| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Disciplina o Estágio de Estudantes e revoga disposições contrárias. |
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reremmanenmarerra serem. : Publicado em: 42.1 3 126 [no Nomes É ridição GIga Págna 2250 ivemado " acomrsesecsror Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000 Telefones: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.gov.br e-mail: cndmartins(Qdomingosmartins.es.leg.br RESOLUÇÃO Nº 201, DE 11 DE MARÇO DE 2026 Disciplina o Estágio de Estudantes e revoga disposições contrárias. Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, DIOGO ENDLICH, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Com o objetivo de colaborar com o processo educativo será aceito pela Câmara Municipal como estagiário aluno regularmente matriculado e com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, na forma desta Resolução. Art. 2º O estágio tem por objetivo propiciar ao estudante complementação do ensino e aprendizagem, constituindo instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico, cultural e relacionamento humano. Art. 3º O estágio será desenvolvido por meio de convênio celebrado entre a Câmara Municipal e a Instituição de Ensino. Parágrafo único. Será permitido a celebração de convênio para ingresso de estágios, com Instituições de Ensino Superior estabelecidas fora do Município de Domingos Martins, desde que o aluno resida no Município de Domingos Martins. Art. 4º A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso firmado entre o estudante e a Câmara Municipal com a interveniência da Instituição de Ensino a que estiver vinculado o estudante. $ 1º Fica autorizada a cessão de estagiários a instituições filantrópicas e sem fins lucrativos, órgãos e instituições públicas situadas neste município. $ 2º A cessão do estagiário será feita mediante Termo de Convênio que regulamentará as condições do estágio. Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000 Telefones: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.gov.br e-mail: cmdmartins(Qdomingosmartins.es.leg.br Art. 5º O número de vagas para o estágio fica fixado em 6 (seis) para ensino médio, 2 (duas) para ensino técnico e ou tecnólogo, 2 (duas) para o ensino superior. 8 1º Fica assegurada o preenchimento de 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência e ou mobilidade reduzida. 8 2º O preenchimento da vaga pode ocorres em qualquer um dos níveis de ensino. Art. 6º A jornada de atividade em estágio será de 04 (quatro) horas diárias, devendo constar do termo de compromisso e ser compatível com as atividades escolares. Parágrafo único. O estagiário em sua jornada de atividades estará sujeito às normas disciplinares estabelecidas para o servidor da Câmara Municipal. Art. 7º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Câmara Municipal e reveste-se na forma de Bolsa de Complementação Educacional. 8 1º A bolsa do estágio de complementação educacional para o ensino superior será paga mensalmente no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), para a educação profissional o valor será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e para o ensino médio o valor mensal será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). 8 2º Será garantido ao estagiário o pagamento de um seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice será compatível com o valor de mercado. 83º O estagiário receberá mensalmente auxílio-transporte no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). 8 4º O estagiário terá direito ao recebimento mensalmente do auxílio alimentação na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor pago mensalmente aos servidores da Câmara Municipal de Domingos Martins. Art. 8º A duração total do estágio não poderá ultrapassar dois anos. Art. 9º O estagiário deverá apresentar ao órgão de Recursos Humanos da Câmara comprovação da sua frequência mensal regular e trimestralmente e histórico escolar ou documento equivalente fornecido pela instituição de ensino. Cámara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000 Telefones: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.gov.br e-mail: cmdmartins(Qdomingosmartins.es.leg.br Parágrafo único. Será automaticamente desligado o estagiário que obtiver reprovação ou apresentar índice de falta superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de carga horária trimestral. Art. 10 O estagiário que deixar de apresentar a documentação de que trata o art. 9º até o quinto dia útil do mês subsequente, será automaticamente desligado do estágio. Art. 11 A Câmara Municipal acompanhará e supervisionará os trabalhos do estagiário, avaliando semestralmente, através de pontuação, o seu aproveitamento e rendimento para fins de cumprimento do estágio. Art. 12 A lotação, a subordinação, o acompanhamento e a avaliação do estagiário estarão a cargo do órgão de Recursos Humanos da Câmara Municipal. Art. 13 A idade mínima para o ingresso do estagiário, será dezesseis anos, na forma do art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal. Art. 14 As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta da Dotação Orçamentária: 010001.01031000.12.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Elemento de Despesa: 3.3.90.36.000 - Outros serviços de terceiros - pessoas Física. Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e fica revogada a Resolução nº 197, de 25 de junho de 2025. Câmara Municipal de Domingos Martins, 11 de março de 2026 DIOGO ENDLICH Presidente