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norma nº 3252/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3252 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAltera a redação dos Parágrafos 4º e 5° da Lei 2.947/2020.
native_id8857

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processo Protocolo nº 1511/2025 zenaroas 180816
Câmara Municipal de Domingos Martins
PROJETO DE LEI
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
c59fcbB4-6c54-4ab4-9152-983J30762149
PREFEITURA DE
LEI MUNICIPAL Nº 3252 /2025
ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 4º E
5º DA LEI 2.947/2020”
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei;
Art. 1º Os parágrafos 4º e 5º da Lei municipal no 2.947, de 15 de abril de
2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"g 4º" Fica proibido a condução/circulação de bicicletas (bikes) motorizadas
e/ou não motorizadas por toda extensão das Ruas Henrique Velten, Isaak Lampier
Manoel Fernandes Paiva e Nicolau Velten (Espaço Rua das Flores) colocando em risco a
segurança física dos pedestres; a circulação pela via será realizada pelo ciclista na forma
desmontado e empurrando a bicicleta, equiparando-se ao pedestre."
"g 5º Os proprietários e/ou condutores de veículos que descumprirem os
55 1º, 29, 3º e 5º estão sujeitos às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, a
saber a Lei Federal nº 9.503 de 27 de setembro de 1997, Lei Municipal nº 1.233 de 20 de
julho de 1992 e Resolução Contran nº 996 de 15 de junho de 2023."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 19 de dezembro de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.º**.++".*+
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
19/12/2025 14:20:29
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 90f066e9-b8bb-46cd-a14a-6cb9bb1c595a
Lei Municipal Nº 003252/2025

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