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norma nº 3249/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3249 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaInstitui e inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município a “Festa do Dia do Trabalho e São José Operário”.
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Processo Protocolo nº 1509/2025 zarraos 18:00:07
Câmara Municipal de Domingos Martins Es
PROJETO DE LEI
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
2b418b2c-cécd-416b-a 1eb-s0cd2f5845aa
PREFEITURA DE
DOMINGOS
MARTINS
LEI MUNICIPAL Nº 3249/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE
EVENTOS E FESTAS DO MUNICÍPIO A “FESTA
DO DIA DO TRABALHO E SÃO JOSÉ
OPERÁRIO”
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Festas
do Município, a “Festa do Dia do Trabalho e São José Operário”, a ser comemorada
anualmente no dia 1º de maio na comunidade católica de São Sebastião de Alto Paraju.
Parágrafo único - A Comunidade Eclesial de Base de São Sebastião de Alto
Paraju, Domingos Martins, será a realizadora e organizadora do evento.
Art. 2º A Festa do Dia do Trabalho e São José Operário tem como objetivo:
1 - Valorizar os trabalhadores do município e suas contribuições para o
desenvolvimento local ;
II - Estimular o turismo religioso e cultural no município;
II - Fortalecer o comércio, a gastronomia e as manifestações culturais
locais.
Art. 3º A festividade poderá contar com programação religiosa,
apresentações culturais, esportivas, feiras, shows e outras atividades organizadas pela
comunidade local, em parceria com a Prefeitura Municipal, entidades religiosas e
associações comunitárias.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições
públicas e privadas para a realização das atividades alusivas à data.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 5dbaa721-36b9-477c-b3cc-bd242111712f
Lei Municipal Nº 003249/2025
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Avww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: Sdbaa721-36b9-477c-b3cc-bd242f117f2f
PREFEITURA DE
<N G Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
DOMIN os Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
à MA RTI NS www.domingosmartins.es.gov.br
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 17 de dezembro de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS
02
Ort res
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
17/12/2025 11:36:02
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Lei Municipal Nº 003249/2025
Pág. 15
015351/2025

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