| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3249 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município a “Festa do Dia do Trabalho e São José Operário”. |
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Processo Protocolo nº 1509/2025 zarraos 18:00:07 Câmara Municipal de Domingos Martins Es PROJETO DE LEI Prefeitura Municipal de Domingos Martins 2b418b2c-cécd-416b-a 1eb-s0cd2f5845aa PREFEITURA DE DOMINGOS MARTINS LEI MUNICIPAL Nº 3249/2025 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E FESTAS DO MUNICÍPIO A “FESTA DO DIA DO TRABALHO E SÃO JOSÉ OPERÁRIO” O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município, a “Festa do Dia do Trabalho e São José Operário”, a ser comemorada anualmente no dia 1º de maio na comunidade católica de São Sebastião de Alto Paraju. Parágrafo único - A Comunidade Eclesial de Base de São Sebastião de Alto Paraju, Domingos Martins, será a realizadora e organizadora do evento. Art. 2º A Festa do Dia do Trabalho e São José Operário tem como objetivo: 1 - Valorizar os trabalhadores do município e suas contribuições para o desenvolvimento local ; II - Estimular o turismo religioso e cultural no município; II - Fortalecer o comércio, a gastronomia e as manifestações culturais locais. Art. 3º A festividade poderá contar com programação religiosa, apresentações culturais, esportivas, feiras, shows e outras atividades organizadas pela comunidade local, em parceria com a Prefeitura Municipal, entidades religiosas e associações comunitárias. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a realização das atividades alusivas à data. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 5dbaa721-36b9-477c-b3cc-bd242111712f Lei Municipal Nº 003249/2025 Assinado digitalmente. Acesse: http:/Avww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: Sdbaa721-36b9-477c-b3cc-bd242f117f2f PREFEITURA DE <N G Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOMIN os Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 à MA RTI NS www.domingosmartins.es.gov.br Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 17 de dezembro de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 02 Ort res Prefeitura Municipal de Domingos Martins 17/12/2025 11:36:02 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Lei Municipal Nº 003249/2025 Pág. 15 015351/2025