| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3247 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Institui abono aos servidores do Poder Legislativo. |
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Assinado digitalmente. Acesse: http:/Nww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 988ea879-9146-4121-887c-73908bf22aea Provesso prstocdo nº 1492/2025 Câmara Municipal de Domingos Martins PROJETO DE LEI Prefeitura M 3! de Domingos Martins MARTINS E d5006300-575e-4808-2084-6577c7fbb5cs LEI MUNICIPAL Nº 3247/2025 INSTITUI ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal, um abono no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será pago em uma só parcela no mês de dezembro de 2025. & 1º O abono não será incorporado ao vencimento do servidor e não incidirá em indenização ou vantagem de qualquer natureza. $ 2º O abono será pago de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 010001.0103100012.001 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara 3.1.90.11.00000 - Vencimento vantagens fixas - pessoal civil, Ficha 01. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 12 de dezembro de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.º**.***.*+ Prefeitura Municipal de Domingos Martins 12/12/2025 13:24:29 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Lei Municipal Nº 003247/2025 1612/2025 14:3 E 5)