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norma nº 3247/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3247 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaInstitui abono aos servidores do Poder Legislativo.
native_id8849

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matéria 12772 →

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texto integral #

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Assinado digitalmente. Acesse: http:/Nww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 988ea879-9146-4121-887c-73908bf22aea
Provesso prstocdo nº 1492/2025
Câmara Municipal de Domingos Martins
PROJETO DE LEI
Prefeitura M 3! de Domingos Martins
MARTINS E d5006300-575e-4808-2084-6577c7fbb5cs
LEI MUNICIPAL Nº 3247/2025
INSTITUI ABONO AOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal,
um abono no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será pago em uma só parcela no
mês de dezembro de 2025.
& 1º O abono não será incorporado ao vencimento do servidor e não
incidirá em indenização ou vantagem de qualquer natureza.
$ 2º O abono será pago de forma proporcional aos meses efetivamente
trabalhados.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da
dotação orçamentária 010001.0103100012.001 - Manutenção dos Serviços
Administrativos da Câmara 3.1.90.11.00000 - Vencimento vantagens fixas - pessoal civil,
Ficha 01.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 12 de dezembro de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.º**.***.*+
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
12/12/2025 13:24:29
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Lei Municipal Nº 003247/2025
1612/2025 14:3
E
5)

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