| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 2 DO ARTIGO Nº 25 E AO ARTIGO 65 E INCLUI O ARTIGO 66-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2023, DE 13 DE JULHO DE 2023. |
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Processo Protocolo Nº 1 1 71/2025 2110/2025 09:32 Câmara Municipal de Domingos Martins PREFEITURA DE DOMINGOS à PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MARTI NS Prefeitura Municipal de Domingos Martins e5b591b9-75bf-4032-9282-451f284d0900 Publicado no DOM/ DM LEI COMPLEMENTAR Nº 076/2025 Em ] e le 88 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 2 DO ARTIGO Nº 25 E AO ARTIGO 65 E INCLUI O ARTIGO 66-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2023, DE 13 DE JULHO DE 2023. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Item 2 do Art. 25 da Lei Municipal 062, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do subitem 7: “Art. 25 - 2. Secretaria Municipal da Fazenda. Gerência de Contabilidade. Chefia de Tesouraria. 7. Gerência de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde Art. 2º A seção VIII, da Lei Complementar nº 062/2023, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso VII no artigo 65 e o artigo nº 66-A. Seção VIII Da Secretaria Municipal da Fazenda Art. 65. Secretaria Municipal da Fazenda executará as suas atividades e competências através dos seguintes órgãos que integram a sua estrutura. VII - Gerência de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde. Art. 66. A - Compete à Gerência de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde, diretamente subordinada à Secretaria Municipal da Fazenda a execução das seguintes atividades: ' I - Assessoramento ao Secretário da Fazenda e ao Secretário Municipal de Saúde sobre todos os assuntos relacionados à contabilidade do Fundo Municipal de Saúde; II - Planejamento, organização e processamento da Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde; III - Garantir a elaboração e o envio do Sistema de Informações sobre orçamentos públicos em Saúde (Siops); (A E NAAS Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DO M | N G os Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 o MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br IV - Garantir a Prestação de Contas ao Conselho Municipal de Saúde das receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde; V - Garantir a elaboração de relatórios que demonstrem a situação econômica e financeira do Fundo Municipal de Saúde, que devem ser submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Saúde; VI - Acompanhamento da movimentação financeira do Fundo Municipal de Saúde, para fins de atendimento ao percentual previsto em Lei; VII - Garantir a realização dos controles contábeis do Fundo Municipal de Saúde; VIII - Garantir a elaboração e o acompanhamento das solicitações de compras de bens e serviços, de acordo com o plansjamento para aquisições; IX - Acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e convênios que tenham cláusulas de responsabilidade financeira; X - Garantir o monitoramento dos contratos, convênios e outros instrumentos da Secretaria, controlando sua vigência e agilizando com antecedência os procedimentos deles decorrentes; XI - Garantir o controle o supervisionamento das atividades de conservação, limpeza, vigilância, controle de patrimônio e manutenção da Secretaria, XII - Supervisionar a prestação de contas e o registro contábil da movimentação financeira da Secretaria de Saúde; XUI - Administração de pessoal e de bens do âmbito do Fundo Municipal de Saúde; XIV - Orientar na conferência das notas fiscais com os empenhos; XV - Orientar na emissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF-Web; XVI - Acompanhar o envio das informações por meio do CIDADES- Controle Informatizado de Dados do Espírito Santo, por meio do envio/remessa de dados de abertura do exercício, das Prestações de Contas Mensais (PCM), de encerramento de exercício e das Prestações de Contas Anuais (PCA), conforme normativo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES; XVII - Orientar a abertura de créditos adicionais quando orientado pelo Poder Executivo; XVIII - Acompanhar a execução de outras atividades que lhe venham a ser atribuídas; Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br Coordenação de Cadastro, Lançamento e Atendimento ao Contribuinte Gerência de Administração Tributária Coordenação de Divida Ativa Gerência de Contabilidade Gerência de Administração Orçamentária Municipal de Gerência de Fiscalização da N º Gerência de Apoio Chefia de Tesouraria Administrativo Gerência de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde Gerência de Convênio e Coerdenação de Apoio Coptação de Recursos Administrativo Art. 3º O anexo II da Lei Complementar nº 062/2023, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar com o acréscimo de 01 (um) cargo de Gerência de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde. ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação Quantidade | Referência Secretário Municipal | 13 Subsídio Procurador Geral do Município | i Subsídio | Controlador Geral Municipal 1 | Subsídio | Assessor Jurídico 2 | CCE-1 | R$4.952,85 PREFEITURA DE DOMINGOS MARTINS Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br cego Chefe de Gabinete do Prefeito i CCE = R$ 4.952,85 Diretor-Presidente do IPASDM 1 CCE = 1 R$ 4.952,85 Chefia de Recursos Humanos E CCE - 2 R$ 4.769,28 Chefia de Tesouraria 1 CCE - 2 R$ aee] Chefia de Gestão do Sistema Unico da Assistência Social (SUAS) l ii R$ df, Chefia de Gestão de Transporte Escolar 1 CCE = 2 R$ 4.769,28 e a o GR nd lo pd. 60,28 Chefia do Serviço de Inspeção Municipal 1 CCE - 2 R$ 4.769,28 Ouvidor Municipal 1 GCE =:2 R$ 4.769,28 Gerente Regional 8 cc-1 R$ 3.784,20 Assessoria Técnica 5 Cc - R$ 3.505,95 Assessoria de Comunicação 1 Cc - R$ 3.505,95 Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito E EC = R$ 3.505,95 Gerente 60 CE = R$ 3.505,95 Assessor de Gabinete 4 Cc - R$ 3.116,40 Coordenadoria Geral da Defesa Civil E Cc - R$ 3.116,40 Diretor z Cc - R$ 3.116,40 Coordenador 75 CG = R$ 2.226,00 Chefe de Equipe 28 Cc -5 R$ 1.513,68 Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de agosto de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins- ES, 15 de outubro de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020." Prefeitura Municipal de Domingos Martins 15/10/2025 11:33:24 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito