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norma nº 3234/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3234 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDispõe sobre permissão às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao ingresso e permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal e dá outras providências
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matéria 12379 →

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Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: ff847aa1-f6d6-46f9-bed2-7eb0dd908f2a
processo protocclo nº 1236/2025 031112025 15:5
Câmara Municipal de Domingos Martins mSst
PROJETO DE LEI E
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
c1999196-47ab-4153-bf5c-16d99bf78ecb
PREFEITURA DE
dé DOMINGOS
H» MARTINS
LEI MUNICIPAL Nº 3234/2025
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO ÀS PESSOAS
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
(TEA) AO INGRESSO E PERMANÊNCIA EM
LOCAL PÚBLICO OU PRIVADO PORTANDO
ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E
UTENSÍLIOS DE USO PESSOAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica permitido às pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e outros tipos de limitações, devidamente comprovadas por laudo médico ou
carteira de identificação específica, o ingresso e a permanência em local público ou
privado, portando:
I - alimentos destinados ao próprio consumo;
II - utensílios e objetos de uso pessoal.
Art. 2º É considerada discriminação por recusa de adaptação razoável, a
violação do direito estabelecido pela presente Lei, conforme previsto nos termos do 8 1º
do art. 4º. da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), punível
conforme a legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 24 de outubro de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.***.***.
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
2411012025 15:52:33
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Lei Municipal Nº 003234/2025
g. 1

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