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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaCRIA O PROGRAMA ESPORTE E LAZER PARA O FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id557

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-05 Encaminha ao Plenário ENCAMINHO PARA VOTAÇÃO.
2019-02-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta ENCAMINHO A DIRETORIA LEGISLATIVA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-26T17:06:52.399595-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-03T21:19:01.558017-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
MENSAGEM N"" 002/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a esta honrada Casa de Leis, iniciando o ano Legislativo, o
Projeto de Lei Complementar que:
"CRIA O PROGRAMA ESPORTE E LAZER
PARA O FUTURO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A proposição visa implantar no município o PROGRAMA ESPORTE E
LAZER PARA O FUTURO, como forma de incentivar a prática do esporte e
lazer na população e o mais importante, de forma orientada com metas e
resultados a serem alcançados, principalmente na questão dos exercícios
físicos, buscando evitar qualquer percalço na saúde do cidadão futuramente.
Destacamos algumas metas do Programa, dentre elas:
a) Implantação do Serviço de Exercício Orientado;
b) Implantação de Academias Populares;
c) Implantação de Núcleos Esportivos nas diversas modalidades;
d) Implantação de Ruas de Lazer;
e) Implantação do Serviço de Exercício Orientado para a Melhor Idade;
f) implantação do Serviço de Exercício Orientado aos portadores de
necessidades especiais;
Reforçamos que a reforma geral do Centro de Educação Física Éden
Faustino Bernardo contempla a instalação de 01 Academia Popular no local e
também estamos organizando para instalar outra Academia no Estádio
Mirandão (equipamentos já no município), além da Academia que está
instalada na Praça Saudável do Bairro Brasil Novo, daí a necessidade de
disponibilizarmos os profissionais e estagiários para o incentivo da prática
Rua Salomão Fadialah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.^^0001-66
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br
http://177.19.248.173:8880/virtualdocs/validacao com o preenchimento do codigo verificador: ged-94-1817140691901439923
de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/01/2019 15:45:10. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico
Documento assinado eletronicamente por:HIOLANDA CARLA QUINTINO GOULAR CPF:162.860.327-54 Matricula: na forma do artigo 1º, inciso III da lei 11.149,

tfP|t PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° nã. /2019
"CRIA O PROGRAMA ESPORTE E LAZER
PARA O FUTURO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES no uso das atribuições que lhe confere
o art. 71, 1, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1°. Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal, o PROGRAMA
ESPORTE E LAZER PARA O FUTURO.
§1° - As principais ações deste Programa, consiste preferencialmente em:
a) Implantação do Serviço de Exercício Orientado;
b) Implantação de Academias Populares;
c) Implantação de Núcleos Esportivos nas diversas modalidades;
d) Implantação de Ruas de Lazer;
e) Implantação do Serviço de Exercício Orientado para a Melhor Idade;
f) Implantação do Serviço de Exercício Orientado aos portadores de
necessidades especiais;
§2° - O Programa iniciará suas atividades no dia 1° de março de 2019 e encerrará
no dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 2°. O Programa será coordenado e financiado pela Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, podendo receber auxílios administrativos e financeiros de outros
órgãos do Governo Municipal.
Parágrafo único - A Municipalidade poderá celebrar parcerias com órgãos
governamentais; empresas privadas e organizações sociais, visando ampliar as
ações do referido Programa.
Art. 3®. Fica autorizado o Poder Executivo a promover contratações dos profissionais
especificados no anexo I, temporariamente e por prazo determinado, para atender a
necessidade de excepcional interesse público.
Rua Salomão Fadialah, 255, Centro - CNPJ: 27.744.150/0001-56
CEP - 29395-000 - Telefone - 28 3543 1654
www.ibatiba.es.gov.br
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de 19 de dezembro de 2006. Na Data e Hora:29/01/2019 15:45:32. A conferencia da autenticidade do documento estara disponivel no endereco eletronico
Documento assinado eletronicamente por:HIOLANDA CARLA QUINTINO GOULAR CPF:162.860.327-54 Matricula: na forma do artigo 1º, inciso III da lei 11.149,


IBATIBi - ff
Prefeitura Municipal de tPaiba - ES
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000)
ANEXO-I
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO
AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA
Lei Complementar n° 101/2000, REFERENTE AO
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE CARGOS DE
EDUCADORES FÍSICOS DA SECRETARIA DE
ESPORTES DO MUNICÍPIO DE IBATIBA.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento
de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei
Complementar n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa
requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as
metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não
autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não
atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores
responsabilidades para o ordenador de despesas,
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei em questão
visa autorizar o executivo municipal a criar cargo na estrutura admimsti^tiva do
município especificamente na Secretaria de Esportes, o que é de relevante
interesse público para a manutenção da máquina pública.
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