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norma nº 77/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 31 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015, QUE REGULAMENTA O INSTITUTO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
PREFEITURA DE é PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
MA Prefeitura Municipal de Domii Marti
é DOMINGOS preso cabo surfe)
& MARTINS
LEI COMPLEMENTAR Nº 077/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 31 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015, QUE
REGULAMENTA O INSTITUTO DAS
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS No
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os parágrafos 1º e 2º ao art. 42 da Lei
Complementar Municipal nº 31 de 22 de setembro de 2015, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 42[...]
& 1º Fica desde já autorizada a vinculação das seguintes receitas como
forma de garantia em contratos de Parceria Público-Privadas:
I - da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública -
COSIP/CIP, quando o objeto contemplar a prestação de serviço público de iluminação
pública;
II - do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
& 2º A contratação de Parceria Público-Privada que vincule a Contribuição
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP/CP e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM fica condicionada à previsibilidade dos respectivos percentuais:
I - na Lei Orçamentária Anual - LOA, no ano corrente da assinatura do
Contrato da Parceria Público-Privada;
II- no Plano Plurianual - PPA, para os anos subsequentes ao longo de toda
a vigência do Contrato da Parceria Público-Privada.
Art. 2º O inciso I do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 31 de 22 de
setembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º [..]
1 - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais);
Processo Protocolo Nº 1 203/2025 2710/2025 15:40;
SZ02/120000 oN JejuSWe|duoo 197
BB9L2PZ96SLI-ACEB-AEJH-Z6S8-SPPOOLBL :SABUD [1 AOB"SO"sumeusOBUILOp:MMNy/-d AU :9SSS9Y “ajuauje)!ôip opeuissy
PREFEITURA DE . o
DOM | NGos Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br
Art. 3º Ficam revogadas as disposições do inciso III do art.28 e do art. 31
da Lei Complementar no 31 de 22 de setembro de 2015.
Art. 4º O art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 - Finda as fases previstas no art. 28, o Conselho Gestor do
Programa de Parcerias Público-Privadas CGPPP-DM deliberará, por voto da maioria
absoluta de seus membros, sobre a aprovação do projeto.”
Art. 5º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 22 de outubro de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.º**.***.**
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
23/10/2025 08:20:50
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
SZ0Z/120000 oN Jejuea|duoo 197
889L/YZ96SLI-GEEB-GEJY-Z6S8-SPPOOLBL SALUD (q AOB'so"suuewsoBuIuop-MMM/|:d ny :9SSS9y "ajusu|eybip opeuissy

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