| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3263 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS - ES. |
| native_id | 8939 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Processo Projocelo nº 244/2026 2omstaças 15:18:09 CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS PROJETO DE LEI Prefeitura Municipal de Domingos Martins f5f7ea32-5e61-4723-b5c9-2a3dbf327350 LEI MUNICIPAL Nº 3263/2026 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS - ES. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Domingos Martins para o exercício de 2026, de acordo com o disposto nos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.198.737,06 (um milhão, cento e noventa e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e seis centavos), através da seguinte dotação: [120 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 120001 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 120001.04 | Administração 120001.04122 | Administração Geral 120001.041220005 | Programa de Apoio Administrativo 120001.0412200053.056 | Construção da Sede do Legislativo Municipal 120001.0412200053.056 44905100000 | Obras e Instalações | 1.198.737,06 Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2026-2029, aprovado através da Lei Municipal nº. 3.226 de 01 de outubro de 2025, conforme disposto: Programa: 0005 | Programa de Apoio Administrativo Projeto /Atividade Construção da Sede do Legislativo Municipal Valor: R$ 1.198.737,06 Produto da Ação: Construção da Sede Administrativa do Legislativo Municipal de Domingos Martins Classificação Funcional Programática 120001.0412200053.056 Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: 569a451f-8c35-492a-94ab-f157721dc720 Lei Municipal Nº 003263/2026 PREFEITURA DE ES DOMINGOS Domingos Martns-ES, CEP: 29.260-000 MARTI NS www.domingosmartins.es.gov.br Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2026, aprovada pela Lei Municipal nº. 3.202 de 03 de junho de 2025, passa a incorporar as alterações da presente Lei, inserindo o seguinte projeto/atividade: 3.056 - Construção da Sede do Legislativo Municipal Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins-ES, 11 de março de 2026. pts por EDUARDO JOSÉ RAMOS 20, res tease Prefeitura Municipal de Domingos Martins 12/03/2026 10:28:01 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: 569a451f-8c35-492a-94ab-f157721dc720 Lei Municipal Nº 003263/2026 Pág. 6 003672/2026