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norma nº 205/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 205 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaInstitui a Instrução Normativa do Sistema de Compras, Licitações, Contratos e Serviços SCO nº. 008/2026, versão 02 que dispõe sobre os procedimentos para a observância da ordem cronológica das obrigações financeiras relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, no âmbito da Câmara Municipal de Domingos Martins/ES.
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Câmara Municipahíe (Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000
Telefones: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartinsesgovbr
e-mail: cmdmartins(à)domingosmartinses.govbr
RESOLUÇÃO Nº 205, DE 13 DE MAIO DE 2026
Institui a Instrução Normativa do Sistema de Compras,
Licitações, Contratos e Serviços SC O nº. 008/2026, versão 02
que dispõe sobre os procedimentos para a observância da
ordem cronológica das obrigações financeiras relativas ao
fornecimento de bens, locações, realização de obras e
prestação de serviços, no âmbito da Cámara Municipal de
Domingos Martins/ES .
Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, DIOGO
ENDLICH, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a
seguinte resolução:
Art. lº Fica instituída a Instrução Normativa do Sistema de Compras, Licitações,
Contratos e Serviços SCO nº. 008/2026, versão 02, que segue anexa como parte integrante da presente
Resolução.
Parágrafo único. A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre os
procedimentos para a observância da ordem cronológica das obrigações financeiras relativas ao
fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, no âmbito da Câmara
Municipal de Domingos Martins/ES.
Art. 2º Esta Instrução Normativa, após sua aprovação e publicação deverá ser
executada e aplicada, no que corresponde, por todas as unidades administrativas da Câmara Municipal
de Domingos Martins.
Art. 3º Caberá a Diretoria Administrativa, Legislativa e de Cerimonial, a Gerência
Financeira e a Diretoria de Controladoria, prestar os devidos esclarecimentos e orientações a respeito
da aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 13 de maio de 2026.
DIOGO ENDLICH
Presidente
Câmara Municípahfe (Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO Nº 008/2026, DE 7 DE MAIO DE 2026
Versão: 02
Aprovação em: 12 de maio de 2026
Ato de aprovação: Resolução nº 205, de 13 de maio de 2026
Unidade Responsável: Unidade de Tesouraria
CAPÍTULO 1
FINALIDADE
Art. 1. Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos para a
observância da ordem cronológica das obrigações financeiras relativas ao fornecimento
de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, no âmbito da Câmara
Municipal de Domingos Martins/ES.
CAPÍTULO 11
ABRANGENCIA
Art. 2. Esta Instrução Normativa abrange as Unidades Administrativa,
Legislativa e Cerimonial, Financeira e Contábil.
CAPÍTULO III
CONCEITOS
Art. 3. Para fins desta Instrução Normativa adotam-se as seguintes
definições:
I. Despesa orçamentária: são as despesas discriminadas e fixadas na Lei
Orçamentária Anual — LOA, estando, por conseguinte, previamente autorizados pelo
Legislativo Municipal.
II. Despesa extraorçamentária: são os pagamentos realizados pela Administração
Pública e que não dependem de autorização legislativa. Tais pagamentos correspondem
à restituição ou entrega de valores recebidos como cauções, depósitos, consignações e
outros.
111. Empenho: segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/ 1964, é o ato emanado de autoridade
competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de
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implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim
específico.
IV. Liquidação: conforme dispõe o artigo 63 da Lei nº 4.320/ 1964, a liquidação
consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e
documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:
a) A origem e o objeto do que se deve pagar,
b) a importância exata a pagar, e
c) a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
V. Pagamento: o pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio
de cheque nominativo, ordens de pagamentos, transferência bancária ou crédito em
conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
VI. Ordem de Pagamento: e o despacho exarado por autoridade competente
determinando o pagamento da despesa.
CAPÍTULO IV
BASE LEGAL
Art. 4. Os principais instrumentos legais e regulamentares que serviram
de base para a presente Instrução Normativa são: Constituição Federal de 1988, Lei
Federal nº 4320/1964 e Lei Federal nº 14.133/2021.
CAPÍTULO v
RESPONSABILIDADES
Art. 5. Dos Responsáveis pelo Sistema de Contabilidade:
I. Promover a divulgação e implantação desta Instrução Normativa, mantendo-a
atualizada,
II. exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância das instruções
normativas a que o Sistema de Contabilidade esteja sujeito,
III. promover discussões técnicas com as unidades executoras e com o Controle
Interno, visando constante aprimoramento das instruções normativas,
IV. manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores relacionados
ao Sistema de Contabilidade.
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Art. 6. Das Unidades Executoras do Sistema de Contabilidade;
I. Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa,
quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualização;
II. alertar a Contabilidade responsável sobre alterações que se fizerem necessárias
nos procedimentos de trabalho,
III. realizar as atividades colocadas sob sua responsabilidade na presente Instrução
Normativa,
IV. cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial
quanto aos procedimentos de controle e quanto a padronização dos procedimentos na
geração de documentos, dados e informações.
Art. 7. Da Unidade de Controle Interno:
I. Prestar apoio técnico por ocasião de atualizações da Instrução Normativa, em
especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos
procedimentos de controle,
II. através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de
controle inerentes ao SCO — Sistema de Contabilidade, propondo alterações na
Instrução Normativa para aprimoramento dos controles.
CAPÍTULO vr
PROCEDHVIENTOS
Seção I
Das disposições iniciais
Art. 8. O pagamento das obrigações contratuais, ou seja, o pagamento
das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e
prestação de serviços no âmbito da Câmara deverão obedecer a ordem cronológica de
sua exigibilidade.
Seção II
Da Ordem Cronológica das Despesas Orçamentárias
Art. 9. A ordem cronológica do processo administrativo devidamente
atestado iniciará na data da efetiva liquidação contábil, efetuada no sistema eletrônico
de Contabilidade.
Parágrafo único. A liquidação contábil deverá ocorrer em até dois dias úteis a
contar do atestado emitido pelo fiscal.
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Art. 10. O procedimento para liquidação terá como marco inicial a
inclusão do documento de cobrança (nota fiscal, fatura ou recibo), no processo
administrativo para pagamento, devidamente acompanhado dos documentos
comprobatórios exigidos pelas normas em vigor.
Parágrafo único. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no
momento em que o fiscal responsável atestar a execução do objeto da compra/contrato.
Art. 11. Ao realizar o pagamento, será observada a ordem cronológica
para cada fonte de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos:
I— Fornecimento de bens,
II — Locações,
III — Prestações de serviços,
IV — Realização de obras.
Art. 12. A quebra da ordem cronológica de pagamentos somente ocorrerá
quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa
da autoridade competente devidamente publicada, exclusivamente nas seguintes
situações:
I— Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública,
II — Pagamento aos seguintes tipos de fornecedores, desde que demonstrado o
risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato:
a) microempresa,
b) empresa de pequeno porte,
c) agricultor familiar,
(1) produtor rural pessoa fisica,
e) microempreendedor individual, e
f) sociedade cooperativa
III — Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas
estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do
cumprimento do objeto do contrato,
IV — pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência,
recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada,
V — Pagamento de contrato quando demonstrado o risco de descontinuidade da
prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão
institucional, cujo objeto seja imprescindível para:
a) assegurar a integridade do patrimônio público, ou
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b) manter o funcionamento das atividades fmalísticas do órgão ou
entidade.
Parágrafo único. Os atos de que tratam o caput deverão ser publicados na
imprensa oficial e no portal da transparência da Câmara, por meio de seu site oficial.
Art. 13. O pagamento da obrigação deverá ocorrer no prazo previsto no
contrato, limitado:
I — ao quinto dia útil subsequente ao recebimento da nota fiscal ou fatura para
despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 75 da
Lei nº 14.133, de 2021, observado o disposto no seu êlº, ou
II — a trinta dias contados do recebimento da nota fiscal ou fatura, para os demais
casos.
êlº Ocorrendo qualquer situação que impeça a liquidação ou o pagamento da
despesa, os prazos previstos neste artigo serão suspensos até a sua regularização.
ê2º Regularizada a situação do contratado, este será reposicionado na ordem
cronológica de acordo com o prazo de pagamento remanescente.
Art. 14. A ordem cronológica de exigibilidade das obrigações financeiras
terá início na data do registro contábil da liquidação da despesa, no sistema
informatizado, de acordo com o art. 63 da Lei 4.320/64.
Art. 15. O gestor e o fiscal do contrato, adotarão as providências
necessárias para concluir a etapa de liquidação com a certificação do adimplemento da
obrigação, no período estipulado no instrumento contratual ou equivalente.
CAPÍTULNO vn
CONSIDERAÇOES FINAIS
Art. 16. Não se sujeitam a esta Instrução Normativa os pagamentos
decorrentes de:
I— remuneração e outras verbas devidas a agentes públicos,
II — obrigações tributárias,
III — outras despesas que não sejam regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 17. A não observância das condições e procedimentos estabelecidos
nesta instrução constitui omissão de dever funcional, e poderá sujeitar os servidores e
agentes que procederem indevidamente a imputação de responsabilidade, sem prejuízo
de outras medidas administrativas.
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Art. 18. Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução
Normativa poderão ser obtidos junto a Contabilidade e Tesouraria da Câmara que, por
sua vez, através de procedimentos de controle, aferirão a fiel observância de seus
dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.
Art. 19. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Domingos Martins, 7 de maio de 2026.
DIOGO ENDLICH FABIANA MARIA UHL SOARES
Presidente Diretora de Controladoria Interna

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