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norma nº 203/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 203 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaInstitui o auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Domingos Martins/ES, nas condições que especifica, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins()domingosmartins.es.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 203, DE 8 DE ABRIL 2026.
Institui o auxílio-alimentação aos servidores
públicos efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Domingos Martins/ES, nas
condições que especifica e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, DIOGO
ENDLICH, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo
a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, por dia efetivamente trabalhado,
conforme apurado por atestado de frequência, concedido mensalmente aos servidores
públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Domingos Martins, ocupantes de
cargos ou funções públicas, na condição de ativos.
8 1º A concessão do auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, com
pagamento feito por meio de cartão magnético com chip.
$ 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 986,43 (novecentos e oitenta e
seis reais e quarenta e três centavos).
$ 3º Os servidores terão direito ao recebimento do 13º auxílio-alimentação que
será pago no mês de dezembro de cada ano.
4 4º O valor do auxílio-alimentação será reajustado, com base no índice
acumulado dos últimos 12 meses do IGP-M/FGV, todo mês de janeiro.
Art. 2º O servidor não fará jus ao auxílio-alimentação quando:
I — decorridos 15 (quinze) dias, no caso de servidor comissionado e 30 (trinta)
dias, no caso de servidor efetivo, do início de licença para tratamento de saúde e por acidente
em serviço;
II — licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, em decorrência de
licença para tratar da saúde de pessoa da família, após o trigésimo dia;
III — cedido para outro órgão público;
Câmara Municipal de Domingos Martins
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Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
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e-mail: cmdmartins(Odomingosmartins.es.leg.br
IV — usufruindo de licença sem caráter remuneratório;
V — suspenso em decorrência de pena disciplinar;
VI recluso.
Parágrafo único. Dos afastamentos a que se refere o inciso VI deste artigo, se
excluem aqueles previstos no art.38 do Estatuto dos Servidores Públicos deste Município, e,
ainda, os autorizados a se ausentarem do serviço pelo chefe do Poder Legislativo.
Art. 3º O pagamento indevido do auxílio-alimentação será restituído no mês
subsequente, de uma só vez, com o desconto efetuado em folha de pagamento.
Art. 4º O auxílio-alimentação instituído por esta Resolução:
I — não detém natureza salarial ou remuneratória;
II — não configura rendimento tributável;
HI — não constitui base de incidência de contribuição previdenciária nem de
base de cálculo para fins de margem consignável:
IV — não se incorpora ao vencimento ou a remuneração do servidor para
quaisquer efeitos.
Art. 5º Cabe ao responsável pela gestão de pessoas ou de recursos humanos do
Poder Legislativo acompanhar os apontamentos de licenças, afastamentos, faltas e mudanças
de jornada de trabalho, quando for o caso, ficando a chefia imediata corresponsável pela
comunicação, ao responsável, de fatos eventuais que ocorrerem.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por
conta da Dotação Orçamentária - 010001.0103100012.001 — Manutenção dos Serviços
Administrativos da Câmara Municipal - 33904600000 - Auxílio - Alimentação, ficha 15.
Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 192, de 23 de janeiro de 2025.
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Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões. 8 de abril de 2026.
DIOGO ENDLICH
Presidente

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