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norma nº 79/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaCRIA 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO – CC - 2, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 62/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Processo Protocolo nº 1497/2025 1811212025 14:80:40
Câmara Municipal de Domingos Martins
Et y PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
E EM “png Prefeitura Municipal de Domingos Martins
+ DO M | N G os 6827816c-54b6-412d-986d-72d668a62c0f
LEI COMPLEMENTAR Nº 079/2025
CRIA 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE
ASSESSOR TÉCNICO - CC - 2, DE LIVRE
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, ALTERA O
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 62/2023
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (uma) vaga para o cargo de Assessor Técnico - CC
- 2, provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Art.2º O anexo II da Lei Complementar 62/2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação Quantidade | Referência
[Assessor Técnico [008 Cc-2
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que
serão suplementadas, caso necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Domingos Martins, 15 de dezembro de 2025
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.* *".+»
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
17/12/2025 18:21:04
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 098b40be-4a9d-4960-8bc0-29761 cec3fb6
Documentos Diversos Nº 012800/2025

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