| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | Regimento Interno desta Casa de Leis, vimos respeitosamente, COMUNICAR-LHE à respeito do Julgamento do Parecer /Prévio de TC -70/2022 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado d o Espirito Santo – TCE/ES, que trata da prestação de contas do exercício do ano de 2019 de responsabilidade de Luciano Miranda Salgado, cujo julgamento foi pela aprovação do Parecer Prévio emitido pelo TCEES. |
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OF. Nº 42/2023 – CMI Ibatiba, 06 de março de 2023
Ao Exm. Promotor de Justiça do Município de Ibatiba
Assunto: Julgamento de Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo pela Câmara Municipal de Ibatiba.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Ibatiba, conjugado com o artigo 210 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vimos respeitosamente, COMUNICAR-LHE à respeito do Julgamento do Parecer /Prévio de TC -70/2022 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado d o Espirito Santo – TCE/ES, que trata da prestação de contas do exercício do ano de 2019 de responsabilidade de Luciano Miranda Salgado, cujo julgamento foi pela aprovação do Parecer Prévio emitido pelo TCEES.
Sendo só para o momento aproveito o ensejo reforçar a Vossa Excelência os nossos protestos de elevada estima e consideração.
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Fernando Vieira de Souza
Presidente da Câmara