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norma nº 81/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 62/2023 PARA AJUSTAR COMPETÊNCIAS RELATIVAS À FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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processo Protocolo Nº 248/2026 20/nsjanas 15:27:24
CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
? Prefeitura Municipal de Domingos Martins
384dale9-e8d6-4e86-a019-a81224fabfda
LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 62/2023 PARA AJUSTAR
COMPETÊNCIAS RELATIVAS À
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber
que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso V do art. 79 da Lei Complementar Municipal nº
62/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
DA AD (e)
V - promoção da fiscalização urbanística integrada, de modo a
compreender os aspectos relacionados a urbanismo e localização de
atividades econômicas;”
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 79 da Lei Complementar
Municipal nº 62/2023.
Art. 3º Fica revogado o inciso XIV do art. 82 da Lei Complementar
Municipal nº 62/2023.
Art. 4º O art. 149 da Lei Complementar Municipal nº 62/2023
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 149. (...)
XVIII - acompanhamento, controle e fiscalização das posturas
municipais; ”
Art. 5º Os procedimentos administrativos, expedientes, denúncias,
relatórios, notificações e autos de infração em tramitação cujo objeto seja fiscalização de
posturas municipais deverão ser remetidos à Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei Complementar,
sem prejuízo da validade dos atos já praticados e dos prazos em curso.
Art. 6º Ficam convalidados os atos administrativos regularmente
praticados, no âmbito das competências anteriormente estabelecidas.
Art. 7º Os servidores ocupantes dos cargos efetivos vinculados às
atividades relacionadas às posturas municipais poderão ser lotados e ter exercício na
na 4
920Z/L80000 oN Jejuatue|duod 197
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PREFEITURA DE
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
MA RTI NS www.domingosmartins.es.gov.br
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, mediante ato do Poder Executivo,
observada a legislação de regência e sem alteração das atribuições legais do cargo.
Parágrafo único. A alteração de lotação e exercício de que trata o
caput não implica desvio de função, permanecendo o servidor adstrito às atribuições
previstas em lei.
Art. 8º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se
fiscalização de posturas municipais o controle e fiscalização do cumprimento do Código
de Posturas e de demais normas municipais correlatas que disciplinem condutas,
atividades, uso de espaços públicos, funcionamento e ordenamento urbano.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 12 de março de 2026.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.º"*."+.»*
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
12/03/2026 15:48:00
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
9202/L80000 oN JejuSws|diuod 197]
BZZIRE9L BZG-GAÇe-/9Ap-Jech-GL9 GOLE :SABUD JQ'AOB'so"sunJBuISOBUILIOP:MMM :9SS99Y “ajuSuU|py!BIp opeuissy

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