| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3270 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de políticas públicas voltadas ao incentivo à prática de atividades esportivas para idosos do município de Domingos Martins e dá outras providencias. |
| native_id | 8962 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Processo Protocolo N' 358/2026 PROJETO DE LEI P R E F E 1 T U R A D E Prefeitura Municipalde Domingos Martins DOMINGOS ' ' c4bcc7b0-c210-48d2-85dd-85281SSafSea M A RTI NS LEI MUNICIPAL Nº 3270/2026 DISPõE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS Ao INCENTIVO A PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS PARA IDOSOS Do MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. lº Institui a Politica Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos no municipio de Domingos Martins, com o Objetivo de desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos idosos em todo o município, em consonância com as diretrizes da Politica Nacional dos Idosos, nos termos do art. 4º. da Lei nº 8.842, de 04 de maio de 1994, e com os ditames da Lei nº 10.741, de lº de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei nº 11.438, de 2006 (Lei Pelé). Art. 2º Constituem diretrizes da Política Municipal de Incentivo a Prática de Esportes para Idosos: I - apoiar a realização de eventos esportivos, tais como Olimpíadas da Terceira Idade, envolvendo todas as regiões da cidade em parceria com os diversos órgãos municipais e entidades da sociedade civil organizadas; II - fomentar parcerias e convênios com centros de assistência ao idoso e instituições de ensino que possuam em sua grade curricular a formação na graduação de educação fisica. III - criar através de políticas, programas e projetos de esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso, incentivando e estimulando sua participação na comunidade; Parágrafo Único. Poderão as entidades e organizações representativas da pessoa idosa legalmente constituídas, apesentar propostas e projetos, bem como organizar e promover os eventos esportivos. Art. 3º Considera-se pessoa idosa, para os efeitos desta Lei, todo cidadão/cidadã com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade, nos termos da Lei Federal nº 10.741 de lº de outubro de 2003. Art. 4º Para maior eficácia das politicas públicas de quem dispõem essa Lei, fica O Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e parcerias com instituições da sociedade civil organizada, instituições de ensino e congêneres. WIN/202611315!“ CÁMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS & QZOZ/OLZEOO oN Iªdlªlunw !9'1 ypp 14969Lege-eeoq—gaap—iago-sspvoqu :eAeug iq'Aoõ'sa'suiuewsoõuiwop'MMM :asseov 'aiuawleuõgp Opeuissv Pág.12 004604/2026 PREFEITURA DE . _ DO M ' NGOS Rua Bernardino Monterro, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000 MART' Ns www.domingosmartins.es.gov.br Art. Sº As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique—se e Cumpra-se. Domingos Martins-ES, 14 de abril de 2026. Assinado por EDUARDO JOSE RAMOS 020,"'.'"-" Prefeitura Munioi al de Domingos Martins 14/04/20261614 :16 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito gzozmzzeoo ªN lªdblmw m 117er969Less-seoq-gesmago-sepvozqe :eAeuo Jq'Aoõ'sa'suruewsoôurwop'MMM tasseºv 'exuewleuôlp ºpewssv