| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3252 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Altera a redação dos Parágrafos 4º e 5° da Lei 2.947/2020. |
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processo Protocolo nº 1511/2025 zenaroas 180816 Câmara Municipal de Domingos Martins PROJETO DE LEI Prefeitura Municipal de Domingos Martins c59fcbB4-6c54-4ab4-9152-983J30762149 PREFEITURA DE LEI MUNICIPAL Nº 3252 /2025 ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 4º E 5º DA LEI 2.947/2020” O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º Os parágrafos 4º e 5º da Lei municipal no 2.947, de 15 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: "g 4º" Fica proibido a condução/circulação de bicicletas (bikes) motorizadas e/ou não motorizadas por toda extensão das Ruas Henrique Velten, Isaak Lampier Manoel Fernandes Paiva e Nicolau Velten (Espaço Rua das Flores) colocando em risco a segurança física dos pedestres; a circulação pela via será realizada pelo ciclista na forma desmontado e empurrando a bicicleta, equiparando-se ao pedestre." "g 5º Os proprietários e/ou condutores de veículos que descumprirem os 55 1º, 29, 3º e 5º estão sujeitos às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, a saber a Lei Federal nº 9.503 de 27 de setembro de 1997, Lei Municipal nº 1.233 de 20 de julho de 1992 e Resolução Contran nº 996 de 15 de junho de 2023." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 19 de dezembro de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.º**.++".*+ Prefeitura Municipal de Domingos Martins 19/12/2025 14:20:29 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 90f066e9-b8bb-46cd-a14a-6cb9bb1c595a Lei Municipal Nº 003252/2025