| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3237 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Revoga Integralmente a Lei Municipal n° 3.205/2025 |
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Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3237/2025 REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 3205, DE 1º DE JULHO DE 2025 O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada na sua totalidade, a Lei n° 3205/2025 de 1º de julho de 2025. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 21 de novembro de 2025. EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 232f06e8-69db-417d-bdad-57236ba93cf2 Lei Municipal Nº 003237/2025 Pág. 14 013950/2025 Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.***.***-** Prefeitura Municipal de Domingos Martins 21/11/2025 11:08:11 Assinado por ROGÉRIO ALDEMIR DA PENHA 808.***.***-** Prefeitura Municipal de Domingos Martins 24/11/2025 08:52:48 PUBLICADO NO DOM EM: 24/11/2025