| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3248 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Fica instituída, no âmbito do Município, a Campanha de Prevenção ao Câncer de Próstata – Novembro Azul. |
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processo Protocolo nº 1507/2025 zartarzoas 14847 Câmara Municipal de Domingos Martins PROJETO DE LEI ” Prefeitura Municipal de Domingos Martins 63bfdB0d-4Bfc-4094-bfa5-06733366d041 PREFEITURA DE DOMINGOS MARTINS LEI MUNICIPAL Nº 3248/2025 FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PRÓSTATA - NOVEMBRO AZUL O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suasatribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município, a Campanha de Prevenção ao Câncer de Próstata - Novembro Azul, a ser promovida anualmente pelo Poder Executivo Municipal durante todo o mês de novembro. A campanha integra as ações de Política Pública Municipal de Saúde, tendo como finalidade conscientizar a população masculina sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata, bem como do tratamento da hiperplasia prostática benigna. 8 1º O símbolo oficial da campanha será um laço na cor azul, conforme modelo constante no Anexo Único. As instituições públicas municipais poderão aderir à divulgação da campanha mediante a iluminação e ornamentação de prédios, monumentos, pontes e logradouros públicos com a cor azul, priorizando os espaços de maior relevância histórica, cultural ou de grande circulação de pessoas. 8 2º Durante o mês de novembro, o Poder Público Municipal promoverá ações educativas e informativas, como palestras, seminários e eventos abertos à comunidade, especialmente em instituições de ensino público e privado de níveis fundamental e médio. Para o desenvolvimento dessas atividades, poderão ser firmadas parcerias e convênios com o Estado, entidades civis e organizações sem fins lucrativos. S 3º As ações, atividades e eventos da Campanha Novembro Azul poderão ser realizados também em horário noturno e aos sábados, visando ampliar a participação da população e facilitar o acesso às atividades educativas e preventivas. Art. 2º São objetivos principais da Campanha Novembro Azul: I - Informar e conscientizar a sociedade sobre a importância da prevenção do câncer de próstata e do tratamento da hiperplasia prostática benigna, estimulando a realização de exames periódicos clínicos e laboratoriais e o início imediato do tratamento quando necessário, reforçando o impacto positivo do diagnóstico precoce na cura da doença; I - Ampliar o acesso aos exames preventivos, garantindo atendimento direto às comunidades, em datas amplamente divulgadas; HI - Divulgar os direitos assegurados nas legislações federal, estadual e municipal relativos à prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com câncer de próstata, destacando os procedimentos disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), os prazos legais para início do tratamento oncológico e a oferta de acompanhamento médico multidisciplinar. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: d5f70dff-53e2-4322-a5ea-926f5f1ade0d Lei Municipal Nº 003248/2025 Pág. 2 dk PREFEITURA DE DS EonáirosDE Cori A ua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOM | NGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br Parágrafo único. A campanha será executada em todas as esferas da Administração Pública Municipal, contando com a participação de profissionais da área da saúde, enfermagem e agentes comunitários de saúde, para intensificação das ações preventivas e realização dos exames correspondentes. Art. 3º O Poder Legislativo Municipal poderá realizar, no mês de novembro, homenagens a pessoas e instituições que tenham contribuído significativamente para a prevenção, o controle e o enfrentamento do câncer de próstata. Art. 4º Para alcançar os objetivos desta Lei, os Poderes Legislativo e Executivo poderão firmar convênios e parcerias com órgãos públicos federais e estaduais, bem como com entidades da sociedade civil. Art. 5º Fica instituído, no âmbito das escolas municipais e das Unidades Básicas de Saúde - UBS, o programa a Novembrinho Azul, a ser desenvolvido anualmente durante o mês de novembro, com ações educativas obrigatórias voltadas à saúde masculina de meninos de até 15 (quinze) anos. 8 1º As ações educativas compreenderão, entre outras: I - Orientações sobre puberdade e desenvolvimento corporal; II - Conscientização sobre a importância da vacinação contra o HPV; III - Informações sobre higiene íntima adequada; IV - Esclarecimentos sobre a importância do acompanhamento com pediatra e/ou urologista, visando ao diagnóstico precoce de condições como varicocele e testículo não descido. 8 2º As atividades previstas neste artigo poderão ser realizadas em parceria com profissionais da rede municipal de saúde, instituições de ensino, entidades civis e organizações sem fins lucrativos. 8 3º O Poder Público Municipal promoverá material informativo, palestras, rodas de conversa e demais ações compatíveis com a faixa etária dos alunos. 8 4º As atividades do Novembrinho Azul poderão ocorrer também aos sábados, quando necessário, para garantir maior participação dos pais, responsáveis e estudantes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 16 de dezembro de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.º**.***.++ Prefeitura Municipal de Domingos Martins 17/12/2025 09:55:00 EDUARDO JOSÉ RAMOS Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: d5f70dff-53e2-4322-a5ea-926f5f1a9e0d Lei Municipal Nº 003248/2025 Pág. 3 id PREFEITURA DE fi À Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOM | NGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 8 g 4 MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http://Iwww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: d5f70dff-53e2-4322-a5Sea-926f5f1a9e0d Lei Municipal Nº 003248/2025