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norma nº 3232/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3232 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDeclara a cavalgada como patrimônio cultural imaterial do Município de Domingos Martins e institui o Dia Municipal da Cavalgada.
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Processo 2rotocolo Nº 1201/2025 27/10/2025 15:28:
Câmara Municipal de Domingos Martins
PROJETO DE LEI as
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
f2aeb41a-2041 -45aa-9460-f29535c96595
LEI MUNICIPAL Nº 3232/2025
DECLARA A CAVALGADA como
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E
INSTITUI (o) DIA MUNICIPAL DA
CAVALGADA
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Leis
Art. 1º Fica reconhecida oficialmente a cavalgada como patrimônio cultural
imaterial do Município de Domingos Martins-ES.
Art. 2º A cavalgada é reconhecida como manifestação cultural de
relevante valor histórico, social e ecológico, representando a tradição do povo sertanejo,
os costumes do interior e a relação harmoniosa entre cavaleiros, amazonas e animais.
Art. 3º Fica instituído o Dia Municipal da Cavalgada, a ser comemorado
anualmente no dia 20 de agosto, em alusão ao mês em que ocorrem diversas cavalgadas
em nosso município.
Art. 4º O Dia Municipal da Cavalgada passará a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 5º O Poder Executivo Poderá:
I- Apoiar institucional e logisticamente a realização da cavalgada;
II - Conceder premiações e troféus às comitivas participantes, conforme
regulamentação própria;
III - Promover ações educativas voltadas à preservação do meio ambiente,
bem-estar animal e valorização da cultura local durante o evento.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Assinado digitalmente. Acesse: http://Awww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: f315426c-01d2-429d-bf88-6d6b96eb0ea2
Lei Municipal Nº 003232/2025
Pág. 2
PREFEITURA DE
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Ê É DOMINGOS Domingos Marinas ae ão
A martins.es.gov.
MARTINS EA
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 21 de outubro de 2025.
paenaoo por EDUARDO JOSÉ RAMOS
020 tee teant
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
21/10/2025 14:15:09
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 315426c-01d2-429d-bf88-6d6b96eb0eaZ
Lei Municipal Nº 003232/2025

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