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norma nº 3270/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3270 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDispõe sobre a instituição de políticas públicas voltadas ao incentivo à prática de atividades esportivas para idosos do município de Domingos Martins e dá outras providencias.
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Processo Protocolo N' 358/2026
PROJETO DE LEI
P R E F E 1 T U R A D E Prefeitura Municipalde Domingos Martins
DOMINGOS ' ' c4bcc7b0-c210-48d2-85dd-85281SSafSea
M A RTI NS
LEI MUNICIPAL Nº 3270/2026
DISPõE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS Ao
INCENTIVO A PRÁTICA DE ATIVIDADES
ESPORTIVAS PARA IDOSOS Do MUNICÍPIO
DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber
que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. lº Institui a Politica Municipal de Incentivo à Prática de
Esportes para Idosos no municipio de Domingos Martins, com o Objetivo de desenvolver
ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e a melhoria da qualidade de
vida dos idosos em todo o município, em consonância com as diretrizes da Politica
Nacional dos Idosos, nos termos do art. 4º. da Lei nº 8.842, de 04 de maio de 1994, e
com os ditames da Lei nº 10.741, de lº de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei
nº 11.438, de 2006 (Lei Pelé).
Art. 2º Constituem diretrizes da Política Municipal de Incentivo a
Prática de Esportes para Idosos:
I - apoiar a realização de eventos esportivos, tais como Olimpíadas
da Terceira Idade, envolvendo todas as regiões da cidade em parceria com os diversos
órgãos municipais e entidades da sociedade civil organizadas;
II - fomentar parcerias e convênios com centros de assistência ao
idoso e instituições de ensino que possuam em sua grade curricular a formação na
graduação de educação fisica.
III - criar através de políticas, programas e projetos de esporte e
atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso,
incentivando e estimulando sua participação na comunidade;
Parágrafo Único. Poderão as entidades e organizações
representativas da pessoa idosa legalmente constituídas, apesentar propostas e projetos,
bem como organizar e promover os eventos esportivos.
Art. 3º Considera-se pessoa idosa, para os efeitos desta Lei, todo
cidadão/cidadã com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade, nos termos da
Lei Federal nº 10.741 de lº de outubro de 2003.
Art. 4º Para maior eficácia das politicas públicas de quem dispõem
essa Lei, fica O Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e parcerias com
instituições da sociedade civil organizada, instituições de ensino e congêneres.
WIN/202611315!“
CÁMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS &
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Pág.12
004604/2026
PREFEITURA DE . _
DO M ' NGOS Rua Bernardino Monterro, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000
MART' Ns www.domingosmartins.es.gov.br
Art. Sº As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique—se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 14 de abril de 2026.
Assinado por EDUARDO JOSE RAMOS 020,"'.'"-"
Prefeitura Munioi al de Domingos Martins
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EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
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