| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3242 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos responsáveis nas Farmácias Básicas vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins e dá outras providências. |
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Processo Protocolo Nº 1 423/2025 04/12/2025 16:0 Câmara Municipal de Domingos Martins PREFEITURA DE PROJETO DE LEI DOM | NGOS Prefeitura Municipal de Domingos Martins 013291ac-e3b2-4658-bd8d-34a1dddbbdec MARTINS LEI MUNICIPAL Nº 3242/2025 DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS RESPONSÁVEIS DAS FARMÁCIAS BÁSICAS VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os responsáveis pelas Farmácias Básicas municipais obrigados a informar aos usuários de medicamentos fornecidos pelo SUS sobre a disponibilidade em estoque. Parágrafo único Devem ser afixados em local de fácil acesso e visualização, os medicamentos disponíveis. Art. 2º Ficam ainda obrigados a prestarem informações sobre quais farmácias são conveniadas através do PFPB - Programa Farmácia Popular do Brasil e, direcionar os usuários, sempre que não houver disponibilidade dos medicamentos nas Farmácias Básicas de nosso município. Art. 3º (VETADO) Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 02 de dezembro de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.º* Prefeitura Municipal de Domingos Martins. 02/12/2025 15:15:11 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 80a4b58b-5918-4207-b471-4b37185c986c Lei Municipal Nº 003242/2025