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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-11-08
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N° 05/2014 E 06/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id489

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-19 Fim de tramitação U Projeto de Lei Complementar rejeitado com parecer favorável da Procuradoria e pareceres verbais favoráveis das Comissões Competentes.
2018-11-08 Retorno de tramitação U Projeto de lei Complementar encaminhado ao setor da Procuradoria para o procedimento da emissão do competente parecer.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 49

a
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 09 /2018
LEI COMPLEMENTAR Nº . DE DE DE 2018
“ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº
005/2014 e 006/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
de Iúna, usando das atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei Complementar modifica, extingue e cria cargos em comissão e funções
gratificadas na estrutura administrativa do Município de Iúna e dá outras providências.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº. 005/2014 passa a vigorar com a redação do Anexo
A desta lei modificadora.
Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar nº. 005/2014 passa a vigorar com a redação do Anexo
B desta lei modificadora.
Art. 4º As atribuições dos cargos de Diretor de Tesouraria, Coordenador de Engenharia e
Projetos e Assessor Administrativo são as previstas no Anexo C desta Lei Complementar. que
passam a integrar o Anexo III. da Lei Complementar 005/2014.
Art. 5º Fica extinto o cargo em comissão de Chefe de Tributação e Arrecadação. Nível VI.
referência SMF-CC-2. vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças.
Art. 6º Fica extinto o cargo em comissão de Secretário Municipal de Tecnologia da Informação
e Comunicação, Nível II. referência STI-CC-1, vinculado à Secretaria Municipal de Tecnologia
da Informação e Comunicação.
Art. 7º Fica extinto o cargo em comissão de Assessor de Tecnologia e Informação. Nível IV.
referência STI-CC-2, vinculado à Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e
Comunicação.
Art. 8º O cargo em comissão de Assessor de Comunicação. vinculado à Secretaria Municipal
de Tecnologia da Informação e Comunicação. referência STI-CC-3 passa a compor os “O
ud
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, luna/ES, CEP:29390-000
Tel: (28) 3545-3140
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GABINETE DO PREFEITO
do Gabinete do Prefeito, referência GAB-CC-8. conforme Anexo A desta Lei Complementar,
que deu nova redação ao Anexo I da Lei Complementar 005/2014.
Art. 9º Fica criado um cargo em comissão de Coordenador de Engenharia e Projetos. referência
SMO-CC-9, que passa a compor a Secretaria Municipal de Obras. Infraestrutura e Serviços
Urbanos, conforme Anexo A desta Lei Complementar. que deu nova redação ao Anexo | da Lei
Complementar 005/2014.
$ 1º O exercício da função de Coordenador de Engenharia e Projetos será remunerado por
subsídio Nível V, conforme disposto nos Anexo B desta Lei Complementar. que deu nova
redação ao Anexo II da Lei Complementar 005/2014.
$ 2º As atribuições do cargo comissionado de Coordenador de Engenharia e Projetos são as
previstas no Anexo C desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo III da Lei
Complementar 005/2014.
Art. 10 Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Tesouraria. SMF-CC-2, que passa a
compor a Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças. conforme Anexo A desta Lei
Complementar. que deu nova redação ao Anexo I da Lei Complementar 005/2014.
$ 1º O exercício da função de Diretor de Tesouraria será remunerado por subsídio Nível IV.
conforme disposto no Anexo B desta Lei Complementar. que deu nova redação ao Anexo II da
Lei Complementar 005/2014.
$ 2º As atribuições do cargo comissionado de Diretor de Tesouraria são as previstas no Anexo
C desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo III da Lei Complementar 005/2014.
Art. 11 Fica criado um cargo em comissão de Assessor Administrativo. referência SMG-CC-
7. que passa a compor a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. conforme Anexo A
desta Lei Complementar, que deu nova redação ao Anexo | da Lei Complementar 005/2014.
$ 1º O exercício da função de Assessor Administrativo será remunerado por subsídio Nível IV.
conforme disposto no Anexo B desta Lei Complementar. que deu nova redação ao Anexo II da
Lei Complementar 005/2014.
82º As atribuições do cargo em comissão de Assessor Administrativo são as previstas no Anexo
C desta Lei Complementar. que passa a integrar o Anexo III da Lei Complementar 005/2014.
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000 IA
Tel: (28) 3545-3140
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Art. 12 O cargo em comissão de Diretor do NAC e INCRA, referência SMF-CC-S, vinculado
à Secretaria de Municipal de Fazenda e Finanças. passa a integrar os quadros da Secretaria
Municipal de Agricultura e Agronegócio. referência SAA-CC-5, conforme Anexo A desta Lei
Complementar, que deu nova redação ao Anexo I da Lei Complementar 005/2014.
Art. 13 O cargo em comissão de Assessor do NAC e INCRA, referência SMF-CC-6. vinculado
à Secretaria de Municipal de Fazenda e Finanças. passa a integrar os quadros da Secretaria
Municipal de Agricultura e Agronegócio. referência SAA-CC-6, conforme Anexo A desta Lei
Complementar que deu nova redação ao Anexo I da Lei Complementar 005/2014.
Art. 14 Fica modificado o nível de subsídio do cargo em comissão de Chefe de Compras.
referência SMG-CC-3, vinculado à Secretaria de Municipal de Gestão e Planejamento. que será
remunerado por subsídio Nível IV, conforme disposto no Anexo B desta Lei Complementar.
que deu nova redação ao Anexo II da Lei Complementar 005/2014.
Art. 15 Fica modificado o nível do subsídio dos cargos em comissão de Assessor de Procurador.
referência PGM-CC-2. vinculados à Procuradoria Geral do Município. que serão remunerados
por subsídio Nível IV. conforme disposto no Anexo B desta Lei Complementar que deu nova
redação ao Anexo II da Lei Complementar 005/2014.
Art. 16 Fica modificado o nível de subsídio do cargo em comissão de Assessor Administrativo
do Secretário, referência SAD-CC-4, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social. que será remunerado por subsídio Nível IV, conforme disposto no
Anexo B desta Lei Complementar que deu nova redação ao Anexo II da Lei Complementar
005/2014.
Art. 17 O Anexo I da Lei Complementar nº. 006/2014 passa a vigorar com a redação do Anexo
D desta lei modificadora.
Art. 18 O Anexo III da Lei Complementar nº. 006/2014 passa a vigorar com a redação do
Anexo E desta lei modificadora.
Art. 19 O Anexo V-A da Lei Complementar 006/2014 passa a vigorar com a redação do Anexo
“F” desta lei modificadora.
Art. 20 Ficam extintas todas as funções gratificadas de Membro da Comissão Permanente
Sindicante para Regularização Fundiária - CSPRF, referência SMO-FG-6. a à
Secretaria de Municipal de Obras. Infraestrutura e Serviços Urbanos. uu
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000 : ) bá
Tel: (28) 3545-3140 LA
DE
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Art. 21 Fica extinta uma função gratificada de Regulador de Selo de Inspeção Municipal (SIM).
referência SAA-FG-2, vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócios.
permanecendo duas funções remanescentes no quadro de servidores da pasta.
Art. 22 Fica extinta a função gratificada de Coordenador de Programas Fiscais. Nível VII.
referência SMF-FG-1, vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças.
Art. 23 Fica extinta a função gratificada de Responsável pelos Convênios e Prestações de
Contas. nível V. referência SMF-FG-4. vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda e
Finanças.
Art. 24 Fica extinta a função gratificada de encarregado da área de manutenção mecânica.
classe VII, referência SIT — FG - 1, vinculada à Secretaria Municipal de Interior.
Art. 25 Fica extinta a função gratificada de encarregado da maquinário. classe VII. referência
SIT — EG - 2, vinculada à Secretaria Municipal de Interior.
Art. 26 Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças. a função
gratificada de Gerente de Administração Tributária.
$ 1º As atribuições da função de Gerente de Administração Tributária, referência SME-FG-3.
são as previstas no Anexo E desta Lei. que deu nova redação ao Anexo III da Lei Complementar
nº 006/2014.
$ 2º O exercício da função de Gerente de Administração Tributária será remunerado por
gratificação Classe III, conforme disposto nos Anexo F desta Lei Complementar. que deu nova
redação ao Anexo V-A da Lei Complementar 006/2014.
Art. 27 Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças. a função
gratificada de Coordenador de Cadastro Mobiliário.
$ 1º As atribuições da função de Coordenador de Cadastro Mobiliário. referência SMF-FG4.
são as previstas no Anexo E da presente Lei. que deu nova redação ao Anexo III da Lei
Complementar nº 006/2014.
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Tel: (28) 3545-3140
E
X paço
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$ 2º O exercício da função de Coordenador de Cadastro Mobiliário será remunerado por
gratificação Classe V, conforme disposto nos Anexo F desta Lei Complementar. que deu nova
redação ao Anexo V-A da Lei Complementar 006/2014.
Art. 28 Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças, a função
gratificada de Coordenador de Cadastro Imobiliário.
$ 1º As atribuições da função de Coordenador de Cadastro Imobiliário. referência SMF-FGS.
são as previstas no Anexo E da presente Lei, que deu nova redação ao Anexo III da Lei
Complementar nº 006/2014.
$ 2º O exercício da função de Coordenador de Cadastro Imobiliário será remunerado por
gratificação Classe V, conforme disposto nos Anexo F desta Lei Complementar. que deu nova
redação ao Anexo V-A da Lei Complementar 006/2014.
Art. 29 Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças. a função
gratificada de Coordenador de Arrecadação e Cobrança de Créditos.
$ 1º Asatribuições da função de Auxiliar de Coordenador de Arrecadação e Cobrança de Divida
Ativa, referência SMF-FG6, são as previstas no Anexo E da presente Lei. que deu nova redação
ao Anexo III da Lei Complementar nº 006/2014.
$ 2º O exercício da função de Coordenador de Arrecadação e Cobrança de Dívida Ativa será
remunerado por gratificação Classe V. conforme disposto nos Anexo F desta Lei
Complementar, que deu nova redação ao Anexo V-A da Lei Complementar 006/2014.
Art. 30 Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças. a função
gratificada de Coordenador de Fiscalização e Postura.
$ 1º As atribuições da função de Coordenador de Fiscalização e Postura referência SMF-FG7,
são as previstas no Anexo E da presente Lei. que deu nova redação ao Anexo III da Lei
Complementar nº 006/2014.
8 2º O exercício da função de Coordenador de Fiscalização e Postura será remunerado por
gratificação Classe V, conforme disposto nos Anexo F desta Lei Complementar. que deu nova
. “+
redação ao Anexo V-A da Lei Complementar 006/2014. jd,
NET A /V
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000 y A
Tel: (28) 3545-3140 f
É
gia
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Art. 31 Fica criada. no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, a função gratificada de Coordenador
de Projetos de Regularização Fundiária.
$ 1º As atribuições da função de Coordenador de Projetos de Regularização Fundiária referência SMO-
FG-6, são as previstas no Anexo E da presente Lei, que deu nova redação ao Anexo III da Lei
Complementar nº 006/2014.
$ 2º O exercício da função de Coordenador de Projetos de Regularização Fundiária será remunerado
por gratificação Classe V, conforme disposto nos Anexo F desta Lei Complementar. que deu nova
redação ao Anexo V-A da Lei Complementar 006/2014.
Art. 32 Fica criada uma vaga, além da existente. de função gratificada de Coordenador de Frotas.
Parágrafo único A função gratificada de Coordenador de Frotas vinculado à Secretaria de Municipal
de Gestão e Planejamento. passa a integrar os quadros da Secretaria Municipal de Interior e Transporte.
referência SIT — FG - 1, conforme Anexo D desta Lei Complementar, que deu nova redação ao Anexo
V-A da Lei Complementar 006/2014.
Art. 33 Fica modificada a classe da função gratificada de Coordenador de Saúde Bucal, que passa a ser
denominada Coordenador de Saúde Bucal e RT da Odontologia.
$1º As atribuições da função de Coordenador de Saúde Bucal e RT da Odontologia. referência SMS-
FG-3, são as previstas no Anexo E da presente Lei. que deu nova redação ao Anexo III da Lei
Complementar nº 006/2014.
$2º O exercício da função de Coordenador de Saúde Bucal e RT da Odontologia será remunerado por
gratificação Classe V, conforme disposto nos Anexo F desta Lei Complementar. que deu nova redação
ao Anexo V-A da Lei Complementar 006/2014.
Art. 34 Revogam-se as disposições em contrário. mantendo-se inalteradas as demais disposições da Leis
Complementares nº 005/2014 e 006/2014.
Art. 35 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de
novembro de dois mil dezoito (07/11/2018)
1) REC EBIDO,
WELITON VIRGÍLIO PERREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO A
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 005/2014
RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIAS
REQUISITOS
X NºDE | ví ESPECÍFICOS
F. |
RE DENOMINAÇÃO VAGAS NIVEL PARA |
[INVESTIDURA |
ey Chefe de Gabinete OL | Não se aplica
GAB- | Supervisor de recepção. protocolo e , 4:
CC-2 | arquivo y y Ro
GAB- | Coordenador de cumprimento de E E | ro |]
| CC-3 | agenda oficial ú l MM | Médio
o | Diretor de gabinete 0 PV Médio
k j-— —— a + . —
| GAB- [4 a ss e N .
CC-5 Subprefeito da região do Pequiá [01 RR Não se aplica |
Pai | Diretor administrativo 0 VI Médio |
| RE | Coordenador de obras do interior 0 VI | Fundamental
vo é Assessor de Comunicação 0 IV | Superior
Es a o - mma | am =
REQUISITOS |
X NºDE | ví ESPECÍFICOS |
REF. | DENOMINAÇÃO VAGAS NÍVEL PARA |
[INVESTIDURA
SMG- | Secretário Municipal de gestão e | ga
ia | h 01 H Médio
CC-1 | planejamento |
" x | E cm —— |
ane | Diretor de procedimentos licitatórios [01 |V Médio
a mm À l |
Chefe de compras 01 po IV Superior
o Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000 2
Tel: (28) 3545-3140 tá
Ni
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GABINETE DO PREFEITO
coa Coordenador de Almoxarifado Ol vi | Médio |
a a | Coordenador de Patrimônio 01 VII | Médio
CC-5 | o o E E 5
SMG- | Diretor de planejamento e Elaboração 01 v Médio
| CC-6 | de Projeto. l O o
CC-7 Assessor Administrativo do Secretário 01 | IV Superior
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
URBANOS
o REQUISITOS
z Nº DE p ESPECÍFICOS
REF. | DENOMINAÇÃO VAGAS NIVEL PARA |
SMO- | Secretário Municipal de Obras. 0 T Não se aplica
Cc-l Infraestrutura e Serviços Urbanos E 4 va se aphce
SMO- [q oordenador do serviço de limpeza 01 vil Fundamental
CC-2 | pública . É — —
SMO- ' A a , '
e | Diretor de projetos e convênios 0 HO Superior
| Set cEEs corar =, E | —
Soto Chefe do setor de iluminação pública 01 VI Não se aplica
- | Coordenador de turma 0 vIH Não se aplica
| CCs | o E
SMO- | Assessor administrativo do secretário 01 V Médio
CC-6 | o o o
pa Coordenador de abastecimento de água 0 VII Não se aplica
ii Coordenador de reparos urbanos 01 VI Não se aplica
Ce-8 | PT . E |
| pa Coordenador Engenharia e Projetos RO V Superior |
REQUISITOS |
x Nº DE A ESPECÍFICOS |
REF. | DENOMINAÇÃO VAGAS | NÍVEL RARA
INVESTIDURA |
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Ilúna/ES, CEP:29390-000 f
Tel: (28) 3545-3140 bd d
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
| SAA- Secretário Municipal de agricultura e 0 N Não se aplica
| CC-1 | agronegócio | fo cms = +
SAA- | Diretor do laboratório de análise de ; Técnico ou
|) alii aaa 01 VI “Rio
CC-2 | solose plantas o O a Superior
AA | Diretor de PROMAF 0 y Fenipoou |
| CC3 | mm . l | ME | | Superior
| SAA- SN A Técnico ou
| CC-4 Diretor de SpRpen oo , 0 Í V | Superior |
Ccs | Diretor do NAC e INCRA 01 V Superior
/ Assessor do NAC e INCRA 0 | VII Médio
REQUISITOS
X NºDE | ví ESPECÍFICOS |
REF. | DENOMINAÇÃO VAGAS NIVEL PARA |
| É — | INVESTIDURA
SMA- | Secretário Municipal de Meio 01 7 Não se aplica |
| CC-1 | Ambiente e Segurança Pública do se apiies E
SMA- | Diretor de meio ambiente e proteção 01 | y Superior
CC-2 | ambiental od E
SMA- | Coordenador de manejo dos resíduos 01 vil Nuo-SEapuaa
SMA- | Coordenador de transporte e destinação | , ps o
| CC-4 | de resíduos sólidos | | 01 L bi H | Não se aplica
E Coordenador da defesa civil | 01 V Superior
REQUISITOS |
z Nº DE « ESPECÍFICOS |
REF. | DENOMINAÇÃO VAGAS NIVEL PARA |
RAP [INVESTIDURA |
CC-1 Secretário Municipal da Fazenda 01 Il! Não se aplica
cos | nisi de Tesouraria E N 01 o IN | Médio
o Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000 (4 EE Sa
Tel: (28) 3545-3140
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GABINETE DO PREFEITO
os Coordenador de controle de processos 01 VI Médio
e O ns | F 4
SMF- - a ; : :
CC-4 Assessor de execução orçamentária | 01 V Superior
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
jo
E i REQUISITOS
REF. | DENOMINAÇÃO RAR: | ESPECÍFICOS
GA EL PARA |
R INVESTIDURA
= | Secretário Municipal de Educação 01 N Médio
CC Coordenador de escolas e creches 02 VI Médio
CC-3 Coordenador administrativo do Polo UAB 02 VI Médio
cc.4 | Supervisor de recepção. protocolo e arquivo | O VII Médio
a e Assessor administrativo do secretário (0) HH Superior
CCO | Supervisor do setor de transporte 0 VI Fundamental |
CC-7 Coordenador do setor de reparos em geral | O VII Fundamental
SME Ç oordenador de prestação de contas em 01 vil Médio
CC-8 | convênios o o 1 '
CCO | Coordenador de distribuição de merenda | 0 VII Médio
retor pedagógic ) | Superior
CC-10 ii AgÓgico | 01 V uperior
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
REQUISITOS
A Nº DE c ESPECÍFICOS |
REF. | DENOMINAÇÃO VAGAS NIVEL PARA
[INVESTIDURA
| SMC- | Secretário Municipal de Esporte. 01 7 Não se aplica
| CC-1 | Cultura e Turismo
- aaa E a
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000 E
Tel: (28) 3545-3140 Naiga
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
cos | Mista de cultura | 01 VI | passdis ="
SMC- . |
Fi Diretor de turismo 01 VI Médio
SMC- |. o o E
Ea | Diretor de esporte 01 bi | Médio
PROCURADORIA GERAL
REQUISITOS |
REF. | DENOMINAÇÃO vacas | NÍVEL TE Ra
is | ê INVESTIDURA |
REQUISITOS
x NºDE | vívry | ESPECÍFICOS |
REF. | DENOMINAÇÃO VAGAS NIVEL PARA
ARCO Cs INVESTIDURA |
SH Secretário Municipal de Interior e 01 7 Não se aplica |
CC-l | Transporte O
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
REQUISITOS
| x Nº DE Eae ESPECÍFICOS
REF. | DENOMINAÇÃO VAGAS NIVEL PARA |
É o — | INVESTIDURA |
SAD- | Secretário Municipal de Assistência e A
Médio
CC-1 | Desenvolvimento Social | o! = Ú (o NS |
CC? Diretor do SCFV até 17 anos 01 vi Médio
SAD- | Assessor para assuntos de interesse de | 02 | v | Superior em |
direito, economia
CC-3 | hipossuficientes
Rua Des Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000 (|
Tel: (28) 3545-3140 tg
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
E | ou ass
| social
| y -
| a Assessor administrativo do secretário 01 Iv | Superior
sá ca nn |
Era | Diretor SCFV da terceira idade 01 VII | Médio
| x — | —) mm =)
cc-6 | Diretor do CRAS 01 Vir — Médio |
SAD- |. Md , | | EE |
CC-7 Coordenador de programas E 01 | VII | Mi =
Cc-8 Diretor de projetos 01 A | 1 Su
REQUISITOS
x Nº DE p ESPECÍFICOS
REF. | DENOMINAÇÃO VAGAS NIVEL PARA
INVESTIDURA
CET Secretário Municipal de Saúde or | Médio
| SMS- [4..0.0.,.— o , |I » | Técnicoou —
CCo Diretor do fundo municipal de saúde 01 | » o * Superior
Ra Diretor da atenção média e alta 01 vil SENENaE
CC-3 || complexidade |
" re o to a e y > o o |
SMS- Diretor do departamento de transporte 01 v Médio |
CC-4 | sanitário . l A
SMS- | Chefe do centro de regulação de 01 v |
CC-5 | TED/AMA do aa
CC-6 Diretor administrativo 01 | V o upa |
DES Diretor de vigilância em saúde 01 | vI Superior
pis Diretor da atenção básica em saúde Ol Fovm | Superior
| SMS- [a [| w | Técnico
Cc-o Diretor de imunização | 01 | V Superior
CC-10 Assessor administrativo do secretário 01 HH Superior
l E a a meme
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000
Tel: (28) 3545-3140
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO B
Dá nova redação ao Anexo II da Lei Complementar 005/2014
RELAÇÃO DE NÍVEIS E SUBSÍDIOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
| DESCRIÇÃO NÍVEL
NÍVEL I 11.170,21
— —
NÍVEL H 4.500.00
NÍVEL 1 3.796.54
NÍVEL Iv 3.382.85
NÍVEL v 2.725.91
- RR |
NÍVEL vi 2.180.08
NÍVEL vil 1.816.72
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000
Tel: (28) 3545-3140
vesiy
dE
gg
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO C
(Passa a integrar o Anexo III da Lei complementar 005/2014)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO ]
[ CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
l
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Assessorar as atividades administrativas da Secretaria Municipal. prestando assistência direta
ao superior imediato.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
* Coordenar e executar as atividades setoriais relativas à administração de material. de
patrimônio e de serviços gerais da Secretaria Municipal de Gestão:
e Coordenar e executar os serviços de reprografia:
* Desempenhar as demais funções de apoio administrativo requeridas para o bom
funcionamento das atividades e serviços de educação.
e Prestar assistência direta e imediata ao Secretário no desempenho de suas atribuições:
* Gerenciar e organizar a agenda de compromissos do Secretário:
* Proceder à prestação dos serviços e meio necessário ao funcionamento regular da
Secretaria:
* Utilizar equipamentos e materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado
ou impróprio:
e Assistir ao Secretário em seu relacionamento com o público ou outras autoridades:
e Representar o Secretário quando designado:
e Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros. conforme solicitação.
zelando pela segurança, desde que habilitado:
e Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo:
* Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem. q;
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho:
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000 Z A/ UV
Tel: (28) 3545-3140
ve
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
e Participar de programa de treinamento. quando convocado:
e Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática específicos:
* Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja
compatível com o cargo:
e Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Nível Médio.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização
e coordenação cuidadosa. para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em
geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de
descuido.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS
| CARGO: DIRETOR DE TESOURARIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O Diretor de Tesouraria é o responsável por planejar. organizar e supervisionar as atividades
da área financeira (contas a pagar / receber. fluxo de caixa, orçamento e tesouraria).
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
e Auxiliar no controle das contas públicas. tais como saldos orçamentários. saldos bancários. O;
L
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000
Tel: (28) 3545-3140 L
e
af
ça
g
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
pendências, prazos de vencimento de debito e haveres:
Fazer a escrituração e movimentação financeira na forma autorizada:
Movimentar recursos financeiros através da via bancária;
Controlar e prestar contas dos recursos movimentados na forma legal e contábil:
Executar tarefas de arquivo, separação de documentos, controle da numeração de planilhas.
organização de extratos bancários e outros documentos:
Executar tarefas auxiliares de natureza contábil-financeiro, envolvendo lançamentos.
cálculos, registros e outros serviços em setor de contabilidade e tributação:
Executar serviços qualificados de natureza contábil financeiro e tesouraria. desenvolvendo
uma ou mais etapas de classificação, escrituração. análise e controle de receita e fluxo de
caixa: prepara relatórios e planilhas em meios eletrônicos:
Efetuar pagamentos e recebimentos em nome da Prefeitura Municipal. de acordo com
autorização do Chefe do Executivo:
Planejar. organizar e executar os serviços de Tesouraria da Prefeitura Municipal:
Solicitar, quando necessário. auxílio na execução dos seus serviços:
Prestar informações do movimento da tesouraria sempre que solicitado pelo Chefe do
Executivo:
Comparar o saldo de seus livros com os extratos bancários. para assegurar a exatidão dos
registros:
Manter, sob sua guarda e em ordem, todos os documentos relativos às receitas e despesas que
dão suporte aos balancetes:
Providenciar o pagamento, com pontualidade. de todas as obrigações financeiras da Prefeitura
Municipal, assinando, com o Chefe do Executivo, os cheques e ordens de pagamento:
Emissão de Ordem Bancária e Guia de Recebimento:
Comunicar os pagamentos feitos. aos solicitantes:
Solicitar prestação de contas de diárias e passagens e encaminhar à Contabilidade:
Executa outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.
Atender os contribuintes com zelo e eficiência:
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros. conforme solicitação. zelando pela y
segurança, desde que habilitado:
|
Participar de programa de treinamento. quando convocado:
—
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000
Tel: (28) 3545-3140
A
aE=»
Tel
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
e Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática específicos:
* Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja
compatível com o cargo:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento.
organização e coordenação cuidadosa. para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público
em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de
equipamento e material. podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de
descuidos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
URBANOS
CARGO: COORDENADOR DE ENGENHARIA E PROJETOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
* Coordenar e promover o planejamento e execução de obras públicas civis e viárias no
âmbito do Município, bem como a supervisão e fiscalização de obras e serviços
contratados;
)
e Promover a elaboração de estudos e projetos de obras públicas. bem como suas Nº:
(
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000 q A
Tel: (28) 3545-3140 VÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
respectivas especificações técnicas:
* Coordenar a programação da execução de serviços referentes a obras. urbanização e
construção de prédios públicos:
e Coordenar a execução de serviços de construção. ampliação. reforma e reparos dos
prédios públicos municipais:
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
* Coordenar a elaboração e desenvolvimento de projetos estruturais básicos e executivos
das obras públicas civis e viárias no âmbito do Município:
* Coordenar as obras de construção e recuperação estrutural, assim como os serviços de
manutenção e monitoramento dos serviços de engenharia realizadas no âmbito do
Município de lúna/ES, bem como pela análise e aprovação de Projetos Estruturais. de
obras e serviços contratados:
* Coordenar o atendimento de pedidos de vistorias pontuais. tanto de outros órgãos da
Administração Pública quanto da população em geral:
* Coordenar os serviços de elaboração e desenvolvimento de estudos e projetos viários e
urbanísticos para definição da geometria física das vias urbanas e das obras realizadas
no âmbito do Município de Iúna/ES:
* Apresentar normas técnicas a serem observadas na elaboração de projetos de
engenharias;
* Responsável pelo controle e preservação do acervo documental do setor de obras e
engenharias e pela pesquisa de novas técnicas construtivas e de manutenção e
recuperação de obras. bem como da alimentação e aperfeiçoamento do banco de dados
de monitoramento com histórico individual de cada estrutura da cidade. objetivando
acompanhar o comportamento e as condições destas estruturas ao longo do tempo.
sendo ferramenta de gerenciamento. diagnóstico e programação de intervenções:
* Dirigir veículos transportando pessoas. materiais e outros. conforme solicitação.
zelando pela segurança. desde que habilitado:
e Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo: qu)
* Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem.
Es dá] Ú
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000 L At
Tel: (28) 3545-3140
A
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GABINETE DO PREFEITO
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho:
e Participar de programa de treinamento. quando convocado:
* Executar tarefas pertinentes à área de atuação. utilizando-se de equipamentos e
programas de informática específicos:
e Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja
compatível com o cargo:
* Executar outras atividades que lhe sejam comedidas:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Nível Superior em Engenharia Civil.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento. organização
e coordenação cuidadosa. para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em
geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de
descuido.
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000
Tel: (28) 3545-3140 /
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO D
(Dá nova redação ao Anexo I da Lei Complementar 006/2014)
RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR SECRET ARIAS
GABINETE DO PREFEITO
REQUISITOS CLASSE
z Nº DE ESPECÍFICOS |
REF. | DENOMINAÇÃO VAGAS PARA |
é INVESTIDURA |
GAB- | Diretor da junta militar e 01 Médio | VII
| FG-1 | identidade l o o O
Membro da Comissão V
| GAB- | Permanente de Sindicância 02 Confie jenisjsaao
| FG-2 | e Processo Administrativo º HOME EE ças
[| Disciplinar E
| REQUISITOS CLASSE ||
z Nº DE ESPECIFICOS
REF. | DENOMINAÇÃO VAGAS PARA
gs e Ê ndo INVESTIDURA | k
nc. | Membros da equipe de | VI
SMG- AG no
FG-| | compras, licitações e 10 Médio
TOS | Revisor de processos 01 Técnico ou Superior
GS |
SMG- | Diretor do Setor de 01 Analista de Recursos IV |
| FG-3 | Recursos Humanos | Humanos |
| E Gestor de Contratos | 01 Médio
Go
ds
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
| REF. | DENOMINAÇÃO
URBANOS
|
NºDE REQUISITOS CLASSE | )
VAGAS | ESPECÍFICOS PARA E ads
INVESTIDURA E
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, luna/ES, CEP-29390-000
Tel: (28) 3545-3140
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
[ SMO-
—
| Chefe de limpeza 01 Médio vil
EG-1 | NS E É | 1
sMO- | Diretor do setor de VI
| FG) desenvolvimento urbano e 01 Médio |
CT | cemitério no E |
SMO- Encarregado da área de | V
FGS3 fiscalização e regularização 01 Médio |
* | de imóveis . E = ed
| SMO- | :
: | Encarregado de obras 01 Fundamental Ml
| FG-4 Ss o ] . E =
| SMO- Ç oorden 1 or dE RTeStação Técnico ou Superior na '
FG-5 de informações para 01 Ares de Enpenhani
[7 | controle de obras | (HS ssnmano O
SMO- | Coordenador de Projetos de 01 | Médi V
EG-6 | Regularização Fundiária so
LEU ç ge Ê
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E AGRONEGÓCIO
REQUISITOS CLASSE
z Nº DE ESPECIFICOS
REF. | DENOMINAÇÃO VAGAS PARA
INVESTIDURA El
| SAA- Coordenador do programa VI
FG-| de desenvolvimento da 01 | Médio
[pecuária l 4 Ê o
SAA- | Regulador do Selo de 12 Superior, conforme V
FG-2 | Inspeção Municipal (SIM) | E legislação específica |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS
: Nº DE REQUISITOS CLASSE
REF. | DENOMINAÇÃO VAGAS ESPECÍFICOS PARA
INVESTIDURA E
| ER | Contador geral | 01 Contador E
| EG-1 - o E Ê o |
FG-2 | Tesqunéiro l | on Médio 0
| SMF- | Gerente de Administração ot Superior 7
| FG-3 | Tributária ae |
SMF- | Coordenador de Cadastro | | : : V |
| | S ar "
| FG-4"| Mobiliário LM 4 pasto | | Ny,
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000
Tel: (28) 3545-3140
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
| 8 AF- | Coorden dor de Cadastro 01 | Súplérior V
| FG-S | Imobiliário | o L |]
SMF- | Coordenador de | V
« « | Arrecadação e Cobrança de 01 | Superior
FG-6 ; É Ê
| | Dívida Ativa E O oo E
SMF- | Coordenador de 01 Supeor
EG-7 | Fiscalização e Postura
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
| | REQUISITOS | CLASSE
, Nº DE ESPECIFICOS
| REF. | DENOMINAÇÃO VAGAS PARA
me. | Coordenador de ma no E crsetõêao || vi
pan E planejamento na área de 01 | Espe RIR Educação
FG-1 5 Física
esportes
pos REQUISITOS | CLASSE
REF. | DENOMINAÇÃO VAGAS | ESPECÍFICOS PARA
] Ei INVESTIDURA |
61 Coordenador de frota 02 Médio '
e — en = us Ea
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
REQUISITOS | CLASSE |
z Nº DE ESPECÍFICOS |
REF. | DENOMINAÇÃO VAGAS PARA |
| SAD- | Coordenador do programa 01 Médio VI
| FG-1 | bolsa família | O o
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE » 5,
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000
Tel: (28) 3545-3140
viii,
io
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
SMS- | Diretor da atenção básica Superior em e |
indo E 01 ag VI |
CC-8 | em saúde Enfermagem
REQUISITOS CLASSE |
z Nº DE ESPECÍFICOS
REF. | DENOMINAÇÃO VAGAS PARA
INVESTIDURA É
SMS- Coordenador de controle 01 Médio vi
FG-1 | de zoonoses | Ê .
SMS- | Coordenador de Farmácia si VII
.. 01 Médio |
FG-2 | Básica 1 o E
«n4e. | Coordenador de Saúde | V
o Bucal e RT da 01 Dentista
[ " | Odontologia | o
SMS- | Coordenador de vigilância Técnico ou Superior em VI
FG-4 | epidemiológica Saúde “|
SMS- Coordenador de vigilância 01 Médio | VII
FG-5 | sanitária E E
SMS- | Coordenador de vigilância 01 Médio VII
FG-6 | ambiental eme e .
SMS- | Chefe dos agentes de ES VI
FG-7 | controle de endemias o Médio o | o
nye. | Coordenador de | VII
SMS- | = . 4
nas informação de sistemas da 01 Médio |
FG-8 . |
saúde EE . |
SMS- | Coordenador de vigilância 01 Técnico ou Superior em vm
FG-9 | em saúde do trabalhador Saúde o l
| Coorde roors /
sMS- C oordenador do programa Técnleaou Superiores | VI
Sa saúde mental e do centro 01 or
EG-10 ER ÃO ceara csçae Saúde
de referência psicossocial o E
SMS- | Coordenador do centro de 01 Fisioterapeuta VII
FG-11 | fisioterapia SISETap ent o o
SMS- Coordenador da estratégia | VII
FG-l » | de DST/AIDS, Hepatite. 01 Médio
” | hemodiálise e câncer. o O
IA-GERAL
REQUISITOS | CLASSE
r Nº DE ESPECÍFICOS
REF. | DENOMINAÇÃO VAGAS PARA
INVESTIDURA a b
GAB- | Procurador da Fazenda 5 nua | NVAR
rocura O!
| FG-1 | Municipal | 01 | Procurador ,
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000 o Z. a»
Tel: (28) 3545-3140 TS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
. " ES E a “1 ” >
Presidente da Comissão | |
PGM- | Permanente de Sindicância
e Processo Administrativo
Disciplinar | Loo
01 Procurador | l
CONTROLADORIA GERAL
E Nin REQUISITOS CLASSE
REF. | DENOMINAÇÃO VAGAS ESPECÍFICOS PARA
INVESTIDURA Ê
| ET | ii » É Cabo bol? n Poa
COM- ne da equipe 03 Conforme Lei nº HI
FG-2 | técnica do controle 3 2.409/2012
interno |
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP 29390-000
Tel: (28) 3545-3140
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO E
(PASSA A INTEGRAR O ANEXO HI DA LEI COMPLEMENTAR 006/2014)
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
FUNÇÃO GRATIFICADA: GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
5)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar e fiscalizar o cumprimento das normas tributárias no Munícipio. em conformidade
com a política fiscal e tributária. promovendo a arrecadação e gestão das receitas tributárias.
ATRIBUIÇÕES:
* Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento das normas tributárias no Municipio.
em conformidade com a política fiscal e tributária. promovendo a arrecadação e gestão
das receitas tributárias:
e Gerir os setores que lhes são subordinados. definindo diretrizes e metas para o alcance
da eficiência tributária, em especial. as coordenações de cadastro mobiliário. cadastro
imobiliário, arrecadação e cobrança de divida ativa e de fiscalização de posturas:
* Adotar as técnicas de tributações e fiscalização pertinentes à arrecadação, zelando para
que ela se cumpra segundo as regras tributárias:
e Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência:
* Orientar e supervisionar a aplicação da legislação tributária:
* Elaborar, em articulação com os setores competentes, a estimativa das receitas dos
tributos administrados pela SEFAZ e dos repasses e transferências tributários. bem
como, analisar e acompanhar a sua arrecadação:
* Promover estudos destinados à identificação da prática de ilícitos de natureza fiscal e
propor medidas para preveni-las ou combatê-las: ( À .
lb;
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000 PN
Tel: (28) 3545-3140 W
l
É:
ca
GABINETE DO PREF
BETTO
* Realizar estudos relativos à arrecadação tributária e seus desdobramentos. bem como.
propor medidas de aperfeiçoamento. regulamentação e consolidação da legislação
tributária municipal:
* Propor a realização de capacitações e treinamentos para a administração tributária
conforme as necessidades dos Setores sob seu gerenciamento:
* Propor a celebração de convênios com órgãos e entidades da Administração Federal.
Estadual e outras entidades de direito público ou privado para permuta de i nformações.
racionalização de atividades e realização de operações conjuntas voltadas à
Administração Tributária:
* Avaliar e manter sistemas de suporte às atividades de administração tributária:
* Elaborar o calendário fiscal, promover e publicar os editais e avisos relativos à cobrança
de tributos, bem como receber. conferir as declarações fiscais. orientando os
contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais:
* Propora revisão dos valores venais dos imóveis. para o efeito de atualização do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU e do Imposto de Transmissão de bens Imóveis —
ITBI;
* Coordenar as ações relativas ao controle. ao acompanhamento e monitoramento da
regularidade tributária dos contribuintes de maior interesse de arrecadação potencial e
efetiva:
* Quantificar ou estimar a renúncia das receitas dos tributos administrados pela SEFAZ
em razão de incentivos, benefícios. reduções. deduções ou isenções:
* Gerenciar a disponibilização de créditos tributários para inscrição na dívida ativa:
* Gerenciar o encaminhamento dos processos de parcelamento e certidão de dívida ativa
à Procuradoria Geral do Munícipio. pelo setor de dívida ativa:
* Analisar e instruir os processos de matéria tributária. emitir pareceres de sua
competência e submetê-los à decisão superior. quando necessário:
* Desempenhar outras competências afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000
Tel: (28) 3545-3140
4 :B
ht. cs
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Instrução: Nível superior ou técnico.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno. mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE CADASTRO
IMOBILIÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas ao cadastro imobiliário.
ATRIBUIÇÕES:
e Executar, sistematicamente. as tarefas relativas a inscrição. alteração. notificação e
baixa dos cadastros fiscais imobiliários, controlando a documentação dos imóveis. para
lançamento dos tributos pertinentes, em especial, o Imposto Predial Territorial Urbano
= IPTU e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — ITBI:
Organizar, arquivar e manter atualizado o cadastro imobiliário do município:
Gerenciar o Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF:;
Manter atualizados o Cadastro Cartográfico Fiscal e o Cadastro de Logradouros:
Constituir crédito tributário por descumprimento das obrigações principal e acessória
do ITBI e IPTU:
Desenvolver estudos e propor modificações com referência a métodos e critérios de
avaliação imobiliária com finalidade tributária. aos procedimentos. aos sistemas
informatizados e à legislação, relacionados às suas atribuições:
Emitir parecer acerca dos pedidos de avaliação no âmbito da tributação do ITBI e de 9
avaliação contraditória da base de cálculo do IPTU: Wu
dj
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000
Tel: (28) 3545-3140
[7 /
A
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L
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pe?
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
* Atualizar dados para apuração do Valor Venal de Referência. para fins de cálculo do
ITBI:
e Propor alteração da legislação nas denominações de logradouros que estejam em
situação conflituosa:
e Retificar ou cancelar de ofício os lançamentos tributários que efetuar. quando
constatado erro em sua emissão, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito o
crédito em dívida ativa, bem como registrar a exclusão de autos de infração emitidos
com erro, nos casos em que o contribuinte não tenha sido intimado da sua lavratura:
* Proceder ao desdobro. englobamento e remembramento fiscal de imóveis:
e Efetuar, no cadastro, as alterações decorrentes de: divisão. demolição. desapropriação.
reconstrução. interdição. ampliação ou reformas nas edificações. inclusão de novas
unidades, conforme demanda;
* Providenciar a entrega das notificações de lançamento do IPTU geradas em produção
avulsa não passíveis de envio por via postal, bem como a coleta de dados para eventual
atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF referente aos imóveis objeto dessas
notificações;
* Promover o lançamento e inscrição dos créditos tributários em dívida ativa:
* Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência:
* Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Nível superior ou técnico.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000 Aa
Tel: (28) 3545-3140 “
E
q
RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE CADASTRO MOBILIÁRIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas ao cadastro mobiliário.
ATRIBUIÇÕES:
* Coordenar. controlar. executar e avaliar as atividades relacionadas com arrecadação.
classificação de receitas. administração do crédito tributário. documentos fiscais.
desenvolvimento de declarações tributárias e emissão de certidões:
e Analisar e decidir sobre:
a) expedientes e pedidos de inscrição. atualização e cancelamento do Cadastro de
Contribuintes Mobiliários e do Cadastro de Empresas de Fora do Município:
b) pedidos de suspensão temporária. reativação e baixa de inscrição.
e Gerenciar o sistema Simplifica ES, deliberando acerca das solicitações de viabilidade.
expedição de taxas pertinentes, e disponibilização de alvarás:
* Analisar e deliberar sobre documentação apresentada por contribuinte para emissão de
alvará:
e Emitir as taxas de localização e funcionamento e ISS anual para contribuintes que se
fizerem necessários;
* Gerenciar. emitir e renovar alvará de localização e funcionamento para todos
contribuintes cadastrados no sistema mobiliário desta municipalidade, nos termos da
legislação vigente:
* Analisar e deliberar acerca de solicitação de comercio ambulante e eventual para
funcionar no município:
* Coordenar, deliberar, e acompanhar as atividades relativas aos contribuintes de ISS.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Microempreendedor Individual - MEI.
autônomos e profissionais liberais:
e
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000 Pá d| Ao
Tel: (28) 3545-3140 AL
RS
E:
Ração
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Promover e instituir sistemas de atualização do cadastramento relativo ao ISS. bem
como os respectivos lançamentos:
Executar e gerenciar atividades de monitoramento acerca do recolhimento de ISS das
Instituições Financeiras e cartorárias:
Coordenar. controlar. executar e avaliar as atividades de lançamento tributário.
relativamente aos prestadores de serviços enquadrados no Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte — Simples Nacional e do Microempreendedor Individual — MEL.
autônomos e profissionais liberais. nos termos da legislação vigente:
Executar e gerenciar as atividades de monitoramento dos contribuintes enquadrados no
Simples Nacional e MEI;
Demandar os casos de fiscalização dos prestadores de serviços enquadrados no Simples
Nacional e MEI inclusive nos períodos em que o contribuinte esteja fora do regime.
excepcionalmente. para o Setor de Fiscalização:
Requisitar, especificar, homologar, aperfeiçoar e manter o ambiente dos sistemas da
NFS-e quanto aos aspectos funcionais:
Administrar o sistema de concessão de senhas aos contribuintes para acesso ao sistema
NFS-e e auxiliar na emissão da nota fiscal:
Analisar e deliberar sobre as demandas de cancelamento de nota. recolhimento indevido
de imposto. substituição tributária e DAPS do NES-e:
Analisar e deliberar sobre:
a) os pedidos de reconhecimento de não incidência. imunidade. isenção. restituição e
compensação dos tributos relativos ao mobiliário:
b) os expedientes que demandem revisão de ofício de créditos tributários decorrentes de
NFS-e ainda não inscritos em dívida ativa:
c) sobre Solicitações de Informação Fiscal acerca do Simples Nacional.
Promover o lançamento e inscrição dos créditos tributários em dívida ativa:
Atender e orientar os sujeitos passivos de obri gação tributária:
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000
Tel: (28) 3545-3140
q É
gpa
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
* Monitorar e deliberar. quando necessário. sobre:
a) as transferências das parcelas das receitas tributárias da União e do Estado,
pertencentes ao Município por repartição constitucional:
b) as transferências dos valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS
recolhidos por meio do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Simples
Nacional:
c) a apuração do índice de participação do Município no Fundo de Participação dos
Municípios — FPM:
e Gerenciar. monitorar e deliberar as atividades relacionadas com a Declaração de
Obrigações Tributáveis (DOT).
* Apurare instruir relatórios referentes a procedimento de veri ficação de provas e indícios
de ilícitos contra a ordem tributária, no tocante a sua área de atuação:
* Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência:
* Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Nível superior ou técnico.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E |
COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades relativas a arrecadação e cobrança de dívida ativa.
ATRIBUIÇÕES: à
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000 . 14 NY
Tel: (28) 3545-3140
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
Conceder e controlar o parcelamento administrativo de débitos de contribuintes com à
Fazenda Pública:
Promover esforços para cobrança de dívida ativa junto ao contribuinte. através de
procedimentos como: carta de cobrança. ligação telefônica e outros meios possíveis.
antes de envio do relatório à Procuradoria Geral do Municipio:
Promover medida extrajudicial de cobrança ao contribuinte com débito perante a
Fazenda Pública, encaminhando certidão de dívida ativa. para protesto. ao Cartório de
Títulos e Protestos:
Promover a inscrição da dívida ativa correspondente. extrair as respectivas certidões e
encaminhá-las à Procuradoria Geral do Munícipio para cobrança judicial. esgotadas as
tentativas de obter recebimento amigavelmente:
Acompanhar as transferências dos valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza — ISS recolhidos por meio do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte —
Simples Nacional inseridos na dívida ativa:
Notificar o contribuinte inscrito em Divida Ativa no município e acompanhar o
processo;
Elaborar anualmente a demonstração da arrecadação da dívida ativa. para efeito de
baixa, no ativo financeiro:
Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência;
Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Nível superior ou técnico.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000 s
Tel: (28) 3545-3140
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar e fiscalizar o cumprimento dos códigos de postura, obas. plano diretor. leis de
ocupação do solo e outras atribuições que viabilize o controle urbano.
ATRIBUIÇÕES:
* Fiscalizar e fazer cumprir as normas do Código de Posturas, do Código de Obras. Plano
Diretor e das Leis de Parcelamento e de Uso e Ocupação do Solo:
* Planejar. programar e promover as ações de fiscalização relacionadas ao cumprimento
das normas e posturas municipais:
* Promover a fiscalização dos estabelecimentos comerciais. industriais e de prestação de
serviços:
e Promover vistorias e inspeções para fins de licenciamentos de obras e emissão de
alvarás:
e Promover a aplicação de penalidades às infrações de normas e posturas municipais:
* Manter cadastro de notificações expedidas e controlar o cumprimento das sanções
aplicadas. inclusive quanto ao pagamento de multas em consonância com a Divisão de
Fiscalização e Cadastro da Secretária Municipal da Fazenda:
e Promover a fiscalização e apreender mercadorias clandestinas. destinadas ao
consumo;
e Notificar. citar e retirar material deposto em vias urbanas:
e Promover a qualificação e a atualização dos profissionais que exercem atividades de
fiscalização pertinentes a sua área de atuação.
e Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência:
e Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000 “É
Tel: (28) 3545-3140
e da
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E:
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ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA-ES
GABINETE DO PREFEITO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Nível superior ou técnico.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
URBANOS
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PROJETOS DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
e Receber os pedidos de regularização fundiária:
* Classificar os projetos de regularização fundiária. na forma do regulamento:
* Acompanhar a tramitação dos procedimentos de regularização fundiária:
* Promover a guarda dos autos dos processos de regularização fundiária:
e Zelar pela escorreita autuação dos autos dos procedimentos de regularização fundiária;
* Diligenciar pelo impulso dos processos de regularização fundiária pelos órgãos e
agentes competentes para atuar nas diversas etapas dos procedimentos:
* Promover buscas e requisitar documentos e informações necessários à instrução dos
procedimentos de regularização fundiária:
* Realizar diligências de campo para apurar a viabilidade da implementação de projeto
de regularização fundiária:
* Realizar os contatos com outras esferas de governo no que for necessário para a
condução dos processos de regularização fundiária:
* Requisitar informações, dados e certidões junto ao Cartório de Registro de Imóveis o: .
para a instrução de procedimentos de regularização fundiária: 5
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna/ES, CEP:29390-000 Tá y pe
Tel: (28) 3545-3140
pesos
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* Promover à notificação dos interessados nos procedimentos de regularização
fundiária:
* Sugerir a eleição dos instrumentos de regularização fundiária a serem adotados:
* Verificar pendências para a conclusão de procedimentos de regularização fundiária:
* Exercer outras atividades correlatas a suas atribuições
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Nível médio.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno. mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL E RT DA
ODONTOLOGIA |
ATRIBUIÇÕES:
* Exercer a Coordenadoria do setor de odontologia e equipes de saúde bucal de âmbito
municipal. de acordo com diretrizes e estratégicas definidas para a SMS:
* Cumprir e fazer cumprir as leis e normas estabelecidas aos atendimentos de saúde bucal.
bem como a conduta ética das equipes de saúde bucal da SMS. necessária ao adequado
funcionamento das unidades odontológicas:
* Programar, organizar. dirigir. orientar. controlar e coordenar as atividades relativas às
equipes de saúde bucal das Unidades Básicas de Saúde e Estratégias da Saúde da
Família vinculadas à SMS;
* Realizar análise e acompanhamento da situação de saúde bucal do município.
priorizando as áreas com condições socioeconômicas e de saúde menos favoráveis e ou
de exclusão social para subsidiar a implantação de equipes de Saúde Bucal:
* Buscar junto ao Secretário Municipal de Saúde e demais órgãos públicos do âmbito
19
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000 7)
/ SJ
Tel: (28) 3545-3140
de.
«E:
a:
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GABINETE DO PREFEITO
municipal, estadual e federal. o financiamento de ações e serviços de saúde bucal. bem
como os recursos e infraestrutura adequados para o trabalho em saúde bucal:
Realizar o planejamento e execução de programas de saúde bucal. através de estatísticas.
baseando-se na realidade local para planejar. implementar. supervisionar e avaliar os
resultados de programas de saúde pública, em âmbito preventivo:
Promover o trabalho integrado com as Unidades Básicas de Saúde é Estratégias da
Saúde da Família, bem como às Secretarias Municipais de Educação. Cultura e de
Assistência Social. trabalhando de forma integrada para obter-se maior abrangência dos
serviços de saúde bucal para a população:
Auxiliar o Secretário Municipal de Saúde e sua equipe de gestão no planejamento.
organização, direção e controles estratégicos voltados ao setor de odontologia da SMS:
Avaliar e reorientar, se necessário, as ações de saúde bucal na atenção básica,
elaborando e implantando programas educativos e preventivos, buscando ampliar a
cobertura populacional nas diferentes faixas etárias. de forma a universalizar a atenção.
à luz da Política Nacional e Estadual para a Atenção Básica e outras proposições da SES
e do município:
Desenvolver estratégias para assegurar à população. referência para as especialidades
odontológicas. buscando a integralidade da atenção:
Desenvolver em conjunto com as coordenações e demais áreas técnicas da Secretaria
Municipal de Saúde política de Humanização para a rede municipal, contemplando a
Saúde Bucal:
Viabilizar em conjunto com a coordenação da atenção básica cursos preparatórios para
os trabalhadores da Saúde Bucal inseridos da Secretaria Municipal de Saúde:
Promover reuniões com os servidores e equipes de saúde bucal para coordenação das
atividades operacionais da respectiva Coordenadoria:
Supervisionar, orientar, coletar e analisar dados e relatórios dos serviços prestados pelas
equipes de Saúde Bucal à população. promovendo a alimentação dos sistemas de
informação do SUS ou em saúde;
Eleger critérios e indicadores para avaliar com as equipes o impacto nas condições de
saúde da população:
Disponibilizar para as equipes de Saúde Bucal protocolos e informações técnicas sobre
o processo de trabalho em Saúde Bucal:
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Tel: (28) 3545-3140 /
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GABINETE DO PREFEITO
* Solicitar e supervisionar a aquisição de equipamentos. serviços de manutenção
preventiva e corretiva e de materiais de consumo necessários à continuidade das
atividades desenvolvidas pelo setor de odontologia. visando o funcionamento adequado
das equipes de saúde bucal:
* Supervisionar a adequação das instalações. dos equipamentos e dos materiais de
consumo necessários ao serviço de odontologia das equipes de saúde bucal da SMS:
* Submeter à consideração do Secretário Municipal de Saúde os assuntos que excedam à
sua competência:
* Realizar a fiscalização técnica e ética da instituição pela qual é responsável. devendo
orientá-la, por escrito. inclusive sobre as técnicas de propaganda utilizadas:
* Respeitar e fazer com que os profissionais sob sua responsabilidade. respeitem e
cumpram o Código de Ética profissional. desde os anúncios e propagandas até a
qualidade nos procedimentos realizados. pois o mesmo será considerado solidário a toda
infração ética cometida no local:
* Informar ao Conselho Regional, imediatamente, por escrito. quando da constatação do
cometimento de infração ética:
* Obter o registro de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de
odontologia:
+ Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de sua competência:
e Exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação:
e Desempenhar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Formação em Odontologia.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno. mediante indicação do Prefeito Municipal.
Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, Iúna/ES, CEP:29390-000 /
Tel: (28) 3545-3140
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO F
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO V-A DA LEI COMPLEMENTAR 06/2014)
VALORES DE GRATIFICAÇÃO ORGANIZADOS POR CLASSES:
VALORDA |
CLASSES | GRATIFICAÇÃO.
I 4.475,83
=)
n 270821
m 207214
Iv 773,35
V 1.122.00
vi 1.020,00
om | 980
i
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[e
A,
it
/
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Rua Des. Epaminondas Amaral, 58, Centro, lúna/ES, CEP:29390-000 Fi
Tel: (28) 3545-3140
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Secretaria Municipal de Gestão
Setor de Recursos Humanos
PROCESSO: 2207/2018
REQUERENTE: SECRETARIA DIVERSAS
ASSUNTO: REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
DESPACHO
|— RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei que altera dispositivos das leis complementares nº. 005/2014 e
006/2014, extinguindo e criando cargos comisisinados e funções gratificadas.
Il - DO CÁLCULO DE CUSTO
IA - DA DESPESA UNITÁRIA DE CADA CARGO COMISSIONADO A SER EXTINTO
a) CHEFE DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
O cargo de CHEFE DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO possui um gasto unitário e mensal
de R$2.603,95 (dois mil e seiscentos e três reais e noventa e cinco centavos) conforme
descrição abaixo:
Ras VERBAS EE VALOR R$
| SUBSÍDIO 1.816,72
PROVISÃO 13º SALÁRIO 151,39
PROVISÃO FÉRIAS 151,39
PROVISÃO 1/3 FÉRIAS 50,46
[INSS PATRONAL 363,34
PROVISÃO INSS (13º E FÉRIAS) 70,65
E TOTAL MENSAL! O 0395
Sendo assim, a economia mensal com a extinção do referido cargo será de Rs2. 605,96 (dois
mil e seiscentos e três reais e noventa e cinco centavos). ; Ka as Q, '
Rua Desembargador Epaminondas Amaral, 58. Centro. lúna — ES. CEP- eso 000
Tel: (28) 3545-3056 Fax: (28) 3545-1997
CNPJ 27.167.394/0001-23
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Secretaria Municipal de Gestão
Setor de Recursos Humanos
b) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
O cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO Possui um gasto unitário e mensal de R$ 6.450,00 (seis mil e quatrocentos
e cinquenta reais) conforme descrição abaixo:
VERBA VALOR R
| SUBSÍDIO : E
PROVISÃO 13º SALÁRIO 375,00
| PROVISÃO FÉRIAS 375,00 E
PROVISÃO 1/3 FÉRIAS 1 125,00
INSS PATRONAL , 900,00
| PROVISÃO INSS (13º E FERIAS) 175,00
TOTAL MENSAL 6.450,00 |
Sendo assim, a economia mensal com a extinção do referido cargo será de R$ 6.450,00 (seis
mil e quatrocentos e cinquenta reais).
c) ASSESSOR DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
O cargo de ASSESSOR DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO possui um gasto unitário e
mensal de R$ 3.907,14 (três mil e novecentos e sete reais e quatorze centavos) conforme
descrição abaixo:
VERBA VALOR R$
SUBSÍDIO 2.725,91 1
PROVISÃO 13º SALÁRIO 227,16 0]
FEROVISÃO FÉRIAS 227,16
PROVISÃO 1/3 FÉRIAS | 75,72
INSS PATRONAL | 545,18
PROVISÃO INSS (13º E FÉRIAS) 106,01
TOTAL MENSAL 3.907,14
Sendo assim, a economia mensal com a extinção do referido cargo será de R$ 3.907,14 (três
mil e novecentos e sete reais e quatorze centavos).
”
Rua Desembargador Epaminondas Amaral, 58. Centro. lúna — ES. CEP 29390-080,
Tel: (28) 3545-3056 Fax: (28) 3545-1997 q
CNPJ 27.167.394/0001-23
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Secretaria Municipal de Gestão
Setor de Recursos Humanos
A extinção dos cargos comissionados de CHEFE DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E DE
ASSESSOR DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO irá gerar uma economia mensal de R$
12.961,09 (doze mil e novecentos e sessenta e um reais e nove centavos).
H — B - DA DESPESA UNITÁRIA DE CADA FUNÇÃO GRATIFICADA A SER EXTINTA
a) MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE PARA REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA
A função gratificada de MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE PARA
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA possui um gasto unitário e mensal de R$ 1.608,20 (hum mil e
seiscentos e vinte e dois reais) conforme descrição abaixo:
POVERBAS: REA ã : VALOR R$
FUNÇÃO GRATIFICADA 1.122,00 =
PROVISÃO 13º SALÁRIO 93,50
PROVISÃO FÉRIAS 93,50 o
PROVISÃO 1/3 FÉRIAS 31,17
INSS PATRONAL 224,40
PROVISÃO INSS (13º E SRA) | 43,63 |
TOTAL MENSAL - RR Dani s608;20' é
Sendo assim, a economia mensal com a extinção das 04 (quatro) vagas da referida função
gratificada será de R$ 6.432,80 (seis mil e quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta
centavos).
b) REGULADOR DO SELO DE INSPENÇÃO MUNICIPAL
A função gratificada de REGULADOR DO SELO E INSPENÇÃO MUNICIPAL possui um gasto
unitário e mensal de R$ 1. 608,20 (hum mil e seiscentos e vinte e dois reais) ad
descrição abaixo: AT
Rua Desembargador Epaminondas Amaral, 58. Centro. luna - ES. CEP 390-000
Tel: (28) 3545-3056 Fax: (28) 3545-1997
CNPJ 27.167.394/0001-23
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Secretaria Municipal de Gestão
Setor de Recursos Humanos
Ê * VERBA VALOR R$
FUNÇÃO GRATIFICADA 1.122,00
PROVISÃO 13º SALÁRIO 93,50 1]
PROVISÃO FÉRIAS 93,50 E |
PROVISÃO 1/3 FÉRIAS 31,17 o
INSS PATRONAL 1 224,40
PROVISÃO INSS (13º E FERIAS) 1 43,63
TOTAL MENSAL 1.608,20
Sendo assim, a economia mensal com a extinção da referida função gratificada será de R$
1.608,20 (hum mil e seiscentos e vinte e dois reais).
c) COORDENADOR DE PROGRAMAS FISCAIS
A função gratificada de COORDENADOR DE PROGRAMAS FISCAIS possui um gasto unitário
e mensal de R$ 1.324,40 (hum mil e trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos)
conforme descrição abaixo:
VERBA E VALOR R$
FUNÇÃO GRATIFICADA | 918,00
PROVISÃO 13º SALÁRIO 76,50 .
PROVISÃO FÉRIAS 76,50
PROVISÃO 1/3 FÉRIAS 25,50 E
INSS PATRONAL IE 190,80
PROVISÃO INSS (13º E FÉRIAS) 37,10
TOTAL MENSAL 1.324,40
Sendo assim, a economia mensal com a extinção da referida função gratificada será de R$
1.324,40 (hum mil e trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos).
d) RESPONSÁVEL PELOS CONVÊNIOS E PELOS CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE
CONTAS
A função gratificada de RESPONSÁVEL PELOS CONVÊNIOS E PELOS CONVÊNIOS E
PRESTAÇÃO DE CONTAS possui um gasto unitário e mensal de R$ 1.608,20 (hum mil e
seiscentos e vinte e dois reais) conforme descrição abaixo:
E
W
Rua Desembargador Epaminondas Amaral, 58. Centro. lúna - ES. CEP 29390-000
Tel: (28) 3545-3056 Fax: (28) 3545-1997
CNPJ 27.167.394/0001-23
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
1 E Secretaria Municipal de Gestão
Setor de Recursos Humanos
EEE
FUNÇÃO GRATIFICADA 1.122,00
PROVISÃO 13º SALÁRIO 93,50
PROVISÃO FÉRIAS 93,50
PROVISÃO 1/3 FÉRIAS SAT
INSS PATRONAL 224,40
PROVISÃO INSS (13º E FÉRIAS) 43,63
[E TOTALMENSAL CA5608,20
Sendo assim, a economia mensal com a extinção da referida função gratificada será de R$
1.608,20 (hum mil e seiscentos e vinte e dois reais).
e) ENCARREGADO DA ÁREA DE MANUTENÇÃO MECÂNICA
A função gratificada de ENCARREGADO DA ÁREA DE MANUTENÇÃO MECÂNICA possui
um gasto unitário e mensal de R$ 1.324,40 (hum mil e trezentos e vinte e quatro reais e
quarenta centavos) conforme descrição abaixo:
VOREVERBA CENSENE RARE MALOR R$
FUNÇÃO GRATIFICADA 918,00 o
PROVISÃO 13º SALÁRIO 76,50
PROVISÃO FÉRIAS 76,50
PROVISÃO 1/3 FÉRIAS 25,50 |
INSS PATRONAL 190,80
PROVISÃO INSS (13º E SRRIAS) 37,10
“TOTAL MENSAL: ERES 1.324/40.
Sendo assim, a economia mensal com a extinção da referida função gratificada será de R$
1.324,40 (hum mil e trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos).
f) ENCARREGADO DE MAQUINÁRIO
A função gratificada de ENCARREGADO DE MAQUINÁRIO possui um gasto unitário e mensal
de R$ 1.324,40 (hum mil e trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos) conforme
descrição abaixo: f
Rua Desembargador Epaminondas Amaral, 58. Centro. luna — ES. CEP % O 000
Tel: (28) 3545-3056 Fax: (28) 3545-1997 Ed
CNPJ 27.167.394/0001-23
Secretaria Municipal de Gestão
IE Setor de Recursos Humanos
: PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
[SE VERBA E VALOR R$
FUNÇÃO GRATIFICADA 918,00
| PROVISÃO 13º SALÁRIO 76,50
PROVISÃO FÉRIAS 76,50 |
PROVISÃO 1/3 FÉRIAS [ 25,50
INSS PATRONAL 190,80
PROVISÃO INSS (13º E FERIAS 37,10 o
TOTAL MENSAL | 1.324,40
Sendo assim, a economia mensal com a extinção da referida função gratificada será de R$
1.324,40 (hum mil e trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos).
A extinção das funções gratificadas de MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE
SINDICANTE PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, REGULADOR DO SELO E INSPENÇÃO
MUNICIPAL, COORDENADOR DE PROGRAMAS FISCAIS, RESPONSÁVEL PELOS
CONVÉNIOS E PELOS CONVÉNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS, ENCARREGADO DA
ÁREA DE MANUTENÇÃO MECÂNICA e ENCARREGADO DE MAQUINÁRIO irá gerar uma
economia mensal de R$ 13.622,60 (treze mil e seiscentos e vinte e dois reais e sessenta
centavos).
-C - DA DESPESA UNITÁRIA DE CADA CARGO COMISSIONADO A SER CRIADO
COMA SE LADA CARGO COMISSIONADO A SER CRIADO
a) COORDENADOR DE ENGENHARIA E PROJETOS
O cargo de COORDENADOR DE ENGENHARIA E PROJETOS terá um gasto unitário e
mensal de R$ 3.907,14 (três mil e novecentos e sete reais e quatorze centavos) conforme
descrição abaixo:
Rua Desembargador Epaminondas Amaral, 58. Centro. lúna - ES. CEP 29390-000
Tel: (28) 3545-3056 Fax: (28) 3545-1997
CNPJ 27.167.394/0001-23
| VERBA À VALOR R$
SUBSÍDIO 2.725,91
PROVISÃO 13º SALÁRIO 227,16 o
PROVISÃO FÉRIAS 227,18
PROVISÃO 1/3 FÉRIAS Jd 75,72
INSS PATRONAL 545,18 E.
PROVISÃO INSS (13º E FÉRIAS) 106,01 ES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Secretaria Municipal de Gestão
Setor de Recursos Humanos
]
Sendo assim, teremos um gasto mensal elevado de R$ 3.907,14 (três mil e novecentos e sete
reais e quatorze centavos).
b) DIRETOR DE TESOURARIA
O cargo de DIRETOR DE TESOURARIA terá um gasto unitário e mensal de R$ 4.487,75
(gautro mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos) conforme
descrição abaixo:
GDS SU SSIVERBA UE BENAVALORRS
SUBSÍDIO 3.382,85
PROVISÃO 13º SALÁRIO 281,90
PROVISÃO FÉRIAS 281,90 |
PROVISÃO 1/3 FERIAS 93,97
INSS PATRONAL 675,57
| Pronsão INSS (13º E ARE 131,56
EN TOTALMENSAEE EO E DESA
Sendo assim, teremos um gasto mensal elevado de R$ 4.487,75 (gautro mil e quatrocentos e
oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
c) ASSESSOR ADMINISTRATIVO
O cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO terá um gasto unitário e mensal de R$ 4.487,75
(gautro mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos) conforme
descrição abaixo:
FREE VERBA RE E EEEVALOR R$
SUBSÍDIO 3.382,85
PROVISÃO 13º SALÁRIO 281,90
PROVISÃO FÉRIAS 281,90
PROVISÃO 1/3 FÉRIAS 93,97
INSS PATRONAL 675,57
PROVISÃO INSS (13º E FÉRIAS) 131,56 | doeã
Rua Desembargador Epaminondas Amaral, 58. Centro. lúna — ES. CEP 293 C
Tel: (28) 3545-3056 Fax: (28) 3545-1997
CNPJ 27.167.394/0001-23
Ea
=>
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA q
Secretaria Municipal de Gestão
Setor de Recursos Humanos
| TOTAL MENSAL - "4.847,75 ]
Sendo assim, teremos um gasto mensal elevado de R$ 4.487,75 (gautro mil e quatrocentos e
oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
= SEE reais e setenta e cinco centavos).
A criação dos cargos COMISSIONADOS DE COORDENADOR DE ENGENHARIA E
PROJETOS, DIRETOR DE TESOURARIA E ASSESSOR ADMINISTRATIVO irá gerar um
gasto mensal de R$ 13.602,64 (trez mil e seiscentos e dois reais e sessenta e quatro
centavos À.
Hl- D - DA DESPESA UNITÁRIA DE CADA FUNÇÃO GRATIFICADA A SER CRIADA
a) GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
A função gratificada de GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA terá um gasto unitário
e mensal de R$ 2.907,07 (dois mil e novecentos e sete reais e sete centavos) conforme
descrição abaixo:
VERBA VALOR R$ ]
FUNÇÃO GRATIFICADA 2.072,14
PROVISÃO 13º SALÁRIO 172,68
PROVISÃO FÉRIAS 172,68 ] |
PROVISÃO 1/3 FÉRIAS E. 57,56 . |
[INSS PATRONAL À 414,43 |
PROVISÃO INSS (13º E FÉRIAS) L 80,58 |
TOTAL MENSAL 2.970,07 |
Sendo assim, teremos um gasto mensal elevado de R$ 2.907,14 (dois mil e novecentos e
sete reais e sete centavos).
b) COORDENADOR DE CADASTRO MOBILIÁRIO
A função gratificada de COORDENADOR DE CADASTRO MOBILIÁRIO terá um gasto unitário
Rua Desembargador Epaminondas Amaral, 58. Centro. lúna — ES. CEP 29390-000
Tel: (28) 3545-3056 Fax: (28) 3545-1997
CNPJ 27.167.394/0001-23
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA V
Secretaria Municipal de Gestão
Setor de Recursos Humanos
e mensal de R$ 1.608,20 (hum mil e seiscentos e vinte e dois reais) conforme descrição
abaixo:
ENERBA E VALOR R$
FUNÇÃO GRATIFICADA 1.122,00
PROVISÃO 13º SALÁRIO 93,50
[ PROVISÃO FÉRIAS 93,50
PROVISÃO 1/3 FÉRIAS Ii 31,17
INSS PATRONAL 224,40
[PROVISÃO INSS (13º E FÉRIAS) 43,63
ES TOTAL MENSAL UT] 1.608,20
Sendo assim, teremos um gasto mensal elevado de R$ 1.608,20 (hum mil e seiscentos e
vinte e dois reais).
c) COORDENADOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
A função gratificada de COORDENADOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO terá um gasto unitário
e mensal de R$ 1.608,20 (hum mil e seiscentos e vinte e dois reais) conforme descrição
abaixo:
: "VERBA CS VALOR R$
FUNÇÃO GRATIFICADA 1.122,00
PROVISÃO 13º SALÁRIO 93,50
| PROVISÃO FÉRIAS 93,50
PROVISÃO 1/3 FÉRIAS 31,17
INSS PATRONAL 224,40
PROVISÃO INSS (13º E FÉRIAS) — 43,63
= TOTAL:MENSAL = 1.608,20
Sendo assim, teremos um gasto mensal elevado de R$ 1.608,20 (hum mil e seiscentos e
vinte e dois reais).
Rua Desembargador Epaminondas Amaral, 58. Centro. Iúna — ES. CEP 29390-000 tes”
Tel: (28) 3545-3056 Fax: (28) 3545-1997
CNPJ 27.167.394/0001-23
PREFEITURA MUNICIPAL DE IUNA
Secretaria Municipal de Gestão
Setor de Recursos Humanos
d) COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DE CRÉDITOS
A função gratificada de COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DE CRÉDITOS
terá um gasto unitário e mensal de R$ 1.608,20 (hum mil e seiscentos e vinte e dois reais)
conforme descrição abaixo:
VERBA - VALOR R$
FUNÇÃO GRATIFICADA 1.122,00
PROVISÃO 13º SALÁRIO 93,50 o
PROVISÃO FÉRIAS 93,50
PROVISÃO 1/3 FÉRIAS 31,17
INSS PATRONAL 224,40
PROVISÃO INSS (13º E FÉRIAS) 43,63
TOTAL MENSAL . 1.608,20
Sendo assim, teremos um gasto mensal elevado de R$ 1.608,20 (hum mil e seiscentos e
vinte e dois reais).
e) COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO E POSTURA
A função gratificada de COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO E POSTURA terá um gasto
unitário e mensal de R$ 1.608,20 (hum mil e seiscentos e vinte e dois reais) conforme
descrição abaixo:
[5 EEEEEAEREA VALOR R$
| FUNÇÃO GRATIFICADA 1.122,00
| PROVISÃO 13º SALÁRIO Ê 93,50
PROVISÃO FÉRIAS 93,50 ,
PROVISÃO 1/3 FÉRIAS 1 31,17 |
INSS PATRONAL 224,40
PROVISÃO INSS (13º E FÉRIAS) 43,63
E TOTAL MENSAL 1.608,20
Sendo assim, teremos um gasto mensal elevado de R$ 1.608,20 (hum mil e seiscentos e
vinte e dois reais).
Rua Desembargador Epaminondas Amaral, 58. Centro. lúna — ES. CEP 29390-000
Tel: (28) 3545-3056 Fax: (28) 3545-1997
CNPJ 27.167.394/0001-23
do
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Secretaria Municipal de Gestão
Setor de Recursos Humanos
f) COORDENADOR DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
A função gratificada de COORDENADOR DE COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO E
POSTURA terá um gasto unitário e mensal de R$ 1.608,20 (hum mil e seiscentos e vinte e
dois reais) conforme descrição abaixo:
O MERBA a E ; VALOR'R$ |
FUNÇÃO, GRATIFICADA — 1.122,00 |
PROVISÃO 13º SALÁRIO 93,50
PROVISÃO FÉRIAS 93,50 |
PROVISÃO 1/3 FÉRIAS = 31,17
INSS PATRONAL 224,40
| PROVISÃO INSS (13º E FÉRIAS) 43,63
[E EAEITORTAL MENSAE:O EST SE ER E60S:20
Sendo assim, teremos um gasto mensal elevado de R$ 1.608,20 (hum mil e seiscentos e
vinte e dois reais).
9) COORDENADOR DE FROTAS
A criação de mais uma vaga para função gratificada de COORDENADOR DE FROTAS terá um
gasto unitário e mensal de R$ 1.608,20 (hum mil e seiscentos e vinte e dois reais) conforme
descrição abaixo:
E TRUVERDA SEVEDEE — (GSI NALORRS E]
| FUNÇÃO GRATIFICADA 1.122,00
PROVISÃO 13º SALÁRIO 93,50
PROVISÃO FÉRIAS 93,50
PROVISÃO 1/3 FERIAS 3117 ]
INSS PATRONAL 224,40
PROVISÃO INSS (13º E FRIAS) 43,63
SE TOTALMENSALÇE OE ÕODO ã
Sendo assim, teremos um gasto mensal elevado de R$ 1.608,20 (hum mil e seiscentos e
vinte e dois reais).
Rua Desembargador Epaminondas Amaral, 58. Centro. lúna — ES. CEP-29390- 000
Tel: (28) 3545-3056 Fax: (28) 3545-1997
CNPJ 27.167.394/0001-23

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