DB»
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR OL no22
“| EI COMPLEMENTAR Nº /2022
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
028/2022”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Iúna aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reduzida a carga horária dos servidores pertencentes ao Grupo Ocupacional Apoio
Técnico a Projetos Sociais — GOATPS, de 30 (trinta) horas semanais para 25 (vinte e cinco)
horas semanais, sem o prejuízo dos respectivos vencimentos, conforme Anexo A desta Lei
Complementar, que dá nova redação ao Anexo I da Lei Complementar 028/2022.
Art. 2º Fica criada a Função Gratificada de Diretor de Almoxarifado e Patrimônio, que passa à
integrar à Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, conforme Anexo B desta
Lei Complementar, que dá nova redação ao Anexo V da Lei Complementar 028/2022.
$1º O número de vagas, requisito para investidura € nível de gratificação. segue previsto no
Anexo B desta Lei Complementar, que dá nova redação ao Anexo V da Lei Complementar
028/2022.
$2º As atribuições da Função Gratificada de Diretor de Almoxarifado e Patrimônio são as
previstas no Ánexo C desta Lei Complementar, que passa à integrar o Anexo IV da Lei
Complementar 028/2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais
disposições da Lei Complementar nº 028/2022.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (16/08/2022).
e a VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
NNIFER MARTINS BONFANTE
Procuradora-Geral do Município
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO A
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR 028/2022
RELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS POR GRUPOS OCUPACIONAIS, JORNADAS SEMAN:
NÚMERO TOTAL DE VAGAS
7. GRUPO OCUPAC IONAL APOIO TECNICO A PROJETOS SOCIAIS - GOATPS
Orientador para Atividades
Desportivas e Recreativas
ondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
Rua Des. Epamin
TT TT > To
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO B
REDAÇÃO AQ XO V DA LEI COMPLEMENTAR 028/2022
RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR SECRETARIAS
Diretor do Setor de Cadastro Mobiliário Médio
Diretor do Setor de Cadastro Imobiliário 1 = Médio V
Diretor do Setor de Arrecadação e Cobrança de Crédito 1 | Médio vV o
Gerente do Setor de Tributação e Arrecadação E 1 | Técnico ou SUpéror | o Iv
Contador Geral o 1 Superior | Iv Ê
Diretor do INCRA a . E Médio I v
| Diretor do NAC 1 | Médo | y
| Tesoureiro 2 | Médio = o
| oi vi .
vi
| = vi
vil
| Membros da Equipe de Compras, Licitação e Contratos 8 | Médio vii -
| [ vil
| ——
| ——
| Diretor de Recursos Humanos 1 | Analista de RH . v
| Coordenador de Prestação de Informações Governamentais — Folha de Pagamento E Superior IX =
Coordenador de Frota 1 E o Médio VI
Gestor de Contratos 1 É Médio Iv i
| Coordenador dos serviços de medicina e segurança do trabalho dos servidores 1 | Técnico/su petiar | IX
Encarregado da Área de Fiscalização e Regularização de Imóveis 1 i Médio | o Vi
| Coordenador de Prestação de Informações para Controle de Obras 1 Médio. Ê Iv
Coordenador de Prestação de Conta e Convênios 1 Médio v
es cases . —
Vi
E— e 2
Vi
Membros da Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária — CSPRF 4 Conforme Lei específica | =
vi
vi
| IX =
IX
| De
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.1 67.394/0001-23
Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Diretor de Almoxarifado e Patrimônio 10 Médio
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO €
(Passa a integrar o Anexo IV da Lei complementar 028/2022)
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
[ FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
e Gerenciar e fiscalizar o recebimento, o lançamento patrimonial, a guarda e o destino
de todas as compras realizadas pela Prefeitura Municipal.
e Manter sob sua guarda e responsabilidade todas as mercadorias pertencentes ao
Município;
e Receber as requisições de materiais em estoque, realizar a respectiva entrega e
efetuar o respectivo controle;
e Efetuar o recebimento e fiscalização de todas as compras e materiais, conferindo-
os, estocando-os e distribuindo-os de acordo com as requisições, efetuando o devido
controle, podendo buscar auxílio de especialistas na área, quando a mercadoria ou
material assim exigir;
e Manter integração e comunicação direta com os Setores de Compras € Contabilidade
da Prefeitura Municipal;
e Supervisionar o adequado armazenamento dos produtos, visando preservar sua
integridade e segurança € condições de uso:
e Planejar e organizar a disposição das mercadorias estocadas, facilitando sua
identificação, localização e manuseio, por linha e por produto:
e Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter
controle da distribuição nos setores da Prefeitura;
e Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da Prefeitura:
e Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Prefeitura;
e Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado:
e Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
e Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída c chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
e Participar de programa de treinamento, quando convocado;
e Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática específicos;
e —Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência:
e Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna - ES, Cx. Postal 07, CEP:29390-000,
Telefax (28) 3545-1322, CNPJ:27.167.394/0001-23
DE»...