| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO 3º DO ART. 212 DA LEI COMPLEMENTAR 56 DE 2022. |
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: i Processo Protocdo Nº 1204/2025 27/10/2025 15:48; Câmara Municipal de Domingos Martins PREFEITURA DE D INGOS É PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MARTI NS E gs Prefeitura Municipal de Domingos Martins 196890f3-a15a-4fdf-8142-69743983d5dd LEI COMPLEMENTAR Nº 078/2025 ALTERA O PARÁGRAFO 3º DO ART. 212 DA LEI COMPLEMENTAR 56 DE 2022. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo 3º do Art. 212, da Lei Complementar nº 56/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 212 [...] 8 3º Dentre os servidores membros da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar deverá ter no mínimo um membro de escolaridade de nível superior. Art. 2º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 22 de outubro de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.º**.***.** Prefeitura Municipal de Domingos Martins 23/10/2025 08:19:58 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http:/www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 7230e1e7-b24a-4b87-9540-6a73089d2097 Lei Complementar Nº 000078/2025