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norma nº 3243/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3243 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 2.260/2010 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS-ES/ES.
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1 51 .4
Processo Protoculo N 480/2025 154212025 1414 TD
Câmara Municipal de Domingos Martins aa 2/2025
PROJETO DE LEI fo]
prefeitura Municipal de Domingos Martins
28105tcidl-8637-407 2-b225-020bdff60ba0
PREFEITURA DE
DOMINGOS
MARTINS
LEI MUNICIPAL Nº 3243/2025
ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº
2.260/2010 QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Ordinária nº 2.260/2010, 0 & 4º,
com a seguinte redação:
8 40 - Nos casos em que o servidor solicitar redução de sua carga horária
regular, o valor do auxílio-alimentação será ajustado para refletir a proporção de horas
trabalhadas em relação à jornada legalmente prevista para o seu cargo.
Art. 2º Fica acrescido ao artigo 3º da Lei Ordinária nº 2.260/2010, o inciso
V com a seguinte redação:
V - afastado do trabalho por concessão de atestado e/ou Licença Médica
por um período superior a 90(noventa) dias consecutivos, exceto para licença por
gestação, e servidores acometidos por grave enfermidade.
Art. 3º O artigo 8º da Lei nº 2.260/2010 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais necessários para cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei, obedecendo ao disposto no art. 43 88 e incisos da Lei Federal nº 4.320/64”.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Lei Municipal Nº 003243/2025
Pág. 5
015352/2025
PREFEITURA DE
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 05 de dezembro de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.***."**-**
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
08/12/2025 08:32:36
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: e37305cf-c69d-492e-bb82-1ce 313548682
Lei Municipal Nº 003243/2025

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