br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 3253/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3253 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAltera a redação dos Parágrafos 4º e 6º da Lei 2.831/2017.
native_id8858

Originating matéria

matéria 12755 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Processo Protocolo Nº 1 51 3/2025 2211212025 18:11:19
Câmara Municipal de Domingos Martins
PROJETO DE LEI
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
af322207-da47-4315-bf8d-db3348693270
LEI MUNICIPAL Nº 3253/2025
ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 4º E
6º DA LEI 2.831/2017”
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Os parágrafos 4º e 6º da Lei municipal no 2.831, de 18 de
dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"g 4º" Fica proibido a condução/circulação de bicicletas (bikes) motorizadas
e/ou não motorizadas por toda extensão da Rua João Batista Wernersbach (Rua do
Lazer) colocando em risco a segurança física dos pedestres; a circulação pela via será
realizada pelo ciclista na forma desmontado e empurrando a bicicleta, equiparando-se ao
pedestre.”
"& 6º Os proprietários e/ou condutores de veículos que descumprirem os
55 1º, 29, 3º e 6º estão sujeitos às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, a
saber a Lei Federal nº 9.503 de 27 de setembro de 1997, Lei Municipal nº 1.233 de 20 de
julho de 1992 e Resolução Contran nº 996 de 15 de junho de 2023. E
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 19 de dezembro de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.º**."**.
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
19/12/2025 15:26:36
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http:/AWwww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 2a4dea18-b17f-4e85-Baad-1764eaBe548f
Lei Municipal Nº 003253/2025

open original →