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norma nº 200/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 200 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDispõe sobre a concessão do Auxílio Alimentação aos Vereadores do Município de Domingos Martins/ES, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefones: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 200, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão do Auxílio Alimentação 
aos Vereadores do Município de Domingos 
Martins/ES, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, DIOGO 
ENDLICH, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a 
seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, concedido mensalmente aos vereadores
da Câmara Municipal de Domingos Martins.
§ 1º A concessão do auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, com pagamento 
feito por meio de cartão magnético com chip.
§ 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 986,43 (novecentos e oitenta e seis 
reais e quarenta e três centavos).
§ 3º Os vereadores terão direito ao recebimento do 13º auxílio-alimentação que será 
pago no mês de dezembro de cada ano.
§ 4º O valor do auxílio-alimentação será reajustado, com base no índice acumulado 
dos últimos 12 meses do IGP-M/FGV, todo mês de janeiro.
Art. 2º O Vereador poderá renunciar, a cada mês, total ou parcialmente, ao 
recebimento do Auxílio estipulado nesta Lei, em qualquer momento durante a Legislatura, desde que 
o faça mediante requerimento escrito e devidamente assinado, dirigido ao Departamento de Pessoal 
da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Em caso de renúncia parcial, o Vereador requerente deverá indicar o 
percentual do seu Auxílio a ser renunciado.
Art. 3º Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido na forma de cartão magnético, 
ficando o seu uso restrito aos estabelecimentos comerciais localizados no território do município de 
Domingos Martins – ES.
Art. 4º O vereador não fará jus ao auxílio-alimentação quando:
I – decorridos 15 (quinze) dias do início de licença para tratamento de saúde e por 
acidente em serviço;
II – suspenso em decorrência de pena disciplinar;
III – falta não justificada nas Sessões da Câmara;
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefones: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
IV – recluso.
Art. 5º O pagamento indevido do auxílio-alimentação será restituído no mês 
subsequente, de uma só vez, com o desconto efetuado em folha de pagamento.
Art. 6º O auxílio-alimentação instituído por esta Resolução:
I – não detém natureza salarial ou remuneratória;
II – não configura rendimento tributável;
III – não constitui base de incidência de contribuição previdenciária nem de base de 
cálculo para fins de margem consignável;
IV – não se incorpora ao vencimento ou a remuneração do vereador para quaisquer 
efeitos.
Art. 7º Cabe ao responsável pela gestão de pessoas ou de recursos humanos do Poder 
Legislativo acompanhar os apontamentos de licenças, afastamentos e faltas.
Art. 8º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta 
da Dotação Orçamentária - 010001.0103100012.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos da 
Câmara Municipal - 33904600000 - Auxílio - Alimentação, ficha 15.
Art.9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 
de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 10 de dezembro de 2025
DIOGO ENDLICH
Presidente

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