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norma nº 202/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 202 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDispõe sobre a filiação desta Câmara Municipal de Domingos Martins/ES à Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores (as) do Espírito Santo – ASCAMVES, autoriza pagamento de contribuição e dá outras providencias.
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Edição 9962 Página 254 |
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000
Telefones: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.gov.br
e-mail: cndmartins()domingosmartins.es.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 202, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a filiação desta Câmara Municipal de
Domingos Martins/ES à Associação das Câmaras
Municipais e dos Vereadores (as) do Espírito Santo
— ASCAMVES, autoriza pagamento de contribuição
e dá outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, DIOGO
ENDLICH, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a
seguinte resolução:
Art. 1º Fica, nos termos desta Resolução, autorizada a Câmara Municipal de
Domingos Martins/ES a filiar-se e contribuir financeiramente nos termos do estatuto social da
Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores (as) do Estado do Espírito Santo —
ASCAMVES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.261.474/0001-79.
$ 1º O valor de que trata o caput, conforme resolução interna emitida nos termos do
artigo 15 do Estatuto Social da Associação, conforme segue anexo a esse Projeto de Resolução, a
serem lançados conforme a apresentação de boleto bancário, pix e/ou transferência eletrônica em
conta bancária a ser informada posteriormente ao setor financeira da Câmara.
$ 2º Quando os valores da contribuição sofrerem majoração, fica o Presidente da
Câmara autorizado, por ato próprio, a ajustá-los, de conformidade com o que estabelece o Estatuto
da ASCAMVES.
$3º A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de despesas
referente a adesão e as taxas previstas no estatuto da entidade.
Art. 2º A contribuição terá cunho exclusivamente para as atividades
da ASCAMVES, conforme prescrito em seu estatuto, não podendo haver desvio de finalidade.
Parágrafo Único: O pagamento da contribuição associativa de que trata o Artigo
primeiro desta Resolução, será efetivada até o último dia útil de cada mês.
Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da ASCAMVES e/ou por outro meio
estatutário, bem como por revogação da referida resolução autorizativa, revogação essa que deve ser
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000
Telefones: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmdmartins(Qdomingosmartins.es.leg.br
aprovada em plenária pela maioria dos Vereadores com ciência a direção da ASCAMVES com 90
(noventa) dias de antecedência.
Art. 4º As despesas autorizadas no art. 2º desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 11 de março de 2026
DIOGO ENDLICH
Presidente

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