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Secretaria da C Municipal de Jaguaré-ES
INDICAÇÃO Nº. 010/2021
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e
consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES,
vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e
necessários, para realizar a execução do que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a
presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I —Instalação do PROCON (Programa de Proteção ao Consumidor) no
município de Jaguaré-ES.
JUSTIFICATIVA
Durante muito tempo nossos munícipes lesados como consumidores, reivindicam um
órgão mediador, já que atualmente somente contam com o Juizado Especial junto ao Fórum
do Município, que conduz e delibera os conflitos e danos referentes ao consumidor,
comerciante e produtos, “abarrotando” o Judiciário, por não possuírem órgão especializado,
ou seja, PROCON.
Com a crescente demanda, o município inclusive fez constar em seu quadro,
coordenador do Procon, no entanto, sem êxito até o momento, o que se faz necessário a
imediata instalação do órgão no município e concretização.
Esclarecemos que o Procon exerce o poder de polícia na fiscalização do cumprimento
às normas de proteção e defesa do consumidor, podendo aplicar sanções administrativas
previstas no artigo 56 do CDC, que vão desde multa, apreensão de produtos, suspensão
temporária de atividades comerciais e até a interdição e cassação da licença de
funcionamento do estabelecimento. Essas sanções podem ser aplicadas cumulativamente e
até mesmo antes da abertura de procedimento administrativo preliminar, sem prejuízo às
sanções de natureza cível e penal.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguareqmail.com.br
Câmara Municipal de Ja uaré
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Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
O Procon desenvolve também a função de elaborar Pesquisas de preço, qualidade de
produtos e serviços ou outros estudos que visem informar O consumidor acerca dos
melhores preços praticados no mercado e da qualidade de produtos e serviços. Além disso,
desenvolver políticas de educação para o consumo consciente, sustentável e seguro, deve ser
O principal foco dos Procon's.
Estar próximo da população conscientizando e divulgando os seus direitos é forma
mais adequada de defender 0 consumidor.
Os processos administrativos abertos no órgão em decorrência de reclamações de
consumidores, ocorrem de forma gratuita à população e são seguidos de audiências de
conciliação entre fornecedores e consumidores a fim de evitar que a demanda chegue ao
judiciário.
O fato de abrir o processo no âmbito do Procon não impede ou consumidor de buscar
também o poder judiciário. Caso não seja possível a conciliação com a intervenção do
Procon, o processo administrativo poderá resultar na aplicação das sanções citadas
anteriormente, sendo a multa a mais comum delas.
Buscar o judiciário após a tentativa de resolução do pleito através do Procon,
aumenta a possibilidade de êxito, pois demonstra a boa-fé do consumidor, a intenção de
conciliar, assim como a falta de interesse do fornecedor em reparar os danos causados.
Também fortalece o processo judicial em favor do consumidor, com possíveis pareceres
técnicos e jurídicos do órgão ou autos de infração lavrados pelo Procon, constatando a
ocorrência da prática infracional,
É muito importante ressaltar, que o Procon não é e nem deve agir apenas como órgão
fiscalizatório e com caráter punitivo. Deve ser um agente de promoção do equilíbrio nas
relações de consumo, buscando sempre agir de forma razoável, proporcional e orientando
também os fornecedores acerca dos seus deveres, para que não perdurem as infrações contra
Os consumidores, muitas vezes por desconhecimento da legislação consumerista por parte
de empresários sem a devida assessoria técnica, jurídica ou administrativa,
Diante do exposto, espera que o Executivo acate a presente indicação em todos os
seus termos.
. pela das Sessões; 12 de fevereiro de 2021.
ELIZEU RIB O DE SOUZA
Vefeador
Rua Constante Casanrandm ana” mr”