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norma nº 3269/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3269 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE SOBREAVISO PARA OS MOTORISTAS QUE ATENDEM O CONSELHO TUTELAR DE DOMINGOS MARTINS.
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Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmaninsesgovbr Chave: 758acde9—6935-46ec-be04—b3f12673fde4
CÁMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
PROJETO DE LEI
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
bfafe7SO-edd0-4726-998e—ºcª15934d65c
PREFEITURÁ DE
DOMINGOS
MARTINS
LEI MUNICIPAL Nº 3269/2026
DISPõE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE
SOBREAVISO PARA os MOTORISTAS QUE
ATENDEM O CONSELHO TUTELAR DE
DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Sobreaviso no valor de R$ 850,00
(Oitocentos e cinquenta reais) a ser concedida a motorista efetivo, devidamente qualificado e
identificado, com atuação na Secretaria Municipal de Governo, exclusivamente para atuação no
Conselho Tutelar de Domingos Martins.
Parágrafo único. A Gratificação de Sobreaviso será atualizada quando for
concedido Reajuste ou Revisão Geral de Remuneração dos servidores públicos do municipio de
Domingos Martins.
Art. 2º Considera-se de “sobreaviso” o servidor que, cumprida a sua carga
horária normal ou por escala, permanecer em sua própria casa aguardando a qualquer momento o
chamado para o serviço.
Parágrafo único. Os períodos sujeitos ao regime de sobreaviso serão
estabelecidos previamente para cada servidor convocado através de ato da Secretaria Municipal de
Governo.
Art. 3º A Gratificação de Sobreaviso terá aplicação unicamente em
chamadas emergenciais para atendimento aos membros do Conselho Tutelar de Domingos Martins.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas se necessário.
Art. sº 0 Poder Executivo regulamentará por Decreto a aplicação desta Lei
no que se fizer necessário à sua aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua gublicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial as Leis 26/2013 e 45/2018.
Registre-se, Publique—se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 14 de abril de 2026.
Assinado por EDUARDO JOSE RAMOS
020 .... ... ..
Prefeitura Municipalde Domingos Marlins
14/04/202616141254
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Lei Municipal Nº 003269/2026
Processo Protocolo N” 356/2026 15i94ª02610=55755

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