| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3250 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE INTEGRANTES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS, EM ALEITAMENTO MATERNO, SEUS BENEFÍCIOS E O MANEJO CLÍNICO ADEQUADO. |
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procosso Protocolo nº 1505/2025 zartaravas 14:48:26 Câmara Municipal de Domingos Martins PROJETO DE LEI ” Prefeitura Municipal de Domingos Martins 20646063-9432-429a-a9bd-2d6088f63a26 LEI MUNICIPAL Nº 3250/2025 DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE INTEGRANTES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS, EM ALEITAMENTO MATERNO, SEUS BENEFÍCIOS E O MANEJO CLÍNICO ADEQUADO. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Domingos Martins, a capacitação anual de todos os profissionais de saúde integrantes da Atenção Primária à Saúde (APS), sobre aleitamento materno, seus benefícios e o manejo clínico adequado. Art. 2º A capacitação descrita no artigo 1º ocorrerá anualmente ou, por conveniência da Administração Pública, podendo ser realizada semestralmente, com carga horária mínima de 08 (oito) horas e certificação dos profissionais participantes. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins realizará articulação com o Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo (CRO-ES), objetivando disponibilizar profissional(is) habilitado(s) para ministrar a capacitação. Parágrafo Único A Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins assegurará a logística necessária ao deslocamento do(s) profissional(is) para a realização das atividades formativas. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins a coordenação e o acompanhamento dos processos formativos, bem como o fornecimento de local para realização da capacitação dos profissionais. Art. 5º A capacitação deveni abranger, no mínimo, os seguintes conteúdos: I - Fundamentos fisiológicos e nutricionais da amamentação; II - Benefícios do aleitamento materno para a criança, a mulher e a sociedade; II - Manejo clínico da amamentação, incluindo prevenção e resolução de intercorrências; IV - Estratégias de apoio à amamentação no contexto da Estratégia Saúde da Família (ESF); SZ0Z/05ZE00 oN Iediotuniy 197 BS999P068199-AS/0-67YH-BZ LP-D8409 LEG :SABUO (Iq'AOB'So"sUMsesoBUIWOp: MAM): “du :asseoy “ejuaue|tbip opeuissy PREFEITURA DE , DOM | NGos Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br V - Promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno com base em diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 18 de dezembro de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.º**.+e".++ Prefeitura Municipal de Domingos Martins. 18/12/2025 16:52:56 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Pág. 4 015611/2025 SZ0Z/05ZE00 oN Iediotun 197 BG999P068199-05/4-67bH-8Z LP-D8499 LEG :SABUD [IQ'AOB'SO"sUmuewsoBUILIOp: MAM “dyy :asseoy “ajuau|enbip opeuissy