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norma nº 3267/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3267 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTA DO BEM IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE POR BEM IMÓVEL DE PARTICULAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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D4- DA
processo Protocolo nº 284/2026 sroganas senna
CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS at
so
PROJETO DE LEI
* Prefeitura Municipal de Domingas Martins
7c4gef49-96bd-4dc3-8C00-4b55fbb3dd28
PREFEITURA DE
DOMINGOS
MARTINS
o
LEI MUNICIPAL Nº 3267/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PERMUTA DO BEM IMÓVEL DA
MUNICIPALIDADE POR BEM IMÓVEL DE
PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber
que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permuta o
seguinte bem imóvel do município de Domingos Martins-ES:
- Imóvel Municipal: um imóvel (lote de terra) vazio em benfeitoria, localizado em Ponto
Alto neste município, contendo 360 metros quadrados, sendo 15 m x 24 m. O imóvel
está registrado sob o número 40076; Pag/Fls; 134/137; Livro 018; com escritura
matriculado sob o nº: 14-509 pág. 199 do Livro 24D.9., avaliado pelo corretor Oficial
registrado sob o nº: Creci 8921F/Es em 28 de janeiro de 2026 por R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais).
Art. 2º Em contrapartida o município receberá o imóvel de propriedade
legítima de Délio Kiefer:
- Imóvel de particular: de propriedade legítima de Délio Kiefer, portador do CPF:... localizado
no distrito de Ponto Alto e tem as seguintes dimensões: 10m x 46,5m, perfazendo uma área
de 465,70 metros quadrados. O imóvel está cadastrado com matrícula sob o nº:17791 e
avaliado pelo corretor credenciado conforme identificado no Art. 1º, por R$ 361.110,00
(trezentos e sessenta e um mil e cento e dez reais).
Art. 3º A permuta tratada nesta Lei será realizada sem torna (troca direta).
Parágrafo Único - A permuta é justificada pelo interesse Público na construção
de uma Praça Pública, garantindo a eficiência da iniciativa.
Art. 4º Os custos com escriturações, desmembramento, registros e avaliações
do imóvel mencionado no artigo 2º serão de responsabilidade do município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 30 de março de 2026.
Assinado por EDUARDO JOSE RAMOS 020.º**.*++.*+
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
30/03/2026 16:46:12
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: 206a2213-2306-4054-9b32-3b5b838b0443
Lei Municipal Nº 003267/2026

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