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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaALTERA A ALÍNEA I DO § 1° DO ARTIGO 8°DA LEI COMPLEMENTAR N° 41/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id556

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta ENCAMINHA A DIRETORIA LEGISLATIVA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T21:19:01.558017-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-03T21:19:01.558017-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-03T21:19:01.558017-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Ibatiba
Gabinete Municipal
Ibatíba-ES, 28 de janeiro de 2019
OF. N° 029/GABINETEIBATIBA/2019
AO EXMO. VEREADOR CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Venho pelo presente encaminhar Mensagens Governamentais com
proposições importantes para nosso município, sendo;
• Mensagem 001/2019;
• Mensagepi 002/2019;
• Mensagem 003/2019;
Pedimos que essa honrada Casa de Leis viabilize a análise das matérias
urgentemente, daí a necessidade de CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA para tal
fim e contamos com a aprovação unânlrrle dos Projetos.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e reitâ^rp^^
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
te
LUCIANO MIRANqjA SALGADO
Prefeito Municipal
gabineteibatiba@gmaiLcom [ vAvw.ibaiiba.es.gov.br
Rua: Salomão Fadialah, n° 255, Centro, ibotiba-ES | CEP: 29395-000 | (28) 3543-1928
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de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/01/2019 15:33:50. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico
Documento assinado eletronicamente por:HIOLANDA CARLA QUINTINO GOULAR CPF:162.860.327-54 Matricula: na forma do artigo 1º, inciso III da lei 11.149,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
MENSAGEM N"" 001/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a esta honrada Casa de Leis, Iniciando o ano Legislativo, o
Projeto de Lei Complementar que:
"ALTERA A ALÍNEA I DO § 1° DO ARTIGO
8° DA LEI COMPLEMENTAR N° 41/2010 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A proposição visa fazer justiça com os professores que assumem
Direção Escolar, mas que possuem somente um vínculo efetivo com a
municipalidade, ou seja, recebem apenas 25 horas-aulas por mês.
Nossa legislação, obriga que o professor efetivo que assumir uma
Função Gratificada de Diretor Escolar, deverá cumprir 40 horas semanais e ter
dedicação exclusiva, daí então surge a distorção da Lei. quando um servidor
com somente uma cadeira de professor aceita esse desafio.
Nas gestões anteriores, essa diferença de 15 horas era paga sem
qualquer legislação que amparasse, daí ao assumir a administração municipal
em 2017, identifiquei essa situação e suspendi o pagamento, mas tendo em
vista que o município se encontrava com o índice de pessoal acima de 54% e
com isso a LRF impõe algumas situações, dentre elas criar vantagens, fomos
impedidos de regularizar a doutrina e manter os pagamentos, dois anos se
passaram, de verdadeiros prejuízos aos servidores.
Atualmente o município se encontra em condições mais cômoda e
nada mais justo que regularizar de uma vez por toda essa questão que atinge
não somente a atual administração, mas atingirá todas as futuras gestões, caso
essa regularidade não aconteça.
Segue informações sobre impacto-financeiro da proposição e
esperamos aprovação unânime dos nobres edis.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espirito Santo, aos vinte e oito
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (28/01/2019).
Luciano Miranda Sal^a^óVPrefeito de Ibatiba
Rua Salomão Fadialah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654
\www. ibatiba.es.gov.br
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de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/01/2019 15:34:14. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico
Documento assinado eletronicamente por:HIOLANDA CARLA QUINTINO GOULAR CPF:162.860.327-54 Matricula: na forma do artigo 1º, inciso III da lei 11.149,
K PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR /2019
"ALTERA A ALÍNEA I DO § 1° DO ARTIGO 8°
DA LEI COMPLEMENTAR N° 41/2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere
o art. 71, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. A alínea I do § 1° do Artigo 8° da Lei Complementar Municipal n° 41/2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8°. (...)
§ 1°. (■■■)
I - Função Gratificada:
a) Diretor, que perceberá como gratificação pelo exercício de sua
função o percentual de acréscimo de 30% (trinta por cento) dos seus
vencimentos por cada turno trabalhado, podendo o Poder Executivo
garantir ainda o pagamento de 15 horas-aulas ao servidor que ocupar
essa função, mas que tenha somente um vínculo de 25 horas com o
município.
b) Coordenador de Turno, que perceberá como gratificação pelo
exercício de sua função o percentual de 20% (vinte por cento) dos
seus vencimentos, pela carga horária de 30 (trinta horas) semanais.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (28/01/2019).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba
Rua Salomão Fadialah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-66
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br
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de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/01/2019 15:35:18. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico
Documento assinado eletronicamente por:HIOLANDA CARLA QUINTINO GOULAR CPF:162.860.327-54 Matricula: na forma do artigo 1º, inciso III da lei 11.149,
Prefeitura Municipal de Ibatiba
Secretaria Municipal de Fazenda
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000)
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO
AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA
Lei Complementar n° 101/2000, REFERENTE AO
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL N°. 41/2010 NO TOCANTE A
DIFERENÇA DAS 15 HORAS-AULAS PARA
COMPLETAR 40 HORAS-AULAS DOS PROFESSORES
QUE ASSUMEM DIREÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO
DE IBATIBA.
Informo que é dispensável a elaboração de impacto
financeiro para a situação em tela pois o projeto de lei trata-te de regulamentação da
Lei Municipal n°. 41/2010 sobre horas-aulas dos professores da rede municipal de
ensino que assumem Direção Escolar neste Município, sendo que esta matéria já
possui previsão orçamentária.
Outro fator que não permite a confecção de impacto
financeiro é devido a inexistência de valor fixo para servir como base pois para cada
professor é uma realidade tendo em vista que o tempo de serviço tem seu valor de
base variável.
Informo ainda que em relação ao índice de gasto com
pessoal, a Prefeitura de Ibatiba fechou o ano de 2018 com índice acumulado nos
últimos 12 meses estimado em 48,28%, estando assim abaixo do limite constitucional
de 54%.
IBATIBA-ES, 28 de janeiro de 2019.
D EGO PER RAHUGUINIM
Secretário Mufiicipa! de Fazenda
fazenclaibatiba@gmail.com | www.ibatiba.es.gov.br
Rua Salomão Fadialah, n° 255, Centro, Ibatiba-ES | CEP; 29395-000
http://177.19.248.173:8880/virtualdocs/validacao com o preenchimento do codigo verificador: ged-94-3103894831361789934
de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/01/2019 15:35:50. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico
Documento assinado eletronicamente por:HIOLANDA CARLA QUINTINO GOULAR CPF:162.860.327-54 Matricula: na forma do artigo 1º, inciso III da lei 11.149,

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