| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Institui a Instrução Normativa do Sistema de Compras, Licitações, Contratos e Serviços SCO nº. 008/2026, versão 02 que dispõe sobre os procedimentos para a observância da ordem cronológica das obrigações financeiras relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, no âmbito da Câmara Municipal de Domingos Martins/ES. |
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Câmara Municipahíe (Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000 Telefones: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartinsesgovbr e-mail: cmdmartins(à)domingosmartinses.govbr RESOLUÇÃO Nº 205, DE 13 DE MAIO DE 2026 Institui a Instrução Normativa do Sistema de Compras, Licitações, Contratos e Serviços SC O nº. 008/2026, versão 02 que dispõe sobre os procedimentos para a observância da ordem cronológica das obrigações financeiras relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, no âmbito da Cámara Municipal de Domingos Martins/ES . Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, DIOGO ENDLICH, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte resolução: Art. lº Fica instituída a Instrução Normativa do Sistema de Compras, Licitações, Contratos e Serviços SCO nº. 008/2026, versão 02, que segue anexa como parte integrante da presente Resolução. Parágrafo único. A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre os procedimentos para a observância da ordem cronológica das obrigações financeiras relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, no âmbito da Câmara Municipal de Domingos Martins/ES. Art. 2º Esta Instrução Normativa, após sua aprovação e publicação deverá ser executada e aplicada, no que corresponde, por todas as unidades administrativas da Câmara Municipal de Domingos Martins. Art. 3º Caberá a Diretoria Administrativa, Legislativa e de Cerimonial, a Gerência Financeira e a Diretoria de Controladoria, prestar os devidos esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Domingos Martins, 13 de maio de 2026. DIOGO ENDLICH Presidente Câmara Municípahfe (Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000 Telefones: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartinsesgovbr e-mail: cmdmartins(à)domingosmartinses.govbr INSTRUÇÃO NORMATIVA SCO Nº 008/2026, DE 7 DE MAIO DE 2026 Versão: 02 Aprovação em: 12 de maio de 2026 Ato de aprovação: Resolução nº 205, de 13 de maio de 2026 Unidade Responsável: Unidade de Tesouraria CAPÍTULO 1 FINALIDADE Art. 1. Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos para a observância da ordem cronológica das obrigações financeiras relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, no âmbito da Câmara Municipal de Domingos Martins/ES. CAPÍTULO 11 ABRANGENCIA Art. 2. Esta Instrução Normativa abrange as Unidades Administrativa, Legislativa e Cerimonial, Financeira e Contábil. CAPÍTULO III CONCEITOS Art. 3. Para fins desta Instrução Normativa adotam-se as seguintes definições: I. Despesa orçamentária: são as despesas discriminadas e fixadas na Lei Orçamentária Anual — LOA, estando, por conseguinte, previamente autorizados pelo Legislativo Municipal. II. Despesa extraorçamentária: são os pagamentos realizados pela Administração Pública e que não dependem de autorização legislativa. Tais pagamentos correspondem à restituição ou entrega de valores recebidos como cauções, depósitos, consignações e outros. 111. Empenho: segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/ 1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de Câmara Municípahíe (Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000 Telefones: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartinsesgovbr e-mail: cmdmartins(à)domingosmartinses.govbr implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. IV. Liquidação: conforme dispõe o artigo 63 da Lei nº 4.320/ 1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar: a) A origem e o objeto do que se deve pagar, b) a importância exata a pagar, e c) a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação. V. Pagamento: o pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos, transferência bancária ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. VI. Ordem de Pagamento: e o despacho exarado por autoridade competente determinando o pagamento da despesa. CAPÍTULO IV BASE LEGAL Art. 4. Os principais instrumentos legais e regulamentares que serviram de base para a presente Instrução Normativa são: Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 4320/1964 e Lei Federal nº 14.133/2021. CAPÍTULO v RESPONSABILIDADES Art. 5. Dos Responsáveis pelo Sistema de Contabilidade: I. Promover a divulgação e implantação desta Instrução Normativa, mantendo-a atualizada, II. exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância das instruções normativas a que o Sistema de Contabilidade esteja sujeito, III. promover discussões técnicas com as unidades executoras e com o Controle Interno, visando constante aprimoramento das instruções normativas, IV. manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores relacionados ao Sistema de Contabilidade. Câmara Municípahíe (Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000 Telefones: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartinsesgovbr e-mail: cmdmartins(à)domingosmartinses.govbr Art. 6. Das Unidades Executoras do Sistema de Contabilidade; I. Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualização; II. alertar a Contabilidade responsável sobre alterações que se fizerem necessárias nos procedimentos de trabalho, III. realizar as atividades colocadas sob sua responsabilidade na presente Instrução Normativa, IV. cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto a padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. Art. 7. Da Unidade de Controle Interno: I. Prestar apoio técnico por ocasião de atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, II. através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao SCO — Sistema de Contabilidade, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles. CAPÍTULO vr PROCEDHVIENTOS Seção I Das disposições iniciais Art. 8. O pagamento das obrigações contratuais, ou seja, o pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Câmara deverão obedecer a ordem cronológica de sua exigibilidade. Seção II Da Ordem Cronológica das Despesas Orçamentárias Art. 9. A ordem cronológica do processo administrativo devidamente atestado iniciará na data da efetiva liquidação contábil, efetuada no sistema eletrônico de Contabilidade. Parágrafo único. A liquidação contábil deverá ocorrer em até dois dias úteis a contar do atestado emitido pelo fiscal. Câmara Municípahíe (Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000 Telefones: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartinsesgovbr e-mail: cmdmartins(à)domingosmartinses.govbr Art. 10. O procedimento para liquidação terá como marco inicial a inclusão do documento de cobrança (nota fiscal, fatura ou recibo), no processo administrativo para pagamento, devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios exigidos pelas normas em vigor. Parágrafo único. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o fiscal responsável atestar a execução do objeto da compra/contrato. Art. 11. Ao realizar o pagamento, será observada a ordem cronológica para cada fonte de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: I— Fornecimento de bens, II — Locações, III — Prestações de serviços, IV — Realização de obras. Art. 12. A quebra da ordem cronológica de pagamentos somente ocorrerá quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente devidamente publicada, exclusivamente nas seguintes situações: I— Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública, II — Pagamento aos seguintes tipos de fornecedores, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato: a) microempresa, b) empresa de pequeno porte, c) agricultor familiar, (1) produtor rural pessoa fisica, e) microempreendedor individual, e f) sociedade cooperativa III — Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato, IV — pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada, V — Pagamento de contrato quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional, cujo objeto seja imprescindível para: a) assegurar a integridade do patrimônio público, ou Câmara Municípahíe (Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000 Telefones: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartinsesgovbr e-mail: cmdmartins(à)domingosmartinses.govbr b) manter o funcionamento das atividades fmalísticas do órgão ou entidade. Parágrafo único. Os atos de que tratam o caput deverão ser publicados na imprensa oficial e no portal da transparência da Câmara, por meio de seu site oficial. Art. 13. O pagamento da obrigação deverá ocorrer no prazo previsto no contrato, limitado: I — ao quinto dia útil subsequente ao recebimento da nota fiscal ou fatura para despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 2021, observado o disposto no seu êlº, ou II — a trinta dias contados do recebimento da nota fiscal ou fatura, para os demais casos. êlº Ocorrendo qualquer situação que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, os prazos previstos neste artigo serão suspensos até a sua regularização. ê2º Regularizada a situação do contratado, este será reposicionado na ordem cronológica de acordo com o prazo de pagamento remanescente. Art. 14. A ordem cronológica de exigibilidade das obrigações financeiras terá início na data do registro contábil da liquidação da despesa, no sistema informatizado, de acordo com o art. 63 da Lei 4.320/64. Art. 15. O gestor e o fiscal do contrato, adotarão as providências necessárias para concluir a etapa de liquidação com a certificação do adimplemento da obrigação, no período estipulado no instrumento contratual ou equivalente. CAPÍTULNO vn CONSIDERAÇOES FINAIS Art. 16. Não se sujeitam a esta Instrução Normativa os pagamentos decorrentes de: I— remuneração e outras verbas devidas a agentes públicos, II — obrigações tributárias, III — outras despesas que não sejam regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 17. A não observância das condições e procedimentos estabelecidos nesta instrução constitui omissão de dever funcional, e poderá sujeitar os servidores e agentes que procederem indevidamente a imputação de responsabilidade, sem prejuízo de outras medidas administrativas. Câmara Municípahfe (Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 — Domingos Martins — ES — CEP: 29260-000 Telefones: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartinsesgovbr e-mail: cmdmartins(à)domingosmartinses.govbr Art. 18. Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução Normativa poderão ser obtidos junto a Contabilidade e Tesouraria da Câmara que, por sua vez, através de procedimentos de controle, aferirão a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional. Art. 19. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Domingos Martins, 7 de maio de 2026. DIOGO ENDLICH FABIANA MARIA UHL SOARES Presidente Diretora de Controladoria Interna