| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3244 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. |
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3 CUSso Prot oN 1482/2025 1512/2025 14:4 2025 Câmara Municipal da Domingos Martins PREFELTURA DE DOMINGOS MARTINS X e PROJETO DE LEI Prefeitura Municipal de Domingos Martins c9bh6e72-0903-4H42-92bd-ac6d4f4daf7g LEI MUNICIPAL Nº 3244/2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Eei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono pecuniário no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) aos servidores inativos e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins - IPASDM. 8 1º O abono será pago em parcela única junto à folha de pagamento do mês de dezembro do ano de 2025. 8 2º Não fará jus ao abono o inativo ou pensionista que estiver na condição de servidor ativo da Prefeitura Municipal de Domingos Martins no mês de novembro do ano de 2025. Art. 2º Os recursos financeiros de que trata o Artigo 1º serão disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Domingos Martins mediante transferência ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins. SZ0Z/YVZEDO oN Iedituny 197 qasaze6rEagG-06SA-ayLb-p9£P-ZB9Pagag :SABuD (Jg A0B'so-sujueuisoBuImop:MMwy/:dyU :9SSODy “ajuawjenbip opeuissy Art. 3º O abono de que trata o artigo 1º desta Lei não será incorporado ao vencimento dos servidores inativos ou pensionistas e sobre o qual não incidirá indenização e/ou vantagem de qualquer natureza. Art. 4º Sobre o valor do Abono incidirão os descontos obrigatórios por Lei, referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 10 de dezembro de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.*** Prefeitura Municipal de Domingos Martins 10/12/2025 17:30:00 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito