| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a leitura da Bíblia como recurso paradidático nas escolas da rede pública e particular de ensino no município de Ibatiba. |
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PROJETO Nº 55/ 2023 Dispõe sobre a leitura da Bíblia como recurso paradidático nas escolas da rede pública e particular de ensino no município de Ibatiba. Art. 1.º A leitura de trechos bíblicos poderá ocorrer nas escolas públicas e particulares como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo, em respeito à Constituição Federal. Parágrafo único: As histórias bíblicas visam auxiliar os projetos escolares de ensino correlato nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes, filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares. Art. 2.º Será sempre garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendo vedada a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade. Art. 3.º O Poder Executivo Municipal estabelecerá os critérios, as diretrizes e as estratégias para viabilizar a leitura de trechos bíblicos, conforme citado no art. 1.º desta Lei. Art. 4.º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5.º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibatiba – ES, 11 de dezembro de 2023 ______________________________ ________________________________ Fernando Vieira de Souza Elias Cândido da Silveira Presidente Vice-Presidente ______________________________ ________________________________ Roberto Luiz Chaves Jorcy Miranda Sangi Secretário Vereador ______________________________ ________________________________ Sílvio Rodrigues de Oliveira José Paulo Costa Silva Vereador Vereador ______________________________ ________________________________ Emiliane Ribeiro Lázaro Leonardo David A. de Carvalho Vereadora Vereador ______________________________ ________________________________ João Brito Pereira Filho Ivanito Barbosa de Oliveira Vereador Vereador ______________________________ João Pedro Carvalho Rocha Vereador JUSTIFICATIVA O projeto que ora se apresenta visa incluir a leitura de trechos Bíblicos nas escolas públicas e particulares do município de Ibatiba, como recurso paradidático, no sentido de difundir o conteúdo do livro mais importante da história da humanidade já escrito, tendo como premissa que a Bíblia não é um livro unicamente religioso, mas também de natureza literária, arqueológica, histórica e cultural. Preliminarmente, se faz necessário destacar que a propositura em roga, já é realidade em diversas casas legislativas do país, sendo amplamente regulamentada em outros municípios, como: Petrolina - PE, Xangri-lá – Rio Grande do Sul, Teresina – Piauí, Campina Grande – Paraíba, Fortaleza – Ceará, Itapema – Santa Catarina, entre outros. No que tange à relevância cultural da Bíblia, é notável que a religião é uma manifestação cultural e que o Livro citado ultrapassa a mera aparência religiosa, em que pese ser fundamento de diversas religiões. O intelectual norte-americano Clifford Geertz desenvolveu reflexões e conceitos antropológicos sobre os símbolos serem como um dos esteios mais significativos da religião como elemento cultural, uma vez que a religião participa da formação de toda e qualquer cultura, influenciando no núcleo individual do homem e na construção da identidade de um grupo de pessoas. No que tange a relevância histórica, segundo o portal eletrônico https://www.infoescola.com/religiao/biblia/ “a Ciência tem visto a Bíblia como uma fonte de conhecimentos históricos muito importantes e várias narrativas serviram de base para pesquisas e descobertas da Arqueologia nos séculos mais recentes. Suas informações são comparadas a outros documentos atuais, uma vez que os textos nela contidos são frutos de uma visão de mundo inerente a um povo, uma cultura que acredita ser a eleita de Deus. Sua autoridade histórica também é inquestionável, já que vários países nasceram inspirados por suas páginas, como os EUA...” Ainda, conforme informação disponível no sítio eletrônico https://web.archive.org/web/20140923104707/http://www.sbb.org.br/interna.asp?area ID=40 “ a Bíblia é o livro mais lido, traduzido e distribuído do mundo, desde as suas origens, foi considerada sagrada e de grande importância. E, como tal, deveria ser conhecida e compreendida por toda a humanidade. A necessidade de difundir seus ensinamentos, através dos tempos e entre os mais variados povos, resultou em inúmeras traduções para os mais variados idiomas. Hoje é possível encontrar a Bíblia, completa ou em porções, em mais de 2.527 línguas diferentes” Ainda, segundo o portal eletrônico https://www.infoescola.com/religiao/biblia/ “A palavra ‘Bíblia’ foi adotada pelo Cristianismo a partir do ano 200 d.C. Segundo as diversas religiões cristãs, ela foi escrita por vários escribas, sacerdotes, reis, profetas e poetas, mais ou menos em mil e seiscentos anos.” Deste modo, é inescusável que a Bíblia, o livro mais lido no mundo, tem sido agente transformador na vida de inúmeras pessoas, alcançando nações ao longo de décadas, tendo como seus preceitos fundamentais a dignidade do homem, a preservação da vida, o respeito, que são derivados da cultura judaico-cristã. Segundo a Sociedade Bíblica do Brasil (SBB), estima-se que mais de 3,9 bilhões de exemplares da bíblia tenham sido vendidos no mundo. O mais impressionante é que cada país possui uma Sociedade Bíblica, garantindo que sua tradução seja realizada com a verossimilhança necessária. O que se pretende aqui é trazer à baila a leitura e o conhecimento histórico deste livro tão importante, cooperando para a formação básica comum dos alunos. Importante reforçar que a apresentação do presente projeto não objetiva impor qualquer visão religiosa. O ensino religioso por sua vez é previsto constitucionalmente como disciplina de matrícula facultativa, classificado como conteúdo para o ensino fundamental nas escolas públicas, como forma de assegurar uma formação básica comum em respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, segundo dispõe o art. 210 da Constituição Federal, fixando conteúdos mínimos para a execução da matéria. Nessa perspectiva, a Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, em seu art. 33, a seguir trecho: “o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.” Extrai-se das normativas acima mencionadas que o ensino religioso faz parte integrante da formação básica do cidadão. Assim, destaco que uma das finalidades da presente propositura pode ser extraída dessa temática, em que pese não ser a principal, a formação comum em respeito aos valores e ao desenvolvimento pessoal dos alunos, também é desígnio deste projeto. Ainda nesse sentido, é fato que o Ensino Religioso baseado no conhecimento históricos, geográfico, social e filosófico pode propiciar aos alunos uma compreensão adequada do mundo à sua volta, Por todo o exposto, podemos vislumbrar que o conhecimento da Bíblia como recurso paradidático é indispensável em razão da sua grande relevância temática como instrumento de ensino, e da relação que esse conhecimento mantém com outras fontes de conhecimento, mostrando-se imprescindível nas escolas.. Portanto, considerando que o projeto respeita as disposições contidas na Constituição Federal de 1988, peço o apoio de meus pares para à aprovação do Projeto de Lei, por esta estimada Casa. Ibatiba -ES 11 de dezembro de 2023