| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Domingos Martins/ES, nas condições que especifica, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins()domingosmartins.es.leg.br RESOLUÇÃO Nº 203, DE 8 DE ABRIL 2026. Institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Domingos Martins/ES, nas condições que especifica e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, DIOGO ENDLICH, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, por dia efetivamente trabalhado, conforme apurado por atestado de frequência, concedido mensalmente aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Domingos Martins, ocupantes de cargos ou funções públicas, na condição de ativos. 8 1º A concessão do auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, com pagamento feito por meio de cartão magnético com chip. $ 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 986,43 (novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos). $ 3º Os servidores terão direito ao recebimento do 13º auxílio-alimentação que será pago no mês de dezembro de cada ano. 4 4º O valor do auxílio-alimentação será reajustado, com base no índice acumulado dos últimos 12 meses do IGP-M/FGV, todo mês de janeiro. Art. 2º O servidor não fará jus ao auxílio-alimentação quando: I — decorridos 15 (quinze) dias, no caso de servidor comissionado e 30 (trinta) dias, no caso de servidor efetivo, do início de licença para tratamento de saúde e por acidente em serviço; II — licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, em decorrência de licença para tratar da saúde de pessoa da família, após o trigésimo dia; III — cedido para outro órgão público; Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins(Odomingosmartins.es.leg.br IV — usufruindo de licença sem caráter remuneratório; V — suspenso em decorrência de pena disciplinar; VI recluso. Parágrafo único. Dos afastamentos a que se refere o inciso VI deste artigo, se excluem aqueles previstos no art.38 do Estatuto dos Servidores Públicos deste Município, e, ainda, os autorizados a se ausentarem do serviço pelo chefe do Poder Legislativo. Art. 3º O pagamento indevido do auxílio-alimentação será restituído no mês subsequente, de uma só vez, com o desconto efetuado em folha de pagamento. Art. 4º O auxílio-alimentação instituído por esta Resolução: I — não detém natureza salarial ou remuneratória; II — não configura rendimento tributável; HI — não constitui base de incidência de contribuição previdenciária nem de base de cálculo para fins de margem consignável: IV — não se incorpora ao vencimento ou a remuneração do servidor para quaisquer efeitos. Art. 5º Cabe ao responsável pela gestão de pessoas ou de recursos humanos do Poder Legislativo acompanhar os apontamentos de licenças, afastamentos, faltas e mudanças de jornada de trabalho, quando for o caso, ficando a chefia imediata corresponsável pela comunicação, ao responsável, de fatos eventuais que ocorrerem. Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta da Dotação Orçamentária - 010001.0103100012.001 — Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal - 33904600000 - Auxílio - Alimentação, ficha 15. Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 192, de 23 de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins(Odomingosmartins.es.leg.br Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões. 8 de abril de 2026. DIOGO ENDLICH Presidente