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norma nº 3263/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3263 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS - ES.
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Processo Projocelo nº 244/2026 2omstaças 15:18:09
CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
PROJETO DE LEI
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
f5f7ea32-5e61-4723-b5c9-2a3dbf327350
LEI MUNICIPAL Nº 3263/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
DOMINGOS MARTINS - ES.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial ao orçamento do Município de Domingos Martins para o exercício de 2026,
de acordo com o disposto nos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de
março de 1964, no valor de R$ 1.198.737,06 (um milhão, cento e noventa e oito
mil, setecentos e trinta e sete reais e seis centavos), através da seguinte dotação:
[120 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
120001 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
120001.04 | Administração
120001.04122 | Administração Geral
120001.041220005 | Programa de Apoio Administrativo
120001.0412200053.056 | Construção da Sede do Legislativo Municipal
120001.0412200053.056 44905100000 | Obras e Instalações | 1.198.737,06
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face à
abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, o superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do
Inciso I, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por
Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2026-2029,
aprovado através da Lei Municipal nº. 3.226 de 01 de outubro de 2025, conforme
disposto:
Programa: 0005 | Programa de Apoio Administrativo
Projeto /Atividade Construção da Sede do Legislativo Municipal
Valor: R$ 1.198.737,06
Produto da Ação: Construção da Sede Administrativa do Legislativo Municipal de
Domingos Martins
Classificação Funcional Programática 120001.0412200053.056
Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: 569a451f-8c35-492a-94ab-f157721dc720
Lei Municipal Nº 003263/2026
PREFEITURA DE ES
DOMINGOS Domingos Martns-ES, CEP: 29.260-000
MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br
Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2026, aprovada pela Lei
Municipal nº. 3.202 de 03 de junho de 2025, passa a incorporar as alterações da
presente Lei, inserindo o seguinte projeto/atividade:
3.056 - Construção da Sede do Legislativo Municipal
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente
Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 11 de março de 2026.
pts por EDUARDO JOSÉ RAMOS
20, res tease
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
12/03/2026 10:28:01
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: 569a451f-8c35-492a-94ab-f157721dc720
Lei Municipal Nº 003263/2026
Pág. 6
003672/2026

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