| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3243 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 2.260/2010 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS-ES/ES. |
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Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: e37305cf-c69d-492e-bb82-1ce313548682 1 51 .4 Processo Protoculo N 480/2025 154212025 1414 TD Câmara Municipal de Domingos Martins aa 2/2025 PROJETO DE LEI fo] prefeitura Municipal de Domingos Martins 28105tcidl-8637-407 2-b225-020bdff60ba0 PREFEITURA DE DOMINGOS MARTINS LEI MUNICIPAL Nº 3243/2025 ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 2.260/2010 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Ordinária nº 2.260/2010, 0 & 4º, com a seguinte redação: 8 40 - Nos casos em que o servidor solicitar redução de sua carga horária regular, o valor do auxílio-alimentação será ajustado para refletir a proporção de horas trabalhadas em relação à jornada legalmente prevista para o seu cargo. Art. 2º Fica acrescido ao artigo 3º da Lei Ordinária nº 2.260/2010, o inciso V com a seguinte redação: V - afastado do trabalho por concessão de atestado e/ou Licença Médica por um período superior a 90(noventa) dias consecutivos, exceto para licença por gestação, e servidores acometidos por grave enfermidade. Art. 3º O artigo 8º da Lei nº 2.260/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessários para cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, obedecendo ao disposto no art. 43 88 e incisos da Lei Federal nº 4.320/64”. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Lei Municipal Nº 003243/2025 Pág. 5 015352/2025 PREFEITURA DE Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 05 de dezembro de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.***."**-** Prefeitura Municipal de Domingos Martins 08/12/2025 08:32:36 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: e37305cf-c69d-492e-bb82-1ce 313548682 Lei Municipal Nº 003243/2025