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norma nº 3272/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3272 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do município de Domingos Martins TIJUCO FEST e dá outras providências.
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texto integral #

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Assinado digitalmente. Acesse: www.domingosmartins.es.gov.br Chave: 8a170b54-7106-4baa-aace—õaOb4õcaedf9
Processo Protocolo N' 458/2026 15!05/202€14:3u:5u 7 CÁMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS .|
026
PROJETO DE LEI
Prefeitura Munlclpal de Domingos Martins
08eeGeOo-23de-443e-9bdd-aªªâªfãaºcn
PREFEITURA DE
DOMINGOS
MARTINS
LEI MUNICIPAL Nº 3272/2026
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
E COMEMORAçõES Do MUNIchuO DE
DOMINGOS MARTINS O “TIJuco FEST" E DÁ
OUTRAS PROVIDÉNCIAS
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo faz
saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins—ES aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica incluído no calendário oficial de eventos e
comemorações do municipio de Domingos Martins O TIJUCO FEST, festa beneficente em favor
da Associação de Moradores e Agricultores de Tijuco Preto.
Art. 2º Os objetivos da presente Lei serão:
1 - Estimular e fortalecer a cultura pomerana da região;
II - Fomentar o comércio, a gastronomia e as manifestações
culturais locais;
III — Valorizar o agronegócio e o desenvolvimento da economia
local.
Art. 3º As festividades contarão com a realização de shows,
exposições de produtos locais, programações religiosas, apresentações culturais e esportivas
e, outras atividades organizadas pela comunidade local em parceria com entidades religiosas
e associações comunitárias.
Art. 4º A realização do TIJUCO FEST ocorrerá todo ano na
última semana do mês de agosto.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias
com instituições públicas e privadas para apoiar a realização do TIJUCO FEST.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique—se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 13 de maio de 2026.
Assinado por EDUARDO JOSE RAMOS
0203" “._.“
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
13/05/2026 09:24: 1 2
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Lei Municipal Nº 003272/2026

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