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norma nº 3250/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3250 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE INTEGRANTES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS, EM ALEITAMENTO MATERNO, SEUS BENEFÍCIOS E O MANEJO CLÍNICO ADEQUADO.
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procosso Protocolo nº 1505/2025 zartaravas 14:48:26
Câmara Municipal de Domingos Martins
PROJETO DE LEI
” Prefeitura Municipal de Domingos Martins
20646063-9432-429a-a9bd-2d6088f63a26
LEI MUNICIPAL Nº 3250/2025
DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE INTEGRANTES
DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS, EM
ALEITAMENTO MATERNO, SEUS BENEFÍCIOS
E O MANEJO CLÍNICO ADEQUADO.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Domingos Martins, a
capacitação anual de todos os profissionais de saúde integrantes da Atenção Primária à
Saúde (APS), sobre aleitamento materno, seus benefícios e o manejo clínico adequado.
Art. 2º A capacitação descrita no artigo 1º ocorrerá anualmente ou, por
conveniência da Administração Pública, podendo ser realizada semestralmente, com
carga horária mínima de 08 (oito) horas e certificação dos profissionais participantes.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins realizará
articulação com o Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo (CRO-ES),
objetivando disponibilizar profissional(is) habilitado(s) para ministrar a capacitação.
Parágrafo Único A Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins
assegurará a logística necessária ao deslocamento do(s) profissional(is) para a realização
das atividades formativas.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins a
coordenação e o acompanhamento dos processos formativos, bem como o fornecimento
de local para realização da capacitação dos profissionais.
Art. 5º A capacitação deveni abranger, no mínimo, os seguintes
conteúdos:
I - Fundamentos fisiológicos e nutricionais da amamentação;
II - Benefícios do aleitamento materno para a criança, a mulher e a
sociedade;
II - Manejo clínico da amamentação, incluindo prevenção e resolução de
intercorrências;
IV - Estratégias de apoio à amamentação no contexto da Estratégia Saúde
da Família (ESF);
SZ0Z/05ZE00 oN Iediotuniy 197
BS999P068199-AS/0-67YH-BZ LP-D8409 LEG :SABUO (Iq'AOB'So"sUMsesoBUIWOp: MAM):
“du :asseoy “ejuaue|tbip opeuissy
PREFEITURA DE ,
DOM | NGos Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br
V - Promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno com base em
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 18 de dezembro de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.º**.+e".++
Prefeitura Municipal de Domingos Martins.
18/12/2025 16:52:56
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Pág. 4
015611/2025
SZ0Z/05ZE00 oN Iediotun 197
BG999P068199-05/4-67bH-8Z LP-D8499 LEG :SABUD [IQ'AOB'SO"sUmuewsoBUILIOp: MAM
“dyy :asseoy “ajuau|enbip opeuissy

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