| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3253 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Altera a redação dos Parágrafos 4º e 6º da Lei 2.831/2017. |
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Processo Protocolo Nº 1 51 3/2025 2211212025 18:11:19 Câmara Municipal de Domingos Martins PROJETO DE LEI Prefeitura Municipal de Domingos Martins af322207-da47-4315-bf8d-db3348693270 LEI MUNICIPAL Nº 3253/2025 ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 4º E 6º DA LEI 2.831/2017” O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os parágrafos 4º e 6º da Lei municipal no 2.831, de 18 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: "g 4º" Fica proibido a condução/circulação de bicicletas (bikes) motorizadas e/ou não motorizadas por toda extensão da Rua João Batista Wernersbach (Rua do Lazer) colocando em risco a segurança física dos pedestres; a circulação pela via será realizada pelo ciclista na forma desmontado e empurrando a bicicleta, equiparando-se ao pedestre.” "& 6º Os proprietários e/ou condutores de veículos que descumprirem os 55 1º, 29, 3º e 6º estão sujeitos às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, a saber a Lei Federal nº 9.503 de 27 de setembro de 1997, Lei Municipal nº 1.233 de 20 de julho de 1992 e Resolução Contran nº 996 de 15 de junho de 2023. E Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins/ES, 19 de dezembro de 2025. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.º**."**. Prefeitura Municipal de Domingos Martins 19/12/2025 15:26:36 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http:/AWwww.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 2a4dea18-b17f-4e85-Baad-1764eaBe548f Lei Municipal Nº 003253/2025