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norma nº 3239/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3239 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
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processo protocdo nº 1370/2025 28/1112028 16:0
Câmara Municipal de Domingos Martins
PREFEITURA DE PROJETO DE LEI
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
M ARTI N Ss cd 4Hb7db2-bfa4-405f-acdO-Jafbc9933b5b
LEI MUNICIPAL Nº 3239/2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Domingos Martins-ES, para
o exercício-financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em RS
280.000.000,00(duzentos e oitenta milhões de reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das
especificações constantes dos anexos desta Lei. com os seguintes desdobramentos:
SZ0Z/6EZE0O oN IedoIUN 197
v/aBPEZLPRIA-L LE6-ALEY-9ILB-LGPPZLPO SABUD |q'A06"sa"sugueusoButuiop' MaMmyj:duU :OSSSIy “equowjeybip opeulssy
Receitas Correntes R$ 250.733.868,10
- Receitas Impostos e Contribuições de Melhoria R$ 36.854.000,00
- Receitas de Contribuições R$ 6.088.410,74
- Receitas Patrimoniais R$ 6.517.103,61
- Receita Agropecuária R$ 0,00
- Receita Industrial R$ 0,00
- Receitas de Serviços R$ 485.000,00
- Transferências Correntes R$ 226.638.840,00
- Outras Receitas Correntes R$ 462.513,79 |
-(-)Dedução da Receita(Fundeb e Rec. Patrimonial) R$ (26.312.000,00)]
Receitas de Capital R$ 20.115.000,00
- Operação de Crédito R$ 10.000,00
- Alienação de Bens R$ 30.000,00
- Transferências de Capital R$ 20.075.000,00
Receitas Correntes - Operações Intraorçamentárias R$ 9.151.131,86
“Receitas Correntes - Intraorçamentárias R$ 9.151.131,86
TOTAL GERAL [R$ 280.000.000,00
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas
observará a programação constante dos anexos que compõe este orçamento,
conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função,
Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a
executá-la na forma prevista nesta Lei.
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
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014064/2025
Função | Descrição da Função VALOR
01 | |Legislativa R$ 10.000.000,00
02 Judiciária R$ 982.500,00
04 Administração R$ 29.560.500,00
06 Segurança Pública R$ 212.000,00
08 Assistência Social R$ 7.129.240,00
09 Previdência Social R$ 15.770.399,04
10 Saúde R$ 50.543.010,00
12 1 Educação R$ 98.309.680,41
13 Cultura R$ 5.063.000,00
htc Urbanismo R$ 32.208.170,55
16 Habitação R$ 3.000,00
ZA Saneamento R$ 1.890.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 2.670.000,00
20 Agricultura R$ 5.424.000,00
23 Comércio e Serviço R$ 4.000,00
24 Comunicações R$ 734.000,00
25 Energia R$ 2.510.000,00
26 Transporte R$ 15.090.500,00
27 Desporto e Lazer [R$ 1.754.000,00
28 Encargos Especiais R$ 112.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 30.000,00
Total das Funções R$ 280.000.000,00
DESPESA POR ÓRGÃO
Poder Legislativo R$ 10.000.000,00
-Câmara Municipal R$ 10.000.000,00
Poder Executivo R$ 270.000.000,00
-Secretaria Municipal de Governo R$ 4.217.500,00
-Controladoria Geral Municipal R$ 621.500,00
-Procuradoria Geral do Município R$ 982.500,00
“Secretaria Munic. de Planejamento e Desenvolvimento Urbano R$ 3.038.500,00
-Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos R$ 12.117.000,00
-Secretaria Municipal da Fazenda R$ 4.528.500,00
-Secretaria Municipal de Educação R$ 98.309.680,41
-Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 1.754.000,00
-Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 5.067.000,00
-Secretaria Municipal de Saúde R$ 50.543.010,00
-Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social IR$ 7.129.240,00
-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 42.736.670,55
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural R$ 5.424.000,00
-Secretaria Municipal de Interior e Transporte R$ 15.090.500,00
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 2.670.000,00
-Instituto de Previdência - IPASDM
R$
15.770.399,04
Total dos Orgãos
R$
280.000.000,00
Art. 4º- O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da
Receita nos termos do título VI, capítulo 1, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de
Março de 1964, em realizar operações de Créditos por ante
cipação da Receita, de
SZ02/6€ZE00 oN IediIUN 197
PLdBVEZLPBAA-L LEG-ALCH-9]LE-LOPPZ LPA :SABUD NQ/AOB'SO"SUMPLUISOBUIOp'MMAN/:d HU :955S0 "SjuSUujentbIp Opeuissy
PREFEITURA DE din Eid
DOMINGOS Domingos Marins-ES, GEP: 29.260.000
" e MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br
ST
acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do
Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal de Domingos Martins
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
1 - até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total da despesa
fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, 1 e art.42 da
Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as
definidas no art. 43 da Lei Federal no. 4.320/64 e recursos de convênios, conforme
parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004, até o nível de modalidade
de aplicação, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa
podendo ser realizado entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento
Municipal;
II - até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos
do inciso II, 8 1º, e 88 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
HI - até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, 8 1º, e 8 2º:do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
1V - até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no
exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;
v - até 100% (cem por cento) do produto de operações de crédito
autorizadas, de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
conforme inciso IV do $& 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
vI - até 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de
pessoal e encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante
anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos
adicionais, nos termos do inciso III, 8 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
VII - até 100% (cem por cento) das movimentações por anulação total
ou parcial de dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade.
Parágrafo único. O orçamento municipal será aprovado até o nível de
modalidade de aplicação da despesa não sendo considerado créditos adicionais, as
movimentações ocorridas até o nível de modalidade de aplicação, respeitada a
mesma classificação funcional programática.
Art. 6º - Não serão considerados créditos adicionais suplementares,
mas sim movimentações de créditos, as movimentações ocorridas dentro de um
mesmo órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, projeto/atividade/operação
especial, categoria econômica da despesa, grupo de natureza da despesa, e
modalidade de aplicação.
& 1º. As movimentações de créditos ocorridas na forma do caput do
artigo, não serão deduzidas da autorização contida no art. 5º desta Lei;
8 2º. Ficam os Órgãos integrantes do Orçamento Municipal,
autorizados a criar novos elementos de despesas, dentro de um mesmo órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, projeto/atividade/operação especial,
categoria econômica da despesa, grupo de natureza da despesa, e modalidade de
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SZ0Z/6EZEDO oN IediDluN 197
+Laghez/P8aa-L LEG-ALEY-9ILB-LGPPZLPA SABUD (Nq"AOB"sa"sUjuBuISOBUILUOp:MUN/:d AU :OSSS9Y “ajusuujentbip opeuissy
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PREFEITURA DE ROSE aiiro Nionitairo 22 Gani
DOMINGOS Domingos Martns-ES, CEP: 29 260.000
MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br
aplicação, não se configurado tais modificações, em alterações do Quadro de
Detalhamento da Despesa aprovado por esta Lei até o nível de modalidade de
aplicação.
Art. 7º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade
sobre as ações de expansão.
Art. 8º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 24 de novembro de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.º**.*++-++
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
25/11/2025 11:49:16
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
SZ0Z/6€ZE00 oN Ieditun 197
vLaBPEZLPBAQ-L LE6-ALEY-9LB-LGPPZLPA SABUD (NQ/AOB'sa"SULJBLUSODUILUOp'MMMV/:dJU :SSSS9Y "Sua Luj2ytbip Opeuissy

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