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norma nº 201/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 201 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDisciplina o Estágio de Estudantes e revoga disposições contrárias.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000
Telefones: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.gov.br
e-mail: cndmartins(Qdomingosmartins.es.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 201, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Disciplina o Estágio de Estudantes e revoga
disposições contrárias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, DIOGO
ENDLICH, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a
seguinte resolução:
Art. 1º Com o objetivo de colaborar com o processo educativo será aceito pela
Câmara Municipal como estagiário aluno regularmente matriculado e com frequência efetiva nos
cursos vinculados ao ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens
e adultos, na forma desta Resolução.
Art. 2º O estágio tem por objetivo propiciar ao estudante complementação do ensino e
aprendizagem, constituindo instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de
aperfeiçoamento técnico, cultural e relacionamento humano.
Art. 3º O estágio será desenvolvido por meio de convênio celebrado entre a Câmara
Municipal e a Instituição de Ensino.
Parágrafo único. Será permitido a celebração de convênio para ingresso de estágios,
com Instituições de Ensino Superior estabelecidas fora do Município de Domingos Martins, desde
que o aluno resida no Município de Domingos Martins.
Art. 4º A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso firmado
entre o estudante e a Câmara Municipal com a interveniência da Instituição de Ensino a que estiver
vinculado o estudante.
$ 1º Fica autorizada a cessão de estagiários a instituições filantrópicas e sem fins
lucrativos, órgãos e instituições públicas situadas neste município.
$ 2º A cessão do estagiário será feita mediante Termo de Convênio que regulamentará
as condições do estágio.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000
Telefones: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmdmartins(Qdomingosmartins.es.leg.br
Art. 5º O número de vagas para o estágio fica fixado em 6 (seis) para ensino médio, 2
(duas) para ensino técnico e ou tecnólogo, 2 (duas) para o ensino superior.
8 1º Fica assegurada o preenchimento de 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência e
ou mobilidade reduzida.
8 2º O preenchimento da vaga pode ocorres em qualquer um dos níveis de ensino.
Art. 6º A jornada de atividade em estágio será de 04 (quatro) horas diárias, devendo
constar do termo de compromisso e ser compatível com as atividades escolares.
Parágrafo único. O estagiário em sua jornada de atividades estará sujeito às normas
disciplinares estabelecidas para o servidor da Câmara Municipal.
Art. 7º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Câmara
Municipal e reveste-se na forma de Bolsa de Complementação Educacional.
8 1º A bolsa do estágio de complementação educacional para o ensino superior será
paga mensalmente no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), para a educação
profissional o valor será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e para o ensino médio o valor
mensal será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
8 2º Será garantido ao estagiário o pagamento de um seguro contra acidentes pessoais,
cuja apólice será compatível com o valor de mercado.
83º O estagiário receberá mensalmente auxílio-transporte no valor de R$ 80,00
(oitenta reais).
8 4º O estagiário terá direito ao recebimento mensalmente do auxílio alimentação na
proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor pago mensalmente aos servidores da Câmara
Municipal de Domingos Martins.
Art. 8º A duração total do estágio não poderá ultrapassar dois anos.
Art. 9º O estagiário deverá apresentar ao órgão de Recursos Humanos da Câmara
comprovação da sua frequência mensal regular e trimestralmente e histórico escolar ou documento
equivalente fornecido pela instituição de ensino.
Cámara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000
Telefones: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmdmartins(Qdomingosmartins.es.leg.br
Parágrafo único. Será automaticamente desligado o estagiário que obtiver reprovação
ou apresentar índice de falta superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de carga horária
trimestral.
Art. 10 O estagiário que deixar de apresentar a documentação de que trata o art. 9º até
o quinto dia útil do mês subsequente, será automaticamente desligado do estágio.
Art. 11 A Câmara Municipal acompanhará e supervisionará os trabalhos do
estagiário, avaliando semestralmente, através de pontuação, o seu aproveitamento e rendimento para
fins de cumprimento do estágio.
Art. 12 A lotação, a subordinação, o acompanhamento e a avaliação do estagiário
estarão a cargo do órgão de Recursos Humanos da Câmara Municipal.
Art. 13 A idade mínima para o ingresso do estagiário, será dezesseis anos, na forma
do art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal.
Art. 14 As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta
da Dotação Orçamentária: 010001.01031000.12.001 - Manutenção das Atividades da Câmara
Municipal - Elemento de Despesa: 3.3.90.36.000 - Outros serviços de terceiros - pessoas Física.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e fica revogada a
Resolução nº 197, de 25 de junho de 2025.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 11 de março de 2026
DIOGO ENDLICH
Presidente

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