| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 31 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015, QUE REGULAMENTA O INSTITUTO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Domingos Martins PREFEITURA DE é PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MA Prefeitura Municipal de Domii Marti é DOMINGOS preso cabo surfe) & MARTINS LEI COMPLEMENTAR Nº 077/2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 31 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015, QUE REGULAMENTA O INSTITUTO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS No MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescentados os parágrafos 1º e 2º ao art. 42 da Lei Complementar Municipal nº 31 de 22 de setembro de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 42[...] & 1º Fica desde já autorizada a vinculação das seguintes receitas como forma de garantia em contratos de Parceria Público-Privadas: I - da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública - COSIP/CIP, quando o objeto contemplar a prestação de serviço público de iluminação pública; II - do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. & 2º A contratação de Parceria Público-Privada que vincule a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP/CP e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM fica condicionada à previsibilidade dos respectivos percentuais: I - na Lei Orçamentária Anual - LOA, no ano corrente da assinatura do Contrato da Parceria Público-Privada; II- no Plano Plurianual - PPA, para os anos subsequentes ao longo de toda a vigência do Contrato da Parceria Público-Privada. Art. 2º O inciso I do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 31 de 22 de setembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º [..] 1 - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); Processo Protocolo Nº 1 203/2025 2710/2025 15:40; SZ02/120000 oN JejuSWe|duoo 197 BB9L2PZ96SLI-ACEB-AEJH-Z6S8-SPPOOLBL :SABUD [1 AOB"SO"sumeusOBUILOp:MMNy/-d AU :9SSS9Y “ajuauje)!ôip opeuissy PREFEITURA DE . o DOM | NGos Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br Art. 3º Ficam revogadas as disposições do inciso III do art.28 e do art. 31 da Lei Complementar no 31 de 22 de setembro de 2015. Art. 4º O art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32 - Finda as fases previstas no art. 28, o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas CGPPP-DM deliberará, por voto da maioria absoluta de seus membros, sobre a aprovação do projeto.” Art. 5º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 22 de outubro de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.º**.***.** Prefeitura Municipal de Domingos Martins 23/10/2025 08:20:50 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito SZ0Z/120000 oN Jejuea|duoo 197 889L/YZ96SLI-GEEB-GEJY-Z6S8-SPPOOLBL SALUD (q AOB'so"suuewsoBuIuop-MMM/|:d ny :9SSS9y "ajusu|eybip opeuissy