| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3232 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Declara a cavalgada como patrimônio cultural imaterial do Município de Domingos Martins e institui o Dia Municipal da Cavalgada. |
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Processo 2rotocolo Nº 1201/2025 27/10/2025 15:28: Câmara Municipal de Domingos Martins PROJETO DE LEI as Prefeitura Municipal de Domingos Martins f2aeb41a-2041 -45aa-9460-f29535c96595 LEI MUNICIPAL Nº 3232/2025 DECLARA A CAVALGADA como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E INSTITUI (o) DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis Art. 1º Fica reconhecida oficialmente a cavalgada como patrimônio cultural imaterial do Município de Domingos Martins-ES. Art. 2º A cavalgada é reconhecida como manifestação cultural de relevante valor histórico, social e ecológico, representando a tradição do povo sertanejo, os costumes do interior e a relação harmoniosa entre cavaleiros, amazonas e animais. Art. 3º Fica instituído o Dia Municipal da Cavalgada, a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto, em alusão ao mês em que ocorrem diversas cavalgadas em nosso município. Art. 4º O Dia Municipal da Cavalgada passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 5º O Poder Executivo Poderá: I- Apoiar institucional e logisticamente a realização da cavalgada; II - Conceder premiações e troféus às comitivas participantes, conforme regulamentação própria; III - Promover ações educativas voltadas à preservação do meio ambiente, bem-estar animal e valorização da cultura local durante o evento. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assinado digitalmente. Acesse: http://Awww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: f315426c-01d2-429d-bf88-6d6b96eb0ea2 Lei Municipal Nº 003232/2025 Pág. 2 PREFEITURA DE Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Ê É DOMINGOS Domingos Marinas ae ão A martins.es.gov. MARTINS EA Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 21 de outubro de 2025. paenaoo por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020 tee teant Prefeitura Municipal de Domingos Martins 21/10/2025 14:15:09 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 315426c-01d2-429d-bf88-6d6b96eb0eaZ Lei Municipal Nº 003232/2025