| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3233 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. |
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Processo Protocolo Nº 1 202/2025 Câmara Municipal de Domingos Martins PREFEITURA DE DOMINGOS MARTINS LEI MUNICIPAL Nº 3233/2025 PROJETO DE LEI Prefeitura Municipal de Domingos Martins 52210h29-chc9-475f-837b-5a347d2df6ec 2710/2025 15:36; E ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Domingos Martins-ES, para o exerciício-financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em RS 280.000.000,00(duzentos e oitenta milhões de reais). Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei. com os seguintes desdobramentos: Receitas Correntes R$ 250.733.868,10 - Receitas Impostos e Contribuições de Melhoria R$ 36.854.000,00 - Receitas de Contribuições R$ 6.088.410,74 - Receitas Patrimoniais R$ 6.517.103,61 - Receita Agropecuária R$ 0,00 - Receita Industrial R$ 0,00 - Receitas de Serviços R$ 485.000,00 - Transferências Correntes R$ 226.638.840,00 - Outras Receitas Correntes R$ 462.513,79 |-(-)Dedução da Receita(Fundeb e Rec. Patrimonial) R$ (26.312.000,00) | Receitas de Capital R$ | 20.115.000,00 - Operação de Crédito R$ 10.000,00 - Alienação de Bens R$ 30.000,00 - Transferências de Capital R$ 20.075.000,00 Receitas Correntes - Operações Intraorçamentárias R$ 9.151.131,86 -Receitas Correntes - Intraorçamentárias R$ 9.151.131,86 TOTAL GERAL R$ 280.000.000,00 Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função. Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei. SZ0Z/£EZEDO oN IediluN 197 90Z96€66U894-V68A-J994-2690-LEPSSOJE :SABUD (1Q'AOB" SS" sue wISOBUIUIOp"MMMV:Á NU :OSSSI “SjuSu|e|tbip opeulssy MARTINS Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br Função | Descrição da Função VALOR 01 Legislativa R$ 10.000.000,00 02 Judiciária R$ 982.500,00 | 04 Administração R$ | 29.560.500,00 06 [Segurança Pública R$ 212.000,00 08 Assistência Social R$ 7.129.240,00 09 Previdência Social R$ 15.770.399,04 10 1 Saúde R$ 50.543.010,00 La Educação R$ 98.309.680,41 is Cultura R$ 5.063.000,00 15 Urbanismo R$ 32.208.170,55 16 Habitação R$ 3.000,00 | 17 Saneamento R$ 1.890.000,00 18 Gestão Ambiental “JIR$ 2.670.000,00 20 “| Agricultura R$ | 5.424.000,00 23 Comércio e Serviço R$ 4.000,00 24 Comunicações R$ 734.000,00 25 | Energia |R$ 2.510.000,00 26 Transporte R$ 15.090.500,00 2: Desporto e Lazer R$ 1.754.000,00 28 Encargos Especiais R$ 112.000,00 99 Reserva de Contingência R$ | 30.000,00 Total das Funções R$ |280.000.000,00 l DESPESA POR ÓRGÃO Poder Legislativo TR$ 10.000.000,00 -Câmara Municipal R$ | 10.000.000,00 Poder Executivo R$ 270.000.000,00 -Secretaria Municipal de Governo R$ II 4.217.500,00 -Controladoria Geral Municipal R$ 621.500,00 -Procuradoria Geral do Município R$ 982.500,00 -Secretaria Munic. de Planejamento e Desenvolvimento Urbano R$ 3.038.500,00 -Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos R$ 12.117.000,00] -Secretaria Municipal da Fazenda R$ 4.528.500,00 -Secretaria Municipal de Educação R$ 98.309.680,41 -Secretaria Municipal de Esporte e Lazer IR$ 1.754.000,00 -Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 5.067.000,00 -Secretaria Municipal de Saúde R$. 50.543.010,00 -Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social R$ 7.129.240,00 -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 42.736.670,55 -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural R$ 5.424.000,00 -Secretaria Municipal de Interior e Transporte R$ 15.090.500,00 -Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 2.670.000,00 -Instituto de Previdência — IPASDM R$ 15.770.399,04 Total dos Orgãos IR$ 280.000.000,00 Art. 4º- O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de SZOZI£EZEDO oN IedidtUN 197 20Z96€66I894-P68A-J294-9€90-LEPSSOJE SALUD [Q/AOD'SS"SUjuBLUSOBUILIOp-MMM|:ÓUY :9SSS9Y "Sjueu|eybIp opeulssy Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal de Domingos Martins autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I - até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, 1 e art.42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal no. 4.320/64 e recursos de convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004, até o nível de modalidade de aplicação, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa podendo ser realizado entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Municipal; II - até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, 8 1º,e 88 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; HI - até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, 8 1º, e 8 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; IV - até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004; V - até 100% (cem por cento) do produto de operações de crédito autorizadas, de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. conforme inciso IV do $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; VI - até 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, & 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. VII - até 100% (cem por cento) das movimentações por anulação total ou parcial de dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade. Parágrafo único. O orçamento municipal será aprovado até o nível de modalidade de aplicação da despesa não sendo considerado créditos adicionais, as movimentações ocorridas até o nível de modalidade de aplicação, respeitada a mesma classificação funcional programática. Art. 6º - Não serão considerados créditos adicionais suplementares, mas sim movimentações de créditos, as movimentações ocorridas dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de natureza da despesa, e modalidade de aplicação. & 1º. As movimentações de créditos ocorridas na forma do caput do artigo, não serão deduzidas da autorização contida no art. 5º desta Lei; 8 2º. Ficam os Órgãos integrantes do Orçamento Municipal, autorizados a criar novos elementos de despesas, dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de natureza da despesa, e modalidade de SZOZI£EZEDO oN Ieditun 197 S0Z96€66ABS4-P68A-G994-0€90-LEPSSOJE :SABUD [1Q'AOD"SO"SUIuPLISOBUILIOP: MAM :dyy “assay “ejusujeyibip opeuissy ba as Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro a DOM | N Gos Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 M A RTI NS www.domingosmartins.es.gov.br aplicação, não se configurado tais modificações, em alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado por esta Lei até o nível de modalidade de aplicação. Art. 7º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. Art. 8º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 22 de outubro de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020."*".***.+* Prefeitura Municipal de Domingos Martins 23/10/2025 13:24:24 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito SZOZI£EZEDO oN Iedituniy 1o7 20Z96EG6ALI%-V6LA-J9H-9€90-LEPSSOJE :SABUD [1Q/AOD'Sa"suueusOBUIWOp-MMNy|: dy :9SSOOy “ejueuje)bIp opeulssy