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norma nº 3231/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3231 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaInstitui e inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município a “A Festa dos produtores de Café e Tangerina Ponkan”.
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Processo Protocolo Nº 1 1 68/2025 21/10/2025 09:21:
Câmara Municipal de Domingos Martins
PROJETO DE LEI
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
DO M | N G os | 5c799085-0cad-48ba-8989-859475c30578
LEI MUNICIPAL Nº 3231/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE
EVENTOS E FESTAS DO MUNICÍPIO A "A
FESTA DOS PRODUTORES DE CAFE E
TANGERINA PONKAN
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Festas
do Município, a “A Festa dos produtores de Café e Tangerina Ponkan” a ser comemorada,
anualmente, no último final de semana do mês de agosto.
Parágrafo único. A AMALPAR - Associação dos Agricultores e Moradores de
Alto Parajú e região, será a realizadora e organizadora do evento.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei as instituições públicas,
privadas e religiosas poderão estabelecer parcerias com o objetivo de oferecer suporte
para a programação e realização do evento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 15 de outubro de 2025.
Ana ae EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
16/10/2025 13:17:24
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: fc5be4ac-bd1d-426e-82ce-f096570a02d8
Lei Municipal Nº 003231/2025

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