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norma nº 3257/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3257 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES.
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processo Protocsio nº 123/2026 anmaranas 18:30:38 4
CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS [5
é PROJETO DE LEI
? Prefeitura Municipal de Domingos Martins
db19b044-d28e-4857-88ad-308925375fcê
LEI MUNICIPAL Nº 3257/2026
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE
DOMINGOS MARTINS/ES.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber
que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste anual de 5,4% (cinco vírgula quatro
por cento) sobre as tabelas especificadas a seguir, constantes na Lei Municipal nº
3.056/2022 Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério, conforme incisos
abaixo:
I - Quadro de Vencimentos do Magistério - referente ao Anexo IV da
Lei Municipal nº 3.056/2022;
II - Valores de Função Gratificada para o Cargo de Diretor de
Unidade Escolar, constante no Anexo VI da Lei Municipal nº 3.056/2022;
II - Valores de Função Gratificada dos vencimentos do Cargo de
Gestor Escolar, constante no Anexo VII da Lei Municipal nº 3.056/2022;
IV - Vencimento do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor
de Unidade Escolar, constante no Anexo VIII da Lei Municipal nº 3.056/2022
V - Quadro de Vencimentos do Magistério, com carga horária de
24hs semanais - referente ao Anexo IX da Lei Municipal nº 3.056/2022, instituído através
da Lei Municipal nº 3136/2023.
Art. 2º O reajuste estabelecido nesta Lei aplica-se exclusivamente
aos servidores do magistério, com base na Medida Provisória nº 1334, de 21 de janeiro
de 2026.
Art. 3º Fica aplicado o reajuste anual de 5,4% (cinco virgula quatro
por cento) sobre os proventos dos aposentados e pensionistas do quadro do magistério
que adquiriram esta qualidade até 30 de dezembro de 2003 e aqueles com direito à
paridade plena.
Art. 4º O reajuste estabelecido nesta Lei será aplicado a partir de
1º de janeiro de 2026, incidindo sobre a folha de pagamentos a partir do mês de
janeiro/2026.
Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: fbcc784c-8cef-44ba-b07e-b50d1901c936
Lei Municipal Nº 003257/2026
Pág. 2
PREFEITURA DE
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
DO M | NGoOs Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 11 de fevereiro de 2026.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS
020 certas
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
11/02/2026 16:01:29
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: fbcc784c-Bcef-44ba-b07e-b50d1901c936
Lei Municipal Nº 003257/2026

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