| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 3 DO ART. 25 QUE TRATA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, ALTERA O ARTIGO 150 E INCLUI OS ARTIGOS 150-A E 150-B NA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2023. |
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Processo Protocolo Nº 462/2026 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Prefeitura Municipal de Domingos Martins PREFElTURA DE fa731d17-a339-4deS-8fe4-bca132f18152 DOMINGOS MARTINS LEI COMPLEMENTAR Nº 082/2026 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 3 DO ART. 25 QUE TRATA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, ALTERA O ARTIGO 150 E INCLUI os ARTIGOS 150-A E 150-B NA LEI COMPLEMENTAR No 062/2023 O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O item 3 do art. 25 da Lei Complementar nº 62/2023, que trata da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos passa a vigorar com a seguinte redação: 3. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 3.3.1 Chefia Executiva de Obras e Serviços Urbanos 3.3.2 Gerência de Apoio administrativo. 3.3.2.1 Coordenação de Apoio Administrativo. 3.3.3 Gerência de Projetos e Normas Técnicas. 3.3.4 Gerência de Obras Públicas. 3.3.4.1 Coordenação de Acompanhamento e Controle; 3.3.5 Gerência de Conservação de Prédios e Espaços Públicos 3.3.6 Gerência de Parques e Jardins; 3.3.7 Gerência Regional de Serviços Urbanos — Geral; 3.3.7.1 Coordenação de Limpeza Pública; 3.3.7.2 Coordenação de Trânsito; 3.3.7.3 Coordenação de iluminação Pública. 3.3.8 Gerência Regional de Serviços Urbanos 3.3.9 Gerência Regional de Serviços Urbanos 3.3.10 Gerência Regional de Serviços Urbanos 3.3.11 Gerência de Saneamento Básico. 3.3.12 Gerência de Manutenção e Conservação de Vias Urbanas Art. 2º O artigo 150 da Lei Complementar n" 62/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 150 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos executará suas atividades e competências por meio dos seguintes órgãos integrantes de sua estrutura:” I - Chefia Executiva de Obras e Serviços Urbanos: II - Gerência de Apoio Administrativo: CÁMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS 15105202614140123 9203/380000 oN Jªluªwªldwºõ !ª'l Leigogqagw—eegq—eppv—qovL—Jegoquq :aAeuQ Jq'Aoõ'Se'SulUEUJSOOUIUJOp'MMM :asseov 'sluewieuôip opeugssiç,l Pág. 8 006965/2026 PREFEITURA DE Rua Bernardino Monteiro. 22, Centro DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000 MARTINS www.domingosmartinsesgovbr a) Coordenação de Apoio Administrativo: III — Gerência de Projetos e Normas Técnicas; IV — Gerência de Obras Públicas; a) Coordenação de Acompanhamento e Controle; V - Gerência de Conservação de Prédios e Espaços Públicos; VI — Gerência de Parques e Jardins; VII - Gerência Regional de Serviços Urbanos — Geral; a) Coordenação de Limpeza Pública; b) Coordenação de Trânsito; c) Coordenação de Iluminação Pública. VIII - Gerência Regional de Serviços Urbanos; IX — Gerência Regional de Serviços Urbanos; )( - Gerência Regional de Serviços Urbanos; XI - Gerência de Saneamento Básico; XII — Gerência de Manutenção e Conservação de Vias Urbanas; Art. 3º Ficam criados os artigos 150-A e 150-B na Lei Complementar n" 62/2023, com a seguinte redação: Art. 150—A Compete a Chefia Executiva de Obras e Serviços Urbanos: I — Auxiliar o Secretário Municipal no planejamento estratégico, na definição de prioridades e na organização das ações da pasta; II - Supervisionar e orientar as equipes da Secretaria, promovendo integração entre os setores; QZOZ/ZSOOOO oN Jeweweidwoo !ª'l Lamouqagw—aegq-sppv—qovL-ieçoquq :aAeug Jq'AOB'Sa'SU!UELUSOBU!UJOp'MMM :esseov “atuauueuõip opeuissv III - Promover o controle e acompanhamento das frentes de trabalho relacionadas a obras, manutenção urbana e serviços públicos; IV — Propor medidas de melhoria na gestão administrativa e operacional da Secretaria; V — Articular-se com demais órgãos da Administração Pública Municipal para garantir a execução integrada das ações institucionais; VI - Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal. VII - Supervisionar os fluxos internos de trabalho, promovendo a gestão orientada a resultados e a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados; VIII - Acompanhar e monitorar contratos administrativos, convênios e instrumentos congêneres; IX - Substituir o Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos em suas ausências e impedimentos legais, quando formalmente designado pelo Chefe do Poder Executivo; PREFEITURA DE DOMINGOS Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000 MARTINS www.domingosmartinsesgovbr )( - Acompanhar a utilização de equipamentos, frota e insumos vinculados às atividades da Secretaria. XI — Acompanhar e subsidiar os processos licitatórios relacionados às obras e serviços urbanos. Art. 150—B Compete à Chefia Executiva de Obras e Serviços Urbanos, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o exercício das atividades elencadas no artigo 30 e outras que lhe sejam delegacias pelos superiores imediatos. Art. 4º O Anexo II da Lei Complementar no 062/2023 passa a vigorar com o acréscimo de: - 01 (um) cargo de Chefia Executiva de Obras e Serviços Urbanos, símbolo CCE-2. Art. Sº As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique—se e Cumpra-se. Domingos Martins—ES, 14 de maio de 2026. Assinado por EDUARDO JOSE RAMOS 02 ... m .. Prefeitura Municipal de Domingos Martins 14/05/202516í17131 EDUARDO JOSÉ RAMOS Prefeito Pág. 9 006965/2026 QZOZ/ZBOOOO aN JElUªlJ-lªldU—Jºí) lª'] Leigouqagw-aegq-SppV-qovL-iegoquq :eAeug Jq'Aoõªsa'suiuewsoõuiwop'MMM :essaov 'azuauiuaxiõgp opeuissv