| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3239 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. |
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processo protocdo nº 1370/2025 28/1112028 16:0 Câmara Municipal de Domingos Martins PREFEITURA DE PROJETO DE LEI Prefeitura Municipal de Domingos Martins M ARTI N Ss cd 4Hb7db2-bfa4-405f-acdO-Jafbc9933b5b LEI MUNICIPAL Nº 3239/2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Domingos Martins-ES, para o exercício-financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em RS 280.000.000,00(duzentos e oitenta milhões de reais). Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei. com os seguintes desdobramentos: SZ0Z/6EZE0O oN IedoIUN 197 v/aBPEZLPRIA-L LE6-ALEY-9ILB-LGPPZLPO SABUD |q'A06"sa"sugueusoButuiop' MaMmyj:duU :OSSSIy “equowjeybip opeulssy Receitas Correntes R$ 250.733.868,10 - Receitas Impostos e Contribuições de Melhoria R$ 36.854.000,00 - Receitas de Contribuições R$ 6.088.410,74 - Receitas Patrimoniais R$ 6.517.103,61 - Receita Agropecuária R$ 0,00 - Receita Industrial R$ 0,00 - Receitas de Serviços R$ 485.000,00 - Transferências Correntes R$ 226.638.840,00 - Outras Receitas Correntes R$ 462.513,79 | -(-)Dedução da Receita(Fundeb e Rec. Patrimonial) R$ (26.312.000,00)] Receitas de Capital R$ 20.115.000,00 - Operação de Crédito R$ 10.000,00 - Alienação de Bens R$ 30.000,00 - Transferências de Capital R$ 20.075.000,00 Receitas Correntes - Operações Intraorçamentárias R$ 9.151.131,86 “Receitas Correntes - Intraorçamentárias R$ 9.151.131,86 TOTAL GERAL [R$ 280.000.000,00 Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei. Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 www.domingosmartins.es.gov.br Pág. 257 014064/2025 Função | Descrição da Função VALOR 01 | |Legislativa R$ 10.000.000,00 02 Judiciária R$ 982.500,00 04 Administração R$ 29.560.500,00 06 Segurança Pública R$ 212.000,00 08 Assistência Social R$ 7.129.240,00 09 Previdência Social R$ 15.770.399,04 10 Saúde R$ 50.543.010,00 12 1 Educação R$ 98.309.680,41 13 Cultura R$ 5.063.000,00 htc Urbanismo R$ 32.208.170,55 16 Habitação R$ 3.000,00 ZA Saneamento R$ 1.890.000,00 18 Gestão Ambiental R$ 2.670.000,00 20 Agricultura R$ 5.424.000,00 23 Comércio e Serviço R$ 4.000,00 24 Comunicações R$ 734.000,00 25 Energia R$ 2.510.000,00 26 Transporte R$ 15.090.500,00 27 Desporto e Lazer [R$ 1.754.000,00 28 Encargos Especiais R$ 112.000,00 99 Reserva de Contingência R$ 30.000,00 Total das Funções R$ 280.000.000,00 DESPESA POR ÓRGÃO Poder Legislativo R$ 10.000.000,00 -Câmara Municipal R$ 10.000.000,00 Poder Executivo R$ 270.000.000,00 -Secretaria Municipal de Governo R$ 4.217.500,00 -Controladoria Geral Municipal R$ 621.500,00 -Procuradoria Geral do Município R$ 982.500,00 “Secretaria Munic. de Planejamento e Desenvolvimento Urbano R$ 3.038.500,00 -Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos R$ 12.117.000,00 -Secretaria Municipal da Fazenda R$ 4.528.500,00 -Secretaria Municipal de Educação R$ 98.309.680,41 -Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 1.754.000,00 -Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 5.067.000,00 -Secretaria Municipal de Saúde R$ 50.543.010,00 -Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social IR$ 7.129.240,00 -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 42.736.670,55 -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural R$ 5.424.000,00 -Secretaria Municipal de Interior e Transporte R$ 15.090.500,00 -Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 2.670.000,00 -Instituto de Previdência - IPASDM R$ 15.770.399,04 Total dos Orgãos R$ 280.000.000,00 Art. 4º- O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo 1, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por ante cipação da Receita, de SZ02/6€ZE00 oN IediIUN 197 PLdBVEZLPBAA-L LEG-ALCH-9]LE-LOPPZ LPA :SABUD NQ/AOB'SO"SUMPLUISOBUIOp'MMAN/:d HU :955S0 "SjuSUujentbIp Opeuissy PREFEITURA DE din Eid DOMINGOS Domingos Marins-ES, GEP: 29.260.000 " e MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br ST acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal de Domingos Martins autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: 1 - até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, 1 e art.42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal no. 4.320/64 e recursos de convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004, até o nível de modalidade de aplicação, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa podendo ser realizado entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Municipal; II - até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, 8 1º, e 88 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; HI - até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, 8 1º, e 8 2º:do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; 1V - até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004; v - até 100% (cem por cento) do produto de operações de crédito autorizadas, de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. conforme inciso IV do $& 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; vI - até 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, 8 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. VII - até 100% (cem por cento) das movimentações por anulação total ou parcial de dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade. Parágrafo único. O orçamento municipal será aprovado até o nível de modalidade de aplicação da despesa não sendo considerado créditos adicionais, as movimentações ocorridas até o nível de modalidade de aplicação, respeitada a mesma classificação funcional programática. Art. 6º - Não serão considerados créditos adicionais suplementares, mas sim movimentações de créditos, as movimentações ocorridas dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de natureza da despesa, e modalidade de aplicação. & 1º. As movimentações de créditos ocorridas na forma do caput do artigo, não serão deduzidas da autorização contida no art. 5º desta Lei; 8 2º. Ficam os Órgãos integrantes do Orçamento Municipal, autorizados a criar novos elementos de despesas, dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de natureza da despesa, e modalidade de Pág. 258 014064/2025 SZ0Z/6EZEDO oN IediDluN 197 +Laghez/P8aa-L LEG-ALEY-9ILB-LGPPZLPA SABUD (Nq"AOB"sa"sUjuBuISOBUILUOp:MUN/:d AU :OSSS9Y “ajusuujentbip opeuissy Pág. 259 014064/2025 PREFEITURA DE ROSE aiiro Nionitairo 22 Gani DOMINGOS Domingos Martns-ES, CEP: 29 260.000 MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br aplicação, não se configurado tais modificações, em alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado por esta Lei até o nível de modalidade de aplicação. Art. 7º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. Art. 8º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 24 de novembro de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.º**.*++-++ Prefeitura Municipal de Domingos Martins 25/11/2025 11:49:16 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito SZ0Z/6€ZE00 oN Ieditun 197 vLaBPEZLPBAQ-L LE6-ALEY-9LB-LGPPZLPA SABUD (NQ/AOB'sa"SULJBLUSODUILUOp'MMMV/:dJU :SSSS9Y "Sua Luj2ytbip Opeuissy