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norma nº 76/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 2 DO ARTIGO Nº 25 E AO ARTIGO 65 E INCLUI O ARTIGO 66-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2023, DE 13 DE JULHO DE 2023.
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Processo Protocolo Nº 1 1 71/2025 2110/2025 09:32
Câmara Municipal de Domingos Martins
PREFEITURA DE
DOMINGOS à PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
MARTI NS Prefeitura Municipal de Domingos Martins
e5b591b9-75bf-4032-9282-451f284d0900
Publicado no DOM/ DM
LEI COMPLEMENTAR Nº 076/2025 Em ] e le 88
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 2 DO
ARTIGO Nº 25 E AO ARTIGO 65 E
INCLUI O ARTIGO 66-A DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 062/2023, DE 13
DE JULHO DE 2023.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O Item 2 do Art. 25 da Lei Municipal 062, de 13 de julho de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do subitem 7:
“Art. 25 -
2. Secretaria Municipal da Fazenda. Gerência de Contabilidade.
Chefia de Tesouraria.
7. Gerência de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde
Art. 2º A seção VIII, da Lei Complementar nº 062/2023, de 13 de julho de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso VII no artigo 65 e o
artigo nº 66-A.
Seção VIII
Da Secretaria Municipal da Fazenda
Art. 65. Secretaria Municipal da Fazenda executará as suas atividades e
competências através dos seguintes órgãos que integram a sua estrutura.
VII - Gerência de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 66. A - Compete à Gerência de Contabilidade do Fundo Municipal de
Saúde, diretamente subordinada à Secretaria Municipal da Fazenda a execução das
seguintes atividades: '
I - Assessoramento ao Secretário da Fazenda e ao Secretário
Municipal de Saúde sobre todos os assuntos relacionados à contabilidade do Fundo
Municipal de Saúde;
II - Planejamento, organização e processamento da Contabilidade
do Fundo Municipal de Saúde;
III - Garantir a elaboração e o envio do Sistema de Informações
sobre orçamentos públicos em Saúde (Siops);
(A E NAAS Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
DO M | N G os Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
o MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br
IV - Garantir a Prestação de Contas ao Conselho Municipal de Saúde
das receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde;
V - Garantir a elaboração de relatórios que demonstrem a situação
econômica e financeira do Fundo Municipal de Saúde, que devem ser submetidos à
apreciação do Secretário Municipal de Saúde;
VI - Acompanhamento da movimentação financeira do Fundo
Municipal de Saúde, para fins de atendimento ao percentual previsto em Lei;
VII - Garantir a realização dos controles contábeis do Fundo
Municipal de Saúde;
VIII - Garantir a elaboração e o acompanhamento das solicitações
de compras de bens e serviços, de acordo com o plansjamento para aquisições;
IX - Acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e
convênios que tenham cláusulas de responsabilidade financeira;
X - Garantir o monitoramento dos contratos, convênios e outros
instrumentos da Secretaria, controlando sua vigência e agilizando com antecedência os
procedimentos deles decorrentes;
XI - Garantir o controle o supervisionamento das atividades de
conservação, limpeza, vigilância, controle de patrimônio e manutenção da Secretaria,
XII - Supervisionar a prestação de contas e o registro contábil da
movimentação financeira da Secretaria de Saúde;
XUI - Administração de pessoal e de bens do âmbito do Fundo
Municipal de Saúde;
XIV - Orientar na conferência das notas fiscais com os empenhos;
XV - Orientar na emissão da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais DCTF-Web;
XVI - Acompanhar o envio das informações por meio do CIDADES-
Controle Informatizado de Dados do Espírito Santo, por meio do envio/remessa de dados
de abertura do exercício, das Prestações de Contas Mensais (PCM), de encerramento de
exercício e das Prestações de Contas Anuais (PCA), conforme normativo do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES;
XVII - Orientar a abertura de créditos adicionais quando orientado
pelo Poder Executivo;
XVIII - Acompanhar a execução de outras atividades que lhe
venham a ser atribuídas;
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
Coordenação de Cadastro,
Lançamento e Atendimento
ao Contribuinte
Gerência de Administração
Tributária
Coordenação de Divida
Ativa
Gerência de Contabilidade
Gerência de Administração
Orçamentária
Municipal de Gerência de Fiscalização
da N
º Gerência de Apoio
Chefia de Tesouraria Administrativo
Gerência de Contabilidade
do Fundo Municipal de
Saúde
Gerência de Convênio e Coerdenação de Apoio
Coptação de Recursos Administrativo
Art. 3º O anexo II da Lei Complementar nº 062/2023, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar com
o acréscimo de 01 (um) cargo de Gerência de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde.
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação Quantidade | Referência
Secretário Municipal | 13 Subsídio
Procurador Geral do Município | i Subsídio |
Controlador Geral Municipal 1 | Subsídio |
Assessor Jurídico 2 | CCE-1 | R$4.952,85
PREFEITURA DE
DOMINGOS
MARTINS
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
cego
Chefe de Gabinete do Prefeito i CCE = R$ 4.952,85
Diretor-Presidente do IPASDM 1 CCE = 1 R$ 4.952,85
Chefia de Recursos Humanos E CCE - 2 R$ 4.769,28
Chefia de Tesouraria 1 CCE - 2 R$ aee]
Chefia de Gestão do Sistema Unico da
Assistência Social (SUAS) l ii R$ df,
Chefia de Gestão de Transporte Escolar 1 CCE = 2 R$ 4.769,28
e a o GR nd lo pd. 60,28
Chefia do Serviço de Inspeção Municipal 1 CCE - 2 R$ 4.769,28
Ouvidor Municipal 1 GCE =:2 R$ 4.769,28
Gerente Regional 8 cc-1 R$ 3.784,20
Assessoria Técnica 5 Cc - R$ 3.505,95
Assessoria de Comunicação 1 Cc - R$ 3.505,95
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito E EC = R$ 3.505,95
Gerente 60 CE = R$ 3.505,95
Assessor de Gabinete 4 Cc - R$ 3.116,40
Coordenadoria Geral da Defesa Civil E Cc - R$ 3.116,40
Diretor z Cc - R$ 3.116,40
Coordenador 75 CG = R$ 2.226,00
Chefe de Equipe 28 Cc -5 R$ 1.513,68
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 28 de agosto de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins- ES, 15 de outubro de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020."
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
15/10/2025 11:33:24
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito

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