| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3261 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.251/2025, para corrigir erro material de digitação no artigo 1º. |
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processo Protocolo nº 161/2026 ozrmaranas 18:07:30 CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS Ee E - a O] ar PROJETO DE LEI Prefeitura Municipal de Domingos Martins e71a1c7b-0151-4848-b584-adf3b867478d LEI MUNICIPAL Nº 3261/2026 ALTERA A LEI Nº 3.251/2025, PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL DE DIGITAÇÃO NO ARTIGO 1º. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera a Lei nº 3.251, de 19 de dezembro de 2025, para corrigir erro material de digitação no artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Ficam reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos, de contratação temporária e empregos públicos no âmbito da administração pública do Município de Domingos Martins, das autarquias, das fundações públicas, conforme simetricamente, estabelece a Lei Federal nº 15.142, de 01 de junho de 2025, no âmbito federal. " Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins-ES, 25 de fevereiro de 2026. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.º*".***.+* Prefeitura Municipal de Domingos Martins 26/02/2026 08:24:40 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: 66376cd5-432b-4480-95d1-1440fd29be 14 Lei Municipal Nº 003261/2026