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norma nº 3248/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3248 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaFica instituída, no âmbito do Município, a Campanha de Prevenção ao Câncer de Próstata – Novembro Azul.
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processo Protocolo nº 1507/2025 zartarzoas 14847
Câmara Municipal de Domingos Martins
PROJETO DE LEI
” Prefeitura Municipal de Domingos Martins
63bfdB0d-4Bfc-4094-bfa5-06733366d041
PREFEITURA DE
DOMINGOS
MARTINS
LEI MUNICIPAL Nº 3248/2025
FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO,
A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE
PRÓSTATA - NOVEMBRO AZUL
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de
suasatribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município, a Campanha de Prevenção ao
Câncer de Próstata - Novembro Azul, a ser promovida anualmente pelo Poder Executivo
Municipal durante todo o mês de novembro. A campanha integra as ações de Política Pública
Municipal de Saúde, tendo como finalidade conscientizar a população masculina sobre a
importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata, bem como do
tratamento da hiperplasia prostática benigna.
8 1º O símbolo oficial da campanha será um laço na cor azul, conforme
modelo constante no Anexo Único. As instituições públicas municipais poderão aderir à
divulgação da campanha mediante a iluminação e ornamentação de prédios, monumentos,
pontes e logradouros públicos com a cor azul, priorizando os espaços de maior relevância
histórica, cultural ou de grande circulação de pessoas.
8 2º Durante o mês de novembro, o Poder Público Municipal promoverá ações
educativas e informativas, como palestras, seminários e eventos abertos à comunidade,
especialmente em instituições de ensino público e privado de níveis fundamental e médio.
Para o desenvolvimento dessas atividades, poderão ser firmadas parcerias e convênios com
o Estado, entidades civis e organizações sem fins lucrativos.
S 3º As ações, atividades e eventos da Campanha Novembro Azul poderão
ser realizados também em horário noturno e aos sábados, visando ampliar a participação da
população e facilitar o acesso às atividades educativas e preventivas.
Art. 2º São objetivos principais da Campanha Novembro Azul:
I - Informar e conscientizar a sociedade sobre a importância da prevenção do
câncer de próstata e do tratamento da hiperplasia prostática benigna, estimulando a
realização de exames periódicos clínicos e laboratoriais e o início imediato do tratamento
quando necessário, reforçando o impacto positivo do diagnóstico precoce na cura da
doença;
I - Ampliar o acesso aos exames preventivos, garantindo atendimento direto
às comunidades, em datas amplamente divulgadas;
HI - Divulgar os direitos assegurados nas legislações federal, estadual e
municipal relativos à prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com
câncer de próstata, destacando os procedimentos disponíveis pelo Sistema Único de Saúde
(SUS), os prazos legais para início do tratamento oncológico e a oferta de acompanhamento
médico multidisciplinar.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: d5f70dff-53e2-4322-a5ea-926f5f1ade0d
Lei Municipal Nº 003248/2025
Pág. 2
dk PREFEITURA DE DS EonáirosDE Cori
A ua Bernardino Monteiro, 22, Centro
DOM | NGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br
Parágrafo único. A campanha será executada em todas as esferas da
Administração Pública Municipal, contando com a participação de profissionais da área da
saúde, enfermagem e agentes comunitários de saúde, para intensificação das ações
preventivas e realização dos exames correspondentes.
Art. 3º O Poder Legislativo Municipal poderá realizar, no mês de novembro,
homenagens a pessoas e instituições que tenham contribuído significativamente para a
prevenção, o controle e o enfrentamento do câncer de próstata.
Art. 4º Para alcançar os objetivos desta Lei, os Poderes Legislativo e
Executivo poderão firmar convênios e parcerias com órgãos públicos federais e estaduais,
bem como com entidades da sociedade civil.
Art. 5º Fica instituído, no âmbito das escolas municipais e das Unidades
Básicas de Saúde - UBS, o programa a Novembrinho Azul, a ser desenvolvido anualmente
durante o mês de novembro, com ações educativas obrigatórias voltadas à saúde masculina
de meninos de até 15 (quinze) anos.
8 1º As ações educativas compreenderão, entre outras:
I - Orientações sobre puberdade e desenvolvimento corporal;
II - Conscientização sobre a importância da vacinação contra o HPV;
III - Informações sobre higiene íntima adequada;
IV - Esclarecimentos sobre a importância do acompanhamento com pediatra
e/ou urologista, visando ao diagnóstico precoce de condições como varicocele e testículo
não descido.
8 2º As atividades previstas neste artigo poderão ser realizadas em parceria
com profissionais da rede municipal de saúde, instituições de ensino, entidades civis e
organizações sem fins lucrativos.
8 3º O Poder Público Municipal promoverá material informativo, palestras,
rodas de conversa e demais ações compatíveis com a faixa etária dos alunos.
8 4º As atividades do Novembrinho Azul poderão ocorrer também aos
sábados, quando necessário, para garantir maior participação dos pais, responsáveis e
estudantes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 16 de dezembro de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.º**.***.++
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
17/12/2025 09:55:00
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: d5f70dff-53e2-4322-a5ea-926f5f1a9e0d
Lei Municipal Nº 003248/2025
Pág. 3
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fi À Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
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Assinado digitalmente. Acesse: http://Iwww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: d5f70dff-53e2-4322-a5Sea-926f5f1a9e0d
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