| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3245 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO DE CUSTO DE TRANSPORTE PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES |
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» 1484/2025 15 azoas nau Câmara Municipal de Domingos Martins PREFEITURA DE PROJETO DE LEI! DOMINGOS ê Prefeitura Municipal de Domingos Martins MARTI NS 95H2318-82e6-40ce-ba53-6a42117e9b48 LEI MUNICIPAL Nº 3245/2025 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO DE CUSTO DE TRANSPORTE PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Auxílio de Custo de Transporte para estudantes universitários, no âmbito do Município de Domingos Martins/ES. Parágrafo único. O Auxílio de Custo de Transporte tem como objetivo promover o acesso e a permanência de estudantes do Ensino Superior no grau acadêmico de Graduação, por meio da concessão de auxílio para o deslocamento entre sua residência e a instituição de ensino, para cursos presenciais não ofertados no município de Domingos Martins. Art. 2º O Auxílio de Custo de Transporte consistirá no recebimento de 6,3 (seis inteiros e três décimos) Valores de Referência de Domingos Martins (VRDM) mensais por estudante, durante o período letivo. 8 1º O valor do Auxílio de Custo de Transporte será atualizado. & 2º O número de auxílios concedidos será limitado a 150 (cento e cinquenta) estudantes por ano, podendo ser revisto anualmente conforme disponibilidade orçamentária, demanda comprovada e impacto financeiro, com prévia aprovação da Câmara Municipal. Art. 3º Para a concessão do Auxílio de Custo de Transporte, o estudante deverá preencher as seguintes condições: I - Estar regularmente matriculado e frequentando curso de Ensino Superior no grau acadêmico de Graduação, na modalidade presencial, em instituição de ensino localizada fora do município de Domingos Martins; II - Residir no município de Domingos Martins; III - Utilizar o transporte coletivo intermunicipal ou equivalente, para fins de deslocamento até a instituição de ensino superior; Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário. Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: c00ce455-200c-40ed-8a0a-de507312cc5f Lei Municipal Nº 003245/2025 Pág. 5 015604/2025 PREFEITURA DE RiaiBi ico Monfeire 22H Ge , DOMINGOS Doniugos Marins: ES, CEP: 29.260.000 MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br Parágrafo único Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de créditos adicionais destinados aos pagamentos do benefício previsto nesta Lei. Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, por meio de Decreto. Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei. no que couber, no prazo de até 30(trinta) dias, contados da data de sua publicação, por meio de Decreto. Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3199/2025, de 03 de junho de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 10 de dezembro de 2025. PR por EDUARDO JOSÉ RAMOS 20,28 teem Prefeitura Municipal de Domingos Martins 10/12/2025 17:29:16 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http:/www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: c00ce455-200c-40ed-8a0a-de507312cc5f Lei Municipal Nº 003245/2025