aero DESENVOLVIMENTO URBANO EMEA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E | DeservoLvadENTO URBANO | mm , | | | | GERÊNCIA pe apOIO | cenéncia e monunA GER | RE mimo centucanranáuse | ADMINISTRATIVO Í FISCALIZAÇÃO | TERRETORIAL | TECNICA | | coomemaçãone ara | Í cocmoEnação pe coomemaçãone | | ammsestmanvo | oonRANdA MARCIA MAR ANIZAÇÃO FUNDIÁRIA | | PRGATOSUNBANÍSICOS | Art. 4º O Anexo II da Lei Complementar nº 062/2023 passa a vigorar com o acréscimo de: - 01 (um) cargo de Chefia, símbolo CCE-2; - 03 (três) cargos de Gerente, símbolo CC-4. ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação | Quantidade | Referência | Vencimento Secretário Municipal | 13 | Subsídio | | eg. PREFEITURA DE RiáBi liioiMontelro22 [Contr DOMINGOS Domingos Marins-ES, CEP: 29.260-000 MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br Procurador Geral do Município 1 Subsídio Controlador Geral Municipal 1 Subsídio Assessor Jurídico 2 CCE - 1 R$ 4.952,85 Chefe de Gabinete do Prefeito 1 CCE - 1 R$ 4.952,85 Diretor-Presidente do IPASDM i R$ 4.952,85 Chefia de Recursos Humanos i R$ 4.769,28 Chefia de Tesouraria 1 CCE'=:2 R$ 4.769,28 Chefia Executiva de Planejamento e 1 CCE -2 R$ 4.769,28 Desenvolvimento Urbano Chefia de Gestão de Transporte Escolar 1 CCE — 2 R$ 4.769,28 Chefia Regional de Certificação 2 CCE -2 R$ 4.769,28 Fitossanitária de Origem Chefia do Serviço de Inspeção Municipal a) R$ 4.769,28 Ouvidor Municipal 1 CCE=::2 R$ 4.769,28 Gerente Regional 8 CC= 1 R$ 3.784,20 Assessoria Técnica 5 Ccc-2 R$ 3.505,95 Assessoria de Comunicação 1 1 CC = 2 R$ 3.505,95 ' | Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito 1 ce -2 R$ 3.505,95 . Gerente 59 Cc -2 R$ 3.505,95 j Assessor de Gabinete 4 cc-3 R$ 3.116,40 Coordenadoria Geral da Defesa Civil 1 CC = R$ 3.116,40 Diretor | 7 CC-s R$ 3.116,40 Coordenador “| 75 CC-4 R$ 2.226,00 Chefe de Equipe 28 CC-5 R$ 1.513,68 Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de agosto de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins- ES, 15 de outubro de 2025. se ado por EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeitura Municipal de Domingos Martins 15/10/2025 11:34:43 EDUARDO JOSE RAMOS Prefeito