| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3241 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Institui a campanha anual de incentivo a emissão de notas/cupons fiscais denominada “SEU CUPOM E NOTA FISCAL VALEM PRÊMIOS E AJUDAM DOMINGOS MARTINS CRESCER”, e dá outras providências. |
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Processo Protocolo Nº 1 392/2025 Câmara Municipal de Domingos Martins PREFEITURA DE DOMINGOS MARTINS PROJETO DE LEI Prefeitura Municipal de Domingos Martins Obfde898-2000-42e4-93e7-0b4ebOb1 28cb LEI MUNICIPAL Nº 3241/2025 INSTITUI A CAMPANHA ANUAL DE INCENTIVO A EMISSÃO DE NOTAS/CUPONS FISCAIS DENOMINADA "SEU CUPOM E NOTA FISCAL VALEM PRÊMIOS E AJUDAM DOMINGOS MARTINS CRESCER", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no Município de Domingos Martins a campanha anual de estímulo à emissão de Notas Fiscais denominada “SEU CUPOM E SUA NOTA FISCAL VALEM PRÊMIOS E AJUDAM DOMINGOS MARTINS CRESCER”, visando aumentar o índice de participação no retomo do ICMS, aumentar a arrecadação da receita própria com o IPTU, ITBI e ISSQN, Contribuição de Melhoria, estimular a emissão de notas da produção agrícola em geral, valorizar os contribuintes municipais, estimulando o desenvolvimento do agronegócio, comércio local, indústrias em geral e fomentar o fortalecimento do empreendedorismo no Município de Domingos Martins - ES. Art. 2º São objetivos do Programa: I - Educar e promover a formação de uma cultura participativa e de exercício pleno da cidadania na comunidade, criando nos cidadãos o hábito de sempre exigir a nota fiscal no momento da aquisição de mercadorias e bens ou da tomada de serviços; II - Promover a elevação da atividade econômica do comércio local, em especial da prestação de serviços e comercialização de mercadorias; III - Combater a sonegação e a evasão fiscal, IV - Aumentar o Índice de Participação do Município no produto da arrecadação do ICMS; Art. 3º A Campanha “SEU CUPOM E SUA NOTA FISCAL VALEM PRÊMIOS E AJUDAM DOMINGOS MARTINS CRESCER”, consiste no incentivo aos consumidores em geral, contribuintes municipais, produtores rurais, usuários de serviços em geral. & 1º Os incentivos a que se refere esta Lei poderão consistir em uma das seguintes modalidades, ou ambas: 01/12/2025 18:0 SZ0Z/LYZEDO oN Iediiun 197 eZVOS9/92Z90-CELe-pZBy-Z99P-L9G8EPP) SALUD NQ"AOB' SO" su eLISOBUILUOp' MM: dAU :9SSO9 "ojuauuje)! 6ip opeuissy PREFEITURA DE Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOM | N Gos Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br A I - Concessão de crédito correspondente a percentual do valor do ISS relativo a cada NFS-e recebida pelo tomador de serviços, conforme disposto nesta Lei e no regulamento; II - Realização de sorteio de prêmios entre tomadores, que receberem a NFS-e, conforme dispuser regulamento. Art. 40 Para os fins da presente Lei serão considerados contribuintes de cada categoria, conforme descrito a seguir: I - Consumidor Geral: será considerado o portador de qualquer nota fiscal e/ou cupom fiscal proveniente de empresa com CNPJ, no Município de Domingos Martins. II - Usuário de Serviço: será considerado o portador de nota fiscal e/ou cupom fiscal de serviços, expedida por contribuinte com inscrição no Município de Domingos Martins. III - Contribuinte Municipal: será considerado o portador de documentos de arrecadação municipal referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e Contribuição de Melhoria e demais taxas emitidas pela municipalidade. IV - Produtor Rural: será considerado o emissor de nota fiscal de produtor rural com inscrição estadual no Município de Domingos Martins, geradora de ICMS, referente a venda de produtos ou mercadorias. Paragrafo único - Excetuam-se desta classificação as notas fiscais de produtor rural, destacadas como transferência ou depósito de produtos ou mercadorias. Art. 5º Não gerará crédito e não terá direito à participação: I - a prestação de serviços imune ou isenta, em que não houver a incidência de ISS ou as que estiverem com exigibilidade suspensa por determinação judicial ou por processo administrativo; II - a prestação de serviços cujo pagamento do ISS for realizado por meio de lançamento de oficio; III - a prestação de serviços submetida ao regime de pagamento do ISS a partir de base de cálculo fixa ou qualquer outro regime diferenciado de tributação estabelecido em lei; IV - as prestações de serviços realizadas por Microempreendedor Individual - MEI; V - a prestação de serviços com registro de NFS-e em que esteja indicada a tributação fora do Município de Domingos Matins; Pág. 35 013951/2025 cageri SZ0Z/LYZEDO oN Iediotuniy 197 PZPOG9/92Z90-CELL-pZBH-ZI9L-L9GBEY) OAB q" AOB'So"sujueLUSOBUILUOp'MMW/: “dyy :asseoy “ejuauw|eyiBip opeuissy Ta 6) 0) Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro D M l N G Ss Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 a MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br VI - outras atividades de prestação de serviços previstas em regulamento. & 1º Não farão jus ao incentivo que trata o artigo 3º as pessoas físicas que não possuam inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, do Ministério da Fazenda. & 2º Quando o prestador de serviços for optante pelo regime de tributação do Simples Nacional, o crédito ao tomador será concedido na forma prevista em regulamento; 8 3º O crédito terá validade de 18 (dezoito) meses após aquele em que tiver sido gerado. 8 4º Os beneficiários deverão se cadastrar neste município, conforme dispuser regulamento específico a ser editado pelo Poder Executivo. Art. 6º Conforme dispuser o regulamento, o tomador de serviços que receber os créditos previstos no Art. 3º desta Lei, poderá utilitários: I - para abatimento do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, referente a exercícios subsequentes e relativo à imóvel localizado no território do Município de Domingos Martins, indicado pelo tomador; II - para abatimento do valor a pagar da Taxa de Coleta de Lixo, referente a exercícios subsequentes e relativo à imóvel localizado no território do Município de Domingos Martins, indicado pelo tomador; & 1º - Na hipótese prevista nos incisos I e II deste artigo não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço com a inscrição por ele indicada; 8 2º O depósito dos créditos será na forma prevista em regulamento. Art. 7º O chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de até 90 (noventa dias) contados da data de sua publicação, com o objetivo de: I - estabelecer as atividades de prestação de serviços passíveis de geração de crédito, bem como cronograma de implantação do programa de que trata esta Lei; II - disciplinar a emissão de NFS-e, discriminando inclusive as atividades econômicas obrigadas à sua utilização, independentemente da concessão dos incentivos previstos nesta Lei; III - estabelecer os procedimentos relativos ao abatimento do valor do crédito do IPTU; IV - disciplinar a organização, regras e cronograma do sorteio de prêmios; V - disciplinar os procedimentos a serem adotados para a concessão dos créditos; Pág. 36 013951/2025 SZ0Z/LbZEDO oN Ieditun 197 eZPOS9/9ZZ90-EELL-pTBP-Z99L-L9GBEPP) :SABUO [IQ'AOB'SS"SUNIBLISOBUILIOP:MMM/: “dyy :assooy “ajuauw|p]!Bip opeulssy PREFEITURA DE <R Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOM l NGOos Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br VI - dispor sobre os procedimentos e prazos a serem adotados no aproveitamento do crédito em conta corrente de que trata o inciso II do artigo 6" desta Lei. Art. 8º - Compete à Secretaria de Fazenda fiscalizar os atos relativos à concessão e utilização dos créditos, bem como à realização do sorteio de que trata O inciso II do Artigo 3º desta Lei, com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação tributária e a proteção ao erário. Art. 9º Os mecanismos e critérios para realização dos sorteios das premiações de que prevê esta Lei serão definidos em regulamento, bem como prêmios, periodicidade, documentos fiscais aceitos, prazos, valores, entre outros. Art.10 - Perderá o direito de receber a premiação, o contribuinte que, na data do sorteio, estiver em débito para com a Fazenda Municipal. Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 3.187/2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 28 de novembro de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.º**.***.** Prefeitura Municipal de Domingos Martins 01/12/2025 08:34:20 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Pág. 37 013951/2025 SZ0Z/LZE00 oN Iedituni 197 BZPOS9/9ZZ90-CELL-VZBY-ZI9P-L9G8E PH) :SABUD (1Q'AOB"SS"SUjueLUSOBUILUOp"MMN/: “dyy :asseoy “ajuauweybip opeuissy