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norma nº 82/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 82 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 3 DO ART. 25 QUE TRATA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, ALTERA O ARTIGO 150 E INCLUI OS ARTIGOS 150-A E 150-B NA LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2023.
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Processo Protocolo Nº 462/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
PREFElTURA DE fa731d17-a339-4deS-8fe4-bca132f18152
DOMINGOS
MARTINS
LEI COMPLEMENTAR Nº 082/2026
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 3 DO ART. 25 QUE
TRATA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS, ALTERA O ARTIGO 150
E INCLUI os ARTIGOS 150-A E 150-B NA LEI
COMPLEMENTAR No 062/2023
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º O item 3 do art. 25 da Lei Complementar nº 62/2023, que trata da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos passa a vigorar com a seguinte
redação:
3. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
3.3.1 Chefia Executiva de Obras e Serviços Urbanos
3.3.2 Gerência de Apoio administrativo.
3.3.2.1 Coordenação de Apoio Administrativo.
3.3.3 Gerência de Projetos e Normas Técnicas.
3.3.4 Gerência de Obras Públicas.
3.3.4.1 Coordenação de Acompanhamento e Controle;
3.3.5 Gerência de Conservação de Prédios e Espaços Públicos
3.3.6 Gerência de Parques e Jardins;
3.3.7 Gerência Regional de Serviços Urbanos — Geral;
3.3.7.1 Coordenação de Limpeza Pública;
3.3.7.2 Coordenação de Trânsito;
3.3.7.3 Coordenação de iluminação Pública.
3.3.8 Gerência Regional de Serviços Urbanos
3.3.9 Gerência Regional de Serviços Urbanos
3.3.10 Gerência Regional de Serviços Urbanos
3.3.11 Gerência de Saneamento Básico.
3.3.12 Gerência de Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
Art. 2º O artigo 150 da Lei Complementar n" 62/2023 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 150 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
executará suas atividades e competências por meio dos seguintes órgãos integrantes de
sua estrutura:”
I - Chefia Executiva de Obras e Serviços Urbanos:
II - Gerência de Apoio Administrativo:
CÁMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
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Pág. 8
006965/2026
PREFEITURA DE Rua Bernardino Monteiro. 22, Centro
DOMINGOS Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000
MARTINS www.domingosmartinsesgovbr
a) Coordenação de Apoio Administrativo:
III — Gerência de Projetos e Normas Técnicas;
IV — Gerência de Obras Públicas;
a) Coordenação de Acompanhamento e Controle;
V - Gerência de Conservação de Prédios e Espaços Públicos;
VI — Gerência de Parques e Jardins;
VII - Gerência Regional de Serviços Urbanos — Geral;
a) Coordenação de Limpeza Pública;
b) Coordenação de Trânsito;
c) Coordenação de Iluminação Pública.
VIII - Gerência Regional de Serviços Urbanos;
IX — Gerência Regional de Serviços Urbanos;
)( - Gerência Regional de Serviços Urbanos;
XI - Gerência de Saneamento Básico;
XII — Gerência de Manutenção e Conservação de Vias Urbanas;
Art. 3º Ficam criados os artigos 150-A e 150-B na Lei Complementar n"
62/2023, com a seguinte redação:
Art. 150—A Compete a Chefia Executiva de Obras e Serviços
Urbanos:
I — Auxiliar o Secretário Municipal no planejamento estratégico, na
definição de prioridades e na organização das ações da pasta;
II - Supervisionar e orientar as equipes da Secretaria, promovendo
integração entre os setores;
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III - Promover o controle e acompanhamento das frentes de
trabalho relacionadas a obras, manutenção urbana e serviços públicos;
IV — Propor medidas de melhoria na gestão administrativa e
operacional da Secretaria;
V — Articular-se com demais órgãos da Administração Pública
Municipal para garantir a execução integrada das ações institucionais;
VI - Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas
pelo Secretário Municipal.
VII - Supervisionar os fluxos internos de trabalho, promovendo a
gestão orientada a resultados e a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados;
VIII - Acompanhar e monitorar contratos administrativos, convênios
e instrumentos congêneres;
IX - Substituir o Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
em suas ausências e impedimentos legais, quando formalmente designado pelo Chefe do
Poder Executivo;
PREFEITURA DE
DOMINGOS Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro Domingos Martins-ES, CEP: 29260-000
MARTINS www.domingosmartinsesgovbr
)( - Acompanhar a utilização de equipamentos, frota e insumos
vinculados às atividades da Secretaria.
XI — Acompanhar e subsidiar os processos licitatórios relacionados
às obras e serviços urbanos.
Art. 150—B Compete à Chefia Executiva de Obras e Serviços
Urbanos, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o
exercício das atividades elencadas no artigo 30 e outras que lhe sejam delegacias pelos
superiores imediatos.
Art. 4º O Anexo II da Lei Complementar no 062/2023 passa a vigorar com
o acréscimo de: - 01 (um) cargo de Chefia Executiva de Obras e Serviços Urbanos,
símbolo CCE-2.
Art. Sº As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique—se e Cumpra-se.
Domingos Martins—ES, 14 de maio de 2026.
Assinado por EDUARDO JOSE RAMOS 02 ... m ..
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
14/05/202516í17131
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
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006965/2026
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