| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3269 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE SOBREAVISO PARA OS MOTORISTAS QUE ATENDEM O CONSELHO TUTELAR DE DOMINGOS MARTINS. |
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Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmaninsesgovbr Chave: 758acde9—6935-46ec-be04—b3f12673fde4 CÁMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS PROJETO DE LEI Prefeitura Municipal de Domingos Martins bfafe7SO-edd0-4726-998e—ºcª15934d65c PREFEITURÁ DE DOMINGOS MARTINS LEI MUNICIPAL Nº 3269/2026 DISPõE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE SOBREAVISO PARA os MOTORISTAS QUE ATENDEM O CONSELHO TUTELAR DE DOMINGOS MARTINS. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Sobreaviso no valor de R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais) a ser concedida a motorista efetivo, devidamente qualificado e identificado, com atuação na Secretaria Municipal de Governo, exclusivamente para atuação no Conselho Tutelar de Domingos Martins. Parágrafo único. A Gratificação de Sobreaviso será atualizada quando for concedido Reajuste ou Revisão Geral de Remuneração dos servidores públicos do municipio de Domingos Martins. Art. 2º Considera-se de “sobreaviso” o servidor que, cumprida a sua carga horária normal ou por escala, permanecer em sua própria casa aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Parágrafo único. Os períodos sujeitos ao regime de sobreaviso serão estabelecidos previamente para cada servidor convocado através de ato da Secretaria Municipal de Governo. Art. 3º A Gratificação de Sobreaviso terá aplicação unicamente em chamadas emergenciais para atendimento aos membros do Conselho Tutelar de Domingos Martins. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas se necessário. Art. sº 0 Poder Executivo regulamentará por Decreto a aplicação desta Lei no que se fizer necessário à sua aplicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua gublicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis 26/2013 e 45/2018. Registre-se, Publique—se e Cumpra-se. Domingos Martins-ES, 14 de abril de 2026. Assinado por EDUARDO JOSE RAMOS 020 .... ... .. Prefeitura Municipalde Domingos Marlins 14/04/202616141254 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Lei Municipal Nº 003269/2026 Processo Protocolo N” 356/2026 15i94ª02610=55755