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norma nº 3242/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3242 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos responsáveis nas Farmácias Básicas vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins e dá outras providências.
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Processo Protocolo Nº 1 423/2025 04/12/2025 16:0
Câmara Municipal de Domingos Martins
PREFEITURA DE PROJETO DE LEI
DOM | NGOS Prefeitura Municipal de Domingos Martins
013291ac-e3b2-4658-bd8d-34a1dddbbdec
MARTINS
LEI MUNICIPAL Nº 3242/2025
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM
ADOTADOS PELOS RESPONSÁVEIS DAS
FARMÁCIAS BÁSICAS VINCULADAS A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam os responsáveis pelas Farmácias Básicas municipais
obrigados a informar aos usuários de medicamentos fornecidos pelo SUS sobre a
disponibilidade em estoque.
Parágrafo único Devem ser afixados em local de fácil acesso e
visualização, os medicamentos disponíveis.
Art. 2º Ficam ainda obrigados a prestarem informações sobre quais
farmácias são conveniadas através do PFPB - Programa Farmácia Popular do Brasil e,
direcionar os usuários, sempre que não houver disponibilidade dos medicamentos nas
Farmácias Básicas de nosso município.
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 02 de dezembro de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.º*
Prefeitura Municipal de Domingos Martins.
02/12/2025 15:15:11
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 80a4b58b-5918-4207-b471-4b37185c986c
Lei Municipal Nº 003242/2025

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