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norma nº 204/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 204 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDispõe sobre a concessão do Auxílio Alimentação aos Vereadores do Município de Domingos Martins/ES, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins()domingosmartins.es.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 204, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a concessão do Auxílio Alimentação
aos Vereadores do Município de Domingos
Martins/ES, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, DIOGO
ENDLICH, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a
seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, concedido mensalmente aos vereadores
da Câmara Municipal de Domingos Martins.
$ 1º A concessão do auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, com pagamento
feito por meio de cartão magnético com chip.
$ 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 986,43 (novecentos e oitenta e seis
reais e quarenta e três centavos).
$ 3º Os vereadores terão direito ao recebimento do 13º auxílio-alimentação que será
pago no mês de dezembro de cada ano.
$ 4º O valor do auxílio-alimentação será reajustado, com base no índice acumulado
dos últimos 12 meses do IGP-M/FGV, todo mês de janeiro.
Art. 2ºO Vereador poderá renunciar, a cada mês, total ou parcialmente, ao
recebimento do Auxílio estipulado nesta Lei, em qualquer momento durante a Legislatura, desde que
O faça mediante requerimento escrito e devidamente assinado, dirigido ao Departamento de Pessoal
da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Em caso de renúncia parcial, o Vereador requerente deverá indicar o
percentual do seu Auxílio a ser renunciado.
Art. 3º O vereador não fará jus ao auxílio-alimentação quando:
I — decorridos 15 (quinze) dias do início de licença para tratamento de saúde e por
acidente em serviço;
II — suspenso em decorrência de pena disciplinar;
HI — falta não justificada nas Sessões da Câmara:
IV — recluso.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins(a)domingosmartins.es.leg.br
Art. 4º O pagamento indevido do auxílio-alimentação será restituído no mês
subsequente, de uma só vez, com o desconto efetuado em folha de pagamento.
Art. 5º O auxílio-alimentação instituído por esta Resolução:
I- não detém natureza salarial ou remuneratória;
II — não configura rendimento tributável;
III — não constitui base de incidência de contribuição previdenciária nem de base de
cálculo para fins de margem consignável:;
IV — não se incorpora ao vencimento ou a remuneração do vereador para quaisquer
efeitos.
Art. 6º Cabe ao responsável pela gestão de pessoas ou de recursos humanos do Poder
Legislativo acompanhar os apontamentos de licenças, afastamentos e faltas.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta
da Dotação Orçamentária - 010001.0103100012.001 — Manutenção dos Serviços Administrativos da
Câmara Municipal - 33904600000 - Auxílio - Alimentação, ficha 15.
Art.8º Fica revogada a Resolução nº 200, de 10 de dezembro de 2025.
Art.9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de abril de 2026
DIOGO ENDLICH
Presidente

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