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norma nº 3245/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3245 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO DE CUSTO DE TRANSPORTE PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES
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» 1484/2025 15 azoas nau
Câmara Municipal de Domingos Martins
PREFEITURA DE
PROJETO DE LEI!
DOMINGOS ê Prefeitura Municipal de Domingos Martins
MARTI NS 95H2318-82e6-40ce-ba53-6a42117e9b48
LEI MUNICIPAL Nº 3245/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
AUXÍLIO DE CUSTO DE TRANSPORTE
PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
DOMINGOS MARTINS/ES
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio de Custo de Transporte para estudantes
universitários, no âmbito do Município de Domingos Martins/ES.
Parágrafo único. O Auxílio de Custo de Transporte tem como objetivo
promover o acesso e a permanência de estudantes do Ensino Superior no grau
acadêmico de Graduação, por meio da concessão de auxílio para o deslocamento entre
sua residência e a instituição de ensino, para cursos presenciais não ofertados no
município de Domingos Martins.
Art. 2º O Auxílio de Custo de Transporte consistirá no recebimento de 6,3
(seis inteiros e três décimos) Valores de Referência de Domingos Martins (VRDM)
mensais por estudante, durante o período letivo.
8 1º O valor do Auxílio de Custo de Transporte será atualizado.
& 2º O número de auxílios concedidos será limitado a 150 (cento e
cinquenta) estudantes por ano, podendo ser revisto anualmente conforme disponibilidade
orçamentária, demanda comprovada e impacto financeiro, com prévia aprovação da
Câmara Municipal.
Art. 3º Para a concessão do Auxílio de Custo de Transporte, o estudante
deverá preencher as seguintes condições:
I - Estar regularmente matriculado e frequentando curso de Ensino
Superior no grau acadêmico de Graduação, na modalidade presencial, em instituição de
ensino localizada fora do município de Domingos Martins;
II - Residir no município de Domingos Martins;
III - Utilizar o transporte coletivo intermunicipal ou equivalente, para fins
de deslocamento até a instituição de ensino superior;
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se
necessário.
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: c00ce455-200c-40ed-8a0a-de507312cc5f
Lei Municipal Nº 003245/2025
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015604/2025
PREFEITURA DE RiaiBi ico Monfeire 22H Ge
,
DOMINGOS Doniugos Marins: ES, CEP: 29.260.000
MARTINS www.domingosmartins.es.gov.br
Parágrafo único Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura
de créditos adicionais destinados aos pagamentos do benefício previsto nesta Lei. Art. 5º
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 30
(trinta) dias, contados da data de sua publicação, por meio de Decreto.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei. no que
couber, no prazo de até 30(trinta) dias, contados da data de sua publicação, por meio de
Decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 3199/2025, de 03 de junho de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 10 de dezembro de 2025.
PR por EDUARDO JOSÉ RAMOS
20,28 teem
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
10/12/2025 17:29:16
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http:/www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: c00ce455-200c-40ed-8a0a-de507312cc5f
Lei Municipal Nº 003245/2025

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