| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 62/2023 PARA AJUSTAR COMPETÊNCIAS RELATIVAS À FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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processo Protocolo Nº 248/2026 20/nsjanas 15:27:24 CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ? Prefeitura Municipal de Domingos Martins 384dale9-e8d6-4e86-a019-a81224fabfda LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2026 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 62/2023 PARA AJUSTAR COMPETÊNCIAS RELATIVAS À FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O inciso V do art. 79 da Lei Complementar Municipal nº 62/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: DA AD (e) V - promoção da fiscalização urbanística integrada, de modo a compreender os aspectos relacionados a urbanismo e localização de atividades econômicas;” Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 79 da Lei Complementar Municipal nº 62/2023. Art. 3º Fica revogado o inciso XIV do art. 82 da Lei Complementar Municipal nº 62/2023. Art. 4º O art. 149 da Lei Complementar Municipal nº 62/2023 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “Art. 149. (...) XVIII - acompanhamento, controle e fiscalização das posturas municipais; ” Art. 5º Os procedimentos administrativos, expedientes, denúncias, relatórios, notificações e autos de infração em tramitação cujo objeto seja fiscalização de posturas municipais deverão ser remetidos à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei Complementar, sem prejuízo da validade dos atos já praticados e dos prazos em curso. Art. 6º Ficam convalidados os atos administrativos regularmente praticados, no âmbito das competências anteriormente estabelecidas. Art. 7º Os servidores ocupantes dos cargos efetivos vinculados às atividades relacionadas às posturas municipais poderão ser lotados e ter exercício na na 4 920Z/L80000 oN Jejuatue|duod 197 BZZ98L9LLPZG-6Age-/9Ap-Jeçh-6LO GOLE :SABUD JQ'AOB'So"sUpJBUISOBUIUIOp:MMM :9SS09Y “Sjuauu|2yibip opeuissy PREFEITURA DE Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 MA RTI NS www.domingosmartins.es.gov.br Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, mediante ato do Poder Executivo, observada a legislação de regência e sem alteração das atribuições legais do cargo. Parágrafo único. A alteração de lotação e exercício de que trata o caput não implica desvio de função, permanecendo o servidor adstrito às atribuições previstas em lei. Art. 8º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se fiscalização de posturas municipais o controle e fiscalização do cumprimento do Código de Posturas e de demais normas municipais correlatas que disciplinem condutas, atividades, uso de espaços públicos, funcionamento e ordenamento urbano. Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins-ES, 12 de março de 2026. Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.º"*."+.»* Prefeitura Municipal de Domingos Martins 12/03/2026 15:48:00 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito 9202/L80000 oN JejuSws|diuod 197] BZZIRE9L BZG-GAÇe-/9Ap-Jech-GL9 GOLE :SABUD JQ'AOB'so"sunJBuISOBUILIOP:MMM :9SS99Y “ajuSuU|py!BIp opeuissy