| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3267 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTA DO BEM IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE POR BEM IMÓVEL DE PARTICULAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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D4- DA processo Protocolo nº 284/2026 sroganas senna CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS at so PROJETO DE LEI * Prefeitura Municipal de Domingas Martins 7c4gef49-96bd-4dc3-8C00-4b55fbb3dd28 PREFEITURA DE DOMINGOS MARTINS o LEI MUNICIPAL Nº 3267/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTA DO BEM IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE POR BEM IMÓVEL DE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permuta o seguinte bem imóvel do município de Domingos Martins-ES: - Imóvel Municipal: um imóvel (lote de terra) vazio em benfeitoria, localizado em Ponto Alto neste município, contendo 360 metros quadrados, sendo 15 m x 24 m. O imóvel está registrado sob o número 40076; Pag/Fls; 134/137; Livro 018; com escritura matriculado sob o nº: 14-509 pág. 199 do Livro 24D.9., avaliado pelo corretor Oficial registrado sob o nº: Creci 8921F/Es em 28 de janeiro de 2026 por R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Art. 2º Em contrapartida o município receberá o imóvel de propriedade legítima de Délio Kiefer: - Imóvel de particular: de propriedade legítima de Délio Kiefer, portador do CPF:... localizado no distrito de Ponto Alto e tem as seguintes dimensões: 10m x 46,5m, perfazendo uma área de 465,70 metros quadrados. O imóvel está cadastrado com matrícula sob o nº:17791 e avaliado pelo corretor credenciado conforme identificado no Art. 1º, por R$ 361.110,00 (trezentos e sessenta e um mil e cento e dez reais). Art. 3º A permuta tratada nesta Lei será realizada sem torna (troca direta). Parágrafo Único - A permuta é justificada pelo interesse Público na construção de uma Praça Pública, garantindo a eficiência da iniciativa. Art. 4º Os custos com escriturações, desmembramento, registros e avaliações do imóvel mencionado no artigo 2º serão de responsabilidade do município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins-ES, 30 de março de 2026. Assinado por EDUARDO JOSE RAMOS 020.º**.*++.*+ Prefeitura Municipal de Domingos Martins 30/03/2026 16:46:12 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: 206a2213-2306-4054-9b32-3b5b838b0443 Lei Municipal Nº 003267/2026